Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%
Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 39,21 2,00%PETR3R$ 43,53 1,33%PRIO3R$ 55,61 1,10%RECV3R$ 10,01 4,27%VBBR3R$ 32,10 4,02%UGPA3R$ 30,10 6,74%RAIZ4R$ 0,37 5,13%CSAN3R$ 3,86 0,52%EGIE3R$ 32,62 0,40%CMIG4R$ 11,08 1,37%CPFE3R$ 46,29 1,87%EQTL3R$ 39,51 0,95%ENGI11R$ 50,10 3,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,04 0,25%ENEV3R$ 26,20 2,06%TAEE11R$ 40,31 0,22%ALUP11R$ 33,05 1,07%LIGT3R$ 2,93 2,09%PETR4R$ 39,21 2,00%PETR3R$ 43,53 1,33%PRIO3R$ 55,61 1,10%RECV3R$ 10,01 4,27%VBBR3R$ 32,10 4,02%UGPA3R$ 30,10 6,74%RAIZ4R$ 0,37 5,13%CSAN3R$ 3,86 0,52%EGIE3R$ 32,62 0,40%CMIG4R$ 11,08 1,37%CPFE3R$ 46,29 1,87%EQTL3R$ 39,51 0,95%ENGI11R$ 50,10 3,17%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,04 0,25%ENEV3R$ 26,20 2,06%TAEE11R$ 40,31 0,22%ALUP11R$ 33,05 1,07%LIGT3R$ 2,93 2,09%
BrentUS$ 76,14 2,41%WTIUS$ 71,94 2,15%Gás NaturalUS$ 3,02 6,07%DólarR$ 5,12 0,87%BrentUS$ 76,14 2,41%WTIUS$ 71,94 2,15%Gás NaturalUS$ 3,02 6,07%DólarR$ 5,12 0,87%BrentUS$ 76,14 2,41%WTIUS$ 71,94 2,15%Gás NaturalUS$ 3,02 6,07%DólarR$ 5,12 0,87%
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ANP aprova novo cronograma para ação de redução de royalties em petróleo e gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 3 de julho de 2026 um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12, que busca consolidar e simplificar os normativos sobre redução de royalties. A medida visa estimular investimentos e aumentar a competitividade no setor de exploração e produção, especialmente em campos de economicidade marginal e para empresas de menor porte.

9 de julho de 2026 às 19:41Fonte oficial: Participa+BrasilRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deu um passo importante para aprimorar o ambiente regulatório do setor de óleo e gás, ao aprovar em 3 de julho de 2026 um novo cronograma para a Ação Regulatória 1.12. O objetivo central é consolidar e simplificar as normas que regem a redução de royalties sobre a produção de petróleo e gás natural, um movimento esperado pelo mercado para estimular investimentos e a competitividade.

A decisão da diretoria da ANP não introduz novas regras ou percentuais de redução de royalties neste momento, mas reorganiza o processo de avaliação regulatória. O cronograma original, que previa estudos preliminares e a Análise de Impacto Regulatório (AIR) entre o final de 2025 e o primeiro semestre de 2026, precisou ser postergado. A mudança foi motivada pela publicação do Decreto nº 12.849/2026 e por limitações operacionais da Superintendência de Participações Governamentais (SPG) da agência, responsável pela execução da ação.

A Ação Regulatória 1.12 está inserida na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP e reflete um esforço contínuo da agência para otimizar a regulamentação do setor. A multiplicidade de normativos existentes sobre redução de royalties tem gerado complexidade e, por vezes, incerteza jurídica para os agentes. A iniciativa busca sanar essa complexidade e incerteza, promovendo maior clareza e segurança jurídica.

O público-alvo e principal beneficiário das futuras regulamentações são as empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e gás natural. O foco recai especialmente sobre campos de economicidade marginal, campos maduros e empresas de pequeno e médio porte, que podem se beneficiar diretamente de alíquotas reduzidas, tornando a operação desses ativos mais viável economicamente.

Atualmente, já existem mecanismos de redução de royalties em vigor. A Resolução ANP nº 853/2021, por exemplo, permite alíquotas de até 5% para pequenas empresas e 7,5% para médias. Outro marco relevante é o Decreto nº 12.362/2025, que regulamenta a Lei nº 15.075/2024, incentivando o conteúdo local em contratos da Rodada Zero com a possibilidade de redução de royalties para até 5%.

Historicamente, a ANP tem buscado flexibilizar as participações governamentais para impulsionar a produção. A Resolução ANP nº 749/2018, que regulamenta a redução de royalties para produção incremental em campos maduros, é outro exemplo dessa linha. A necessidade de readequar o cronograma da Ação 1.12 mostra a dinâmica regulatória e a interação constante com novas legislações, como o recente Decreto nº 12.849/2026, que altera o Decreto nº 1/1991.

O principal impacto esperado da Ação Regulatória 1.12 é o estímulo a novos investimentos e o aumento da competitividade no segmento de E&P. Ao reduzir os custos operacionais para os produtores, a medida pode viabilizar projetos que hoje seriam inviáveis, especialmente em um cenário de preços de commodities voláteis. O Brent, referência internacional, está cotado a US$ 76,00 nesta quinta-feira, 9 de julho de 2026.

Embora o objetivo seja gerar ganhos para as empresas e aumentar a atividade econômica, há uma tensão inerente entre o estímulo a investimentos via redução de participações governamentais e a necessidade de maximizar a arrecadação para os cofres públicos. A própria ANP, em março de 2025, projetou uma redução nas estimativas totais de royalties e participação especial para 2025-2029, influenciada, em parte, pela expectativa de queda no preço do barril de petróleo.

Para os agentes do setor, é fundamental acompanhar as próximas etapas da Ação Regulatória 1.12 na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP. As novas regras de redução de alíquotas, que serão o resultado final desse processo, ainda não foram definidas e, portanto, não possuem datas de vigência. As reduções de royalties já existentes, como as previstas na Resolução ANP nº 853/2021, continuam com efeito a partir do mês subsequente à assinatura do termo aditivo ao contrato de concessão.

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