ANEEL aprova regras para baterias: tarifação dupla mantida para sistemas autônomos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou as primeiras regras para sistemas de armazenamento de energia (SAE) no Brasil. A Resolução Normativa nº 1.161 estabelece modelos de tarifação para uso da rede, beneficiando a integração ao ONS, mas mantendo a dupla cobrança para sistemas autônomos. A medida prepara o terreno para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) focado em armazenamento, previsto para dezembro de 2026.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou as primeiras regras para sistemas de armazenamento de energia (SAE) no sistema elétrico brasileiro. A medida impacta diretamente a tarifação da rede e a viabilidade de novos projetos. A Resolução Normativa nº 1.161, que detalha os requisitos para outorgas e modelos de cobrança, foi aprovada pela diretoria da agência em 2 de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de junho de 2026.
A principal mudança regulatória estabelece dois modelos de tarifação para as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição/Transmissão (TUSD/TUST). Sistemas despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ou conectados à transmissão serão cobrados apenas na etapa de descarregamento, eliminando a dupla incidência que penalizava a recarga e a descarga. Contudo, sistemas autônomos não despachados pelo ONS continuarão sujeitos à tarifação dupla, tanto no carregamento quanto na descarga, o que pode limitar a arbitragem de preços e elevar os custos operacionais.
A decisão da ANEEL, aprovada por 4 votos a 1, reflete um esforço de modernização do setor e de integração de fontes renováveis. Em maio de 2026, a geração solar fotovoltaica representava 15,1% da capacidade instalada do Brasil, e a eólica, 14,3%. A Lei nº 15.269/2025, de novembro de 2025, já havia reconhecido o armazenamento como atividade própria do setor elétrico, pavimentando o caminho para esta regulamentação que encerrou a Consulta Pública 39/2023.
Para empreendedores, a regulamentação detalha os requisitos para a obtenção de outorga de autorização para SAE e cria o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO-SAE). Este instrumento facultativo, com validade de quatro anos, visa conferir previsibilidade e segurança jurídica aos investidores. Agentes com pedidos de outorga protocolados antes de 24 de junho de 2026 têm um prazo de 90 dias para atualizar suas solicitações conforme as novas diretrizes ou desistir do processo.
O ONS ganha um papel central na nova estrutura, sendo responsável pelo despacho de sistemas conectados à transmissão. O operador deverá publicar anualmente mapas de conexão para baterias e, em até 180 dias, propor adequações nos Procedimentos de Rede para incorporar as novas operações. Esse movimento visa otimizar a alocação dos SAE e maximizar seus benefícios para a estabilidade e flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Complementarmente, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026, em 3 de junho de 2026, que estabelece as diretrizes para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) para SAE. O certame está previsto para dezembro de 2026, com início de suprimento em agosto de 2028 e contratos de 15 anos, visando criar um novo segmento de mercado e atrair investimentos significativos.
A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (Absae) avalia positivamente o desenho regulatório, enxergando-o como um passo importante para conferir previsibilidade e promover a modicidade tarifária. No entanto, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) manifestou preocupação com a manutenção da dupla cobrança para sistemas autônomos, alertando que a medida pode comprometer o desenvolvimento e a competitividade do mercado de baterias no país, limitando a inovação e a descentralização.
Enquanto a redução da cobrança de TUSD/TUST para sistemas despachados pelo ONS favorece a integração à rede e o uso estratégico de baterias em larga escala, a persistência da dupla cobrança para sistemas autônomos pode desincentivar soluções descentralizadas e a arbitragem de preços, o que poderia trazer mais flexibilidade ao mercado livre. A medida, portanto, cria um incentivo claro para que os projetos de armazenamento busquem maior integração e coordenação com a operação centralizada do sistema.
A regulamentação das baterias é um passo crucial para o Brasil, alinhando-o a uma tendência global de integrar tecnologias de armazenamento para aumentar a flexibilidade e a resiliência da rede, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes. A criação do DRO-SAE e a sinalização de um leilão dedicado buscam atrair investimentos e consolidar o segmento, embora o modelo de tarifação ainda gere debates sobre seu impacto no desenvolvimento pleno do mercado.
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