Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%
BrentUS$ 92,58 1,92%WTIUS$ 85,40 1,91%Gás NaturalUS$ 2,77 0,18%DólarR$ 5,14 1,09%BrentUS$ 92,58 1,92%WTIUS$ 85,40 1,91%Gás NaturalUS$ 2,77 0,18%DólarR$ 5,14 1,09%BrentUS$ 92,58 1,92%WTIUS$ 85,40 1,91%Gás NaturalUS$ 2,77 0,18%DólarR$ 5,14 1,09%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova novo cronograma para ação de redução de royalties em petróleo e gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 3 de julho de 2026 um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12, que busca consolidar e simplificar os normativos sobre redução de royalties. A medida visa estimular investimentos e aumentar a competitividade no setor de exploração e produção, especialmente em campos de economicidade marginal e para empresas de menor porte.

9 de julho de 2026 às 19:41Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante para aprimorar o ambiente regulatório do setor de óleo e gás, ao aprovar em 3 de julho de 2026 um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12. O objetivo central é consolidar e simplificar as normas que regem a redução de royalties sobre a produção de petróleo e gás natural, um movimento esperado pelo mercado para estimular investimentos e a competitividade.

A decisão da diretoria da ANP não introduz novas regras ou percentuais de redução de royalties neste momento, mas reorganiza o processo de avaliação regulatória. O cronograma original, que previa estudos preliminares e a Análise de Impacto Regulatório (AIR) entre o final de 2025 e o primeiro semestre de 2026, precisou ser postergado. A mudança foi motivada pela publicação do Decreto nº 12.849/2026 e por limitações operacionais da Superintendência de Participações Governamentais (SPG) da agência, responsável pela execução da ação.

A Ação Regulatória 1.12 está inserida na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e reflete um esforço contínuo da agência para otimizar a regulamentação do setor. A multiplicidade de normativos existentes sobre redução de royalties tem gerado complexidade e, por vezes, incerteza jurídica para os agentes. A iniciativa busca sanar essa complexidade e incerteza, promovendo maior clareza e segurança jurídica.

O público-alvo e principal beneficiário das futuras regulamentações são as empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e gás natural. O foco recai especialmente sobre campos de economicidade marginal, campos maduros e empresas de pequeno e médio porte, que podem se beneficiar diretamente de alíquotas reduzidas, tornando a operação desses ativos mais viável economicamente.

Atualmente, já existem mecanismos de redução de royalties em vigor. A Resolução ANP nº 853/2021, por exemplo, permite alíquotas de até 5% para pequenas empresas e 7,5% para médias. Outro marco relevante é o Decreto nº 12.362/2025, que regulamenta a Lei nº 15.075/2024, incentivando o conteúdo local em contratos da Rodada Zero com a possibilidade de redução de royalties para até 5%.

Historicamente, a ANP tem buscado flexibilizar as participações governamentais para impulsionar a produção. A Resolução ANP nº 749/2018, que regulamenta a redução de royalties para produção incremental em campos maduros, é outro exemplo dessa linha. A necessidade de readequar o cronograma da Ação 1.12 mostra a dinâmica regulatória e a interação constante com novas legislações, como o recente Decreto nº 12.849/2026, que altera o Decreto nº 1/1991.

O principal impacto esperado da Ação Regulatória 1.12 é o estímulo a novos investimentos e o aumento da competitividade no segmento de E&P. Ao reduzir os custos operacionais para os produtores, a medida pode viabilizar projetos que hoje seriam inviáveis, especialmente em um cenário de preços de commodities voláteis. O Brent, referência internacional, está cotado a US$ 76,00 nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026.

Embora o objetivo seja gerar ganhos para as empresas e aumentar a atividade econômica, há uma tensão inerente entre o estímulo a investimentos via redução de participações governamentais e a necessidade de maximizar a arrecadação para os cofres públicos. A própria ANP, em março de 2025, projetou uma redução nas estimativas totais de royalties e participação especial para 2025-2029, influenciada, em parte, pela expectativa de queda no preço do barril de petróleo.

Para os agentes do setor, é fundamental acompanhar as próximas etapas da Ação Regulatória 1.12 na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP. As novas regras de redução de alíquotas, que serão o resultado final desse processo, ainda não foram definidas e, portanto, não possuem datas de vigência. As reduções de royalties já existentes, como as previstas na Resolução ANP nº 853/2021, continuam com efeito a partir do mês subsequente à assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão.

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