ABRACEEL reforça importância do Mercado Livre com expansão para baixa tensão
A ABRACEEL reiterou a importância do Mercado Livre de Energia para a competitividade e a liberdade de escolha dos consumidores. A expansão do ambiente de contratação para milhões de unidades de baixa tensão, amparada pela Lei nº 15.269/2025, tem sua migração gradual detalhada em minuta de decreto enviada pelo MME.
A ABRACEEL reforçou a importância da abertura do Mercado Livre de Energia para consumidores de baixa tensão, que permitirá a milhões de pequenos comércios, indústrias e residências escolherem seu fornecedor. Em comunicado divulgado em 8 de julho de 2026, a associação destacou a relevância desse ambiente de contratação para a competitividade e a liberdade de escolha no setor elétrico brasileiro, em um momento crucial de transição para o mercado de massa.
A universalização do direito de escolha do fornecedor de energia elétrica é consolidada pela Lei nº 15.269/2025, sancionada em novembro de 2025. A legislação expande o acesso, antes restrito a consumidores de média e alta tensão (Grupo A) — estes últimos já aptos a migrar desde janeiro de 2024, conforme a Portaria Normativa MME nº 50/2022. A Lei 15.269/2025 eliminou o limite mínimo de demanda para o Grupo A e estabeleceu um cronograma gradual para os consumidores de baixa tensão: comércios e indústrias a partir de 25 de novembro de 2027, e residências e demais a partir de 25 de novembro de 2028. Para detalhar as regras operacionais dessa expansão, o Ministério de Minas e Energia (MME) enviou uma minuta de decreto à Casa Civil em 5 de julho de 2026, com expectativa de publicação nas próximas semanas.
A mudança promete economia significativa para os novos entrantes, com projeções de redução média de 15% a 30% na conta de luz para empresas e até 18% na parcela referente à compra de energia para pequenos negócios e residências. Contudo, a ABRACEEL acende um alerta para a volatilidade dos preços no Mercado Livre, que entre 2024 e março de 2026, registrou aumentos de 59% para contratos de longo prazo e 121% para o curto prazo. O Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), referência para o mercado de curto prazo, também teve uma elevação de 84% no mesmo período, impactando os preços no ACL, que em 9 de julho de 2026, registra o PLD médio diário em aproximadamente R$ 124,82/MWh.
Apesar dos benefícios, a abertura do mercado impõe desafios, especialmente às distribuidoras, que verão a erosão de sua base cativa e precisarão reestruturar modelos de negócio. A regulamentação da Lei 15.269/2025 prevê a criação da figura do Supridor de Última Instância para garantir o fornecimento em caso de falha de comercializadora, além de definir tarifas aplicáveis e regras para encargos de sobrecontratação, buscando equilibrar a transição e a sustentabilidade do setor.
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