Aneel abre consulta para leilões A-1, A-2 e A-3 de 2026 com risco hidrológico aos geradores
A ANEEL abriu consulta pública para as regras dos Leilões A-1, A-2 e A-3 de 2026, mantendo a controversa cláusula de contratos sem reajuste de preço por dois anos e a transferência integral do risco hidrológico aos geradores. O certame, previsto para 13 de novembro, é crucial para as distribuidoras ajustarem suas posições no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) a partir de 2027.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu consulta pública sobre as diretrizes para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026, previstos para 13 de novembro. A Consulta Pública nº 019/2026 detalha as condições de contratação de energia para suprimento a partir de 2027, 2028 e 2029, respectivamente, destacando a manutenção da cláusula de contratos sem reajuste de preço por dois anos e a transferência integral do risco hidrológico aos geradores.
A sistemática proposta pela agência reguladora, que segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 135/2026 do Ministério de Minas e Energia (MME), prevê a negociação de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) por quantidade. Essa modalidade, que não prevê atualização do preço da energia ao longo de toda a vigência contratual, é uma prática adotada desde o Leilão A-1 de 2017, consolidando um padrão de previsibilidade de custos para as distribuidoras.
A transferência completa dos riscos hidrológicos aos geradores, no entanto, permanece como um ponto de tensão no mercado. A exposição a variações futuras exige uma precificação robusta do risco por parte dos ofertantes para os dois anos de suprimento.
Essa condição exige dos geradores uma gestão de risco mais apurada, uma vez que eventuais flutuações hidrológicas ou inflacionárias não serão cobertas por mecanismos de reajuste nos CCEARs. A decisão do MME e da ANEEL visa à estabilidade tarifária para o consumidor final, mas pode influenciar a competitividade e o interesse dos vendedores em ofertar volumes significativos de energia existente nos certames.
Os leilões A-1, A-2 e A-3 são instrumentos anuais essenciais para as distribuidoras ajustarem seus portfólios de contratação de energia de curto e médio prazo no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Eles buscam garantir o suprimento e a modicidade tarifária, sendo pilares da regulação do setor elétrico brasileiro para equilibrar a demanda das concessionárias com a oferta disponível.
A Portaria Normativa nº 135, de 29 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho, estabeleceu as diretrizes para estes certames, com base na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004. O MME é responsável por definir o preço inicial e o percentual mínimo de redução dos lances, enquanto a ANEEL elabora o edital, os contratos e organiza os certames, além de conduzir o processo de consulta pública.
A sessão pública dos Leilões A-1, A-2 e A-3 de 2026 será realizada em modalidade híbrida e sequencial. Os contratos de dois anos terão início de suprimento escalonado: 2027 para o A-1, 2028 para o A-2 e 2029 para o A-3, seguindo o padrão de leilões anteriores para energia existente.
A Consulta Pública nº 019/2026 recebe contribuições de agentes setoriais e interessados até 24 de agosto de 2026. Os subsídios coletados serão analisados pela ANEEL para aprimorar os editais e contratos, visando refinar as regras antes da realização dos leilões em novembro, certames cruciais para a garantia de suprimento e a formação de preços no ACR.
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