Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Aneel propõe revisão estrutural do PEE para focar em desempenho e horários de ponta

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 18/2026 para reestruturar o Programa de Eficiência Energética (PEE), abandonando a análise individual de projetos em favor de uma classificação estratégica e incentivos a contratos de desempenho. A proposta busca desburocratizar o programa e priorizar a economia de energia em horários de ponta, com vistas à modicidade tarifária e ao fortalecimento do mercado de eficiência energética.

9 de julho de 2026 às 20:20Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A ANEEL abriu consulta pública para uma revisão estrutural do Programa de Eficiência Energética (PEE), sinalizando uma guinada regulatória que visa abandonar a análise individualizada de projetos em prol de uma classificação das ações por sua contribuição estratégica e resultados globais. A Consulta Pública nº 18/2026, aberta em 25 de junho, busca modernizar um programa que, após mais de duas décadas, procura alinhamento com as prioridades do setor elétrico e da transição energética.

A principal mudança proposta pela agência é o incentivo a projetos mais eficientes, com foco especial naqueles que geram economia de energia em horários de ponta. Essa valorização é crucial para a modicidade tarifária, pois alivia a demanda nos momentos de maior custo de geração e transmissão, contribuindo diretamente para a estabilidade do sistema e para a redução de encargos sistêmicos a longo prazo.

Entre as propostas, destacam-se a criação de um fundo garantidor para contratos de desempenho, o reconhecimento dos custos de gestão dos projetos e a adoção de metas graduais. A intenção é desburocratizar o PEE e recompensar a excelência, afastando-se da lógica dos projetos “a fundo perdido” que caracterizou o modelo anterior, conforme identificado por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia.

As distribuidoras de energia elétrica, que são obrigadas por lei a investir parte de sua receita em projetos de eficiência energética, serão as mais impactadas. Elas precisarão adaptar suas estratégias para focar em iniciativas mais complexas e de maior impacto estratégico, priorizando a comprovação de resultados e a economia efetiva, especialmente nos picos de demanda.

Por outro lado, o mercado de eficiência energética, incluindo as Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs) e a indústria de equipamentos, pode ser um beneficiário. A revisão busca destravar e fortalecer o setor, incentivando o desenvolvimento de soluções mais sofisticadas e competitivas, o que pode gerar novas oportunidades de negócio e impulsionar a evolução tecnológica no país.

A iniciativa da ANEEL é fundamentada nas Leis nº 9.991/2000, nº 11.465/2007 e nº 12.212/2010, que estabelecem a obrigatoriedade de investimento em eficiência energética. A abertura desta consulta pública marca um ponto de inflexão, indicando que o modelo vigente não está mais alinhado às necessidades de um setor elétrico mais dinâmico e à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027.

A mudança de paradigma, que privilegia contratos de desempenho e chamadas públicas mais competitivas, pode gerar tensões entre os agentes. Enquanto a agência reguladora e o mercado de ESCOs buscam maior impacto e desburocratização, alguns proponentes de projetos mais simples podem enfrentar desafios na adaptação às novas exigências de excelência e comprovação de resultados. A ANEEL busca, com isso, aprimorar o benefício social e a efetividade do programa.

A expectativa é que a revisão do PEE reduza os custos operacionais do sistema elétrico e fortaleça a indústria nacional de eficiência energética. Embora a consulta pública não quantifique impactos específicos em encargos como TUSD/TUST ou ESS, o benefício sistêmico esperado deve se refletir na conta de luz do consumidor a longo prazo, por meio de uma demanda mais controlada e custos de geração mais baixos.

O período para envio de contribuições à Consulta Pública nº 18/2026 vai até 10 de agosto de 2026. Após esta fase, a ANEEL deliberará sobre a nova regulamentação, e a implementação das regras revisadas do PEE é esperada para 2027. A agência ainda não detalhou regras específicas de transição, carência ou direito adquirido para projetos já em andamento ou aprovados sob o modelo anterior, um ponto que demandará atenção dos agentes.

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