Metano Zero avança no Senado com foco em recuperação energética de resíduos
O Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, avançando na criação de um marco regulatório para a recuperação energética de resíduos. A proposta, que segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), institui o Certificado Metano Zero e incentiva tecnologias como biodigestão e URE, visando impulsionar investimentos e reduzir emissões.

O Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero) avançou no Senado Federal com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.311/2025 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, 7 de julho. A proposta, que visa estimular a recuperação energética de resíduos urbanos, industriais e agropecuários para a produção de energia, segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O PL 3.311/2025, de autoria do senador Fernando Dueire (PSD-PE), institui o Certificado Metano Zero, um instrumento voluntário com validade de cinco anos que confere prioridade na obtenção de incentivos fiscais e redução tributária. Para ter acesso aos benefícios, os produtores de energia a partir de resíduos sólidos deverão comprovar a redução de emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂), submetendo-se a auditorias governamentais.
A proposta incentiva tecnologias de recuperação energética cruciais para a redução das emissões de metano, um potente gás de efeito estufa. Entre as instalações estimuladas estão as usinas de biodigestão anaeróbia, que convertem matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível, além de produzir fertilizante agrícola. Também são contempladas as usinas de coprocessamento de Combustível Derivado de Resíduo (CDR), cujo combustível pode ser usado em termelétricas e na fabricação de cimento, e as Usinas de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos (URE), que geram energia por meio de tecnologias térmicas ou biológicas. A URE de Barueri, por exemplo, projeta abastecer 320 mil pessoas a partir de 2027, usando 300 mil toneladas de lixo por ano.
O relator na CAE, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que o projeto busca superar as limitações de programas governamentais anteriores, como a Portaria nº 71/2022 do Ministério do Meio Ambiente e o Decreto nº 11.003/2022. Segundo Braga, esses programas se baseiam em normas do Poder Executivo e carecem de segurança jurídica para investimentos de longo prazo. O PL 3.311/2025, ao criar um marco regulatório robusto, visa oferecer previsibilidade ao setor e atrair novos investimentos.
Além de criar o certificado, o projeto altera a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), priorizando soluções de recuperação energética em regiões sem coleta seletiva, mas mantendo a reciclagem onde houver viabilidade econômica. Estabelece também que municípios com mais de 500 mil habitantes serão obrigados a estudar a viabilidade de implementar essas tecnologias. Para empreendimentos de pequeno porte, como projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes, as regras para obtenção do certificado serão simplificadas, com dispensa de auditoria e suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
No processo de aprovação na CAE, o senador Eduardo Braga promoveu alterações significativas para compatibilizar o programa com políticas já existentes e evitar novas despesas obrigatórias que pudessem impactar o custo da energia.
As mudanças do relator visam proteger o consumidor cativo de potenciais aumentos tarifários, enquanto o programa busca estruturar um mercado nacional de atributos ambientais. O MetanoZero tem o potencial de impulsionar investimentos privados em biogás, biometano e recuperação energética, alinhando-se às discussões sobre o mercado regulado de carbono e permitindo que projetos de redução de metano gerem créditos que podem ser cruciais para sua viabilidade econômica e para a geração de receitas adicionais.
O texto autoriza ainda o Poder Executivo a instituir um comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado, responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis, que serão fortalecidas pela iniciativa.
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