Aneel propõe revisão estrutural do PEE para focar em desempenho e horários de ponta
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 18/2026 para reestruturar o Programa de Eficiência Energética (PEE), abandonando a análise individual de projetos em favor de uma classificação estratégica e incentivos a contratos de desempenho. A proposta busca desburocratizar o programa e priorizar a economia de energia em horários de ponta, com vistas à modicidade tarifária e ao fortalecimento do mercado de eficiência energética.
A ANEEL abriu consulta pública para uma revisão estrutural do Programa de Eficiência Energética (PEE), sinalizando uma guinada regulatória que visa abandonar a análise individualizada de projetos em prol de uma classificação das ações por sua contribuição estratégica e resultados globais. A Consulta Pública nº 18/2026, aberta em 25 de junho, busca modernizar um programa que, após mais de duas décadas, procura alinhamento com as prioridades do setor elétrico e da transição energética.
A principal mudança proposta pela agência é o incentivo a projetos mais eficientes, com foco especial naqueles que geram economia de energia em horários de ponta. Essa valorização é crucial para a modicidade tarifária, pois alivia a demanda nos momentos de maior custo de geração e transmissão, contribuindo diretamente para a estabilidade do sistema e para a redução de encargos sistêmicos a longo prazo.
Entre as propostas, destacam-se a criação de um fundo garantidor para contratos de desempenho, o reconhecimento dos custos de gestão dos projetos e a adoção de metas graduais. A intenção é desburocratizar o PEE e recompensar a excelência, afastando-se da lógica dos projetos “a fundo perdido” que caracterizou o modelo anterior, conforme identificado por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia.
As distribuidoras de energia elétrica, que são obrigadas por lei a investir parte de sua receita em projetos de eficiência energética, serão as mais impactadas. Elas precisarão adaptar suas estratégias para focar em iniciativas mais complexas e de maior impacto estratégico, priorizando a comprovação de resultados e a economia efetiva, especialmente nos picos de demanda.
Por outro lado, o mercado de eficiência energética, incluindo as Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ESCOs) e a indústria de equipamentos, pode ser um beneficiário. A revisão busca destravar e fortalecer o setor, incentivando o desenvolvimento de soluções mais sofisticadas e competitivas, o que pode gerar novas oportunidades de negócio e impulsionar a evolução tecnológica no país.
A iniciativa da ANEEL é fundamentada nas Leis nº 9.991/2000, nº 11.465/2007 e nº 12.212/2010, que estabelecem a obrigatoriedade de investimento em eficiência energética. A abertura desta consulta pública marca um ponto de inflexão, indicando que o modelo vigente não está mais alinhado às necessidades de um setor elétrico mais dinâmico e à Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2026-2027.
A mudança de paradigma, que privilegia contratos de desempenho e chamadas públicas mais competitivas, pode gerar tensões entre os agentes. Enquanto a agência reguladora e o mercado de ESCOs buscam maior impacto e desburocratização, alguns proponentes de projetos mais simples podem enfrentar desafios na adaptação às novas exigências de excelência e comprovação de resultados. A ANEEL busca, com isso, aprimorar o benefício social e a efetividade do programa.
A expectativa é que a revisão do PEE reduza os custos operacionais do sistema elétrico e fortaleça a indústria nacional de eficiência energética. Embora a consulta pública não quantifique impactos específicos em encargos como TUSD/TUST ou ESS, o benefício sistêmico esperado deve se refletir na conta de luz do consumidor a longo prazo, por meio de uma demanda mais controlada e custos de geração mais baixos.
O período para envio de contribuições à Consulta Pública nº 18/2026 vai até 10 de agosto de 2026. Após esta fase, a ANEEL deliberará sobre a nova regulamentação, e a implementação das regras revisadas do PEE é esperada para 2027. A agência ainda não detalhou regras específicas de transição, carência ou direito adquirido para projetos já em andamento ou aprovados sob o modelo anterior, um ponto que demandará atenção dos agentes.
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