Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,82▲ 0,25%WTIUS$ 98,70▲ 0,16%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 1,05%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova novo cronograma para ação de redução de royalties em petróleo e gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 3 de julho de 2026 um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12, que busca consolidar e simplificar os normativos sobre redução de royalties. A medida visa estimular investimentos e aumentar a competitividade no setor de exploração e produção, especialmente em campos de economicidade marginal e para empresas de menor porte.

9 de julho de 2026 às 19:41Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante para aprimorar o ambiente regulatório do setor de óleo e gás, ao aprovar em 3 de julho de 2026 um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12. O objetivo central é consolidar e simplificar as normas que regem a redução de royalties sobre a produção de petróleo e gás natural, um movimento esperado pelo mercado para estimular investimentos e a competitividade.

A decisão da diretoria da ANP não introduz novas regras ou percentuais de redução de royalties neste momento, mas reorganiza o processo de avaliação regulatória. O cronograma original, que previa estudos preliminares e a Análise de Impacto Regulatório (AIR) entre o final de 2025 e o primeiro semestre de 2026, precisou ser postergado. A mudança foi motivada pela publicação do Decreto nº 12.849/2026 e por limitações operacionais da Superintendência de Participações Governamentais (SPG) da agência, responsável pela execução da ação.

A Ação Regulatória 1.12 está inserida na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e reflete um esforço contínuo da agência para otimizar a regulamentação do setor. A multiplicidade de normativos existentes sobre redução de royalties tem gerado complexidade e, por vezes, incerteza jurídica para os agentes. A iniciativa busca sanar essa complexidade e incerteza, promovendo maior clareza e segurança jurídica.

O público-alvo e principal beneficiário das futuras regulamentações são as empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e gás natural. O foco recai especialmente sobre campos de economicidade marginal, campos maduros e empresas de pequeno e médio porte, que podem se beneficiar diretamente de alíquotas reduzidas, tornando a operação desses ativos mais viável economicamente.

Atualmente, já existem mecanismos de redução de royalties em vigor. A Resolução ANP nº 853/2021, por exemplo, permite alíquotas de até 5% para pequenas empresas e 7,5% para médias. Outro marco relevante é o Decreto nº 12.362/2025, que regulamenta a Lei nº 15.075/2024, incentivando o conteúdo local em contratos da Rodada Zero com a possibilidade de redução de royalties para até 5%.

Historicamente, a ANP tem buscado flexibilizar as participações governamentais para impulsionar a produção. A Resolução ANP nº 749/2018, que regulamenta a redução de royalties para produção incremental em campos maduros, é outro exemplo dessa linha. A necessidade de readequar o cronograma da Ação 1.12 mostra a dinâmica regulatória e a interação constante com novas legislações, como o recente Decreto nº 12.849/2026, que altera o Decreto nº 1/1991.

O principal impacto esperado da Ação Regulatória 1.12 é o estímulo a novos investimentos e o aumento da competitividade no segmento de E&P. Ao reduzir os custos operacionais para os produtores, a medida pode viabilizar projetos que hoje seriam inviáveis, especialmente em um cenário de preços de commodities voláteis. O Brent, referência internacional, está cotado a US$ 76,00 nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026.

Embora o objetivo seja gerar ganhos para as empresas e aumentar a atividade econômica, há uma tensão inerente entre o estímulo a investimentos via redução de participações governamentais e a necessidade de maximizar a arrecadação para os cofres públicos. A própria ANP, em março de 2025, projetou uma redução nas estimativas totais de royalties e participação especial para 2025-2029, influenciada, em parte, pela expectativa de queda no preço do barril de petróleo.

Para os agentes do setor, é fundamental acompanhar as próximas etapas da Ação Regulatória 1.12 na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP. As novas regras de redução de alíquotas, que serão o resultado final desse processo, ainda não foram definidas e, portanto, não possuem datas de vigência. As reduções de royalties já existentes, como as previstas na Resolução ANP nº 853/2021, continuam com efeito a partir do mês subsequente à assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão.

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