Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%
BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%
Justiça do AM determina regularização de energia em Anori e impõe multa à ÂmbarCemig alcança rating 'brAAA' da S&P e reforça acesso a capital para investimentosAgenersa formaliza adesão a pacto nacional para harmonizar regulação do gásPetrobras e Marinha do Brasil ampliam cooperação estratégica em logística offshore e Margem EquatorialPetroReconcavo estende contrato com Petrobras para UTG Catu e suspende projeto MirangaANP aprova consulta e audiência públicas para acesso a notas fiscais do dieselPetrobras inicia negociação para explorar blocos offshore em GanaANP torna públicos 18 processos sancionadores e abre prazo para defesaAGU valida tarifa horária para GD do Grupo B e altera valoração de créditos de energiaANP aprova postergação da declaração de comercialidade para blocos de Petrobras e BravaAlagoas declara área de utilidade pública para estação de esgoto em Marechal DeodoroAxia Energia, União e Piauí assinam acordo de R$ 1,3 bi por disputa da CepisaJustiça do AM determina regularização de energia em Anori e impõe multa à ÂmbarCemig alcança rating 'brAAA' da S&P e reforça acesso a capital para investimentosAgenersa formaliza adesão a pacto nacional para harmonizar regulação do gásPetrobras e Marinha do Brasil ampliam cooperação estratégica em logística offshore e Margem EquatorialPetroReconcavo estende contrato com Petrobras para UTG Catu e suspende projeto MirangaANP aprova consulta e audiência públicas para acesso a notas fiscais do dieselPetrobras inicia negociação para explorar blocos offshore em GanaANP torna públicos 18 processos sancionadores e abre prazo para defesaAGU valida tarifa horária para GD do Grupo B e altera valoração de créditos de energiaANP aprova postergação da declaração de comercialidade para blocos de Petrobras e BravaAlagoas declara área de utilidade pública para estação de esgoto em Marechal DeodoroAxia Energia, União e Piauí assinam acordo de R$ 1,3 bi por disputa da Cepisa
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CONFAZ ajusta regras de ICMS para transporte de gás natural e biometano em 17 estados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou novas regras de ICMS para o transporte de gás natural e biometano em 17 unidades federativas, instituindo um tratamento diferenciado e novas obrigações fiscais. As alterações, aprovadas via Ajuste SINIEF 19/2026, entraram em vigor em 8 de julho, mas seus efeitos práticos se iniciam em 1º de setembro de 2026.

9 de julho de 2026 às 09:36Fonte oficial: FazendaRedação Radar Energia

Transportadoras de gás natural e biometano em 17 estados deverão se adequar a novas regras de ICMS a partir de 1º de setembro de 2026, após o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicar o Ajuste SINIEF 19/2026. O Despacho nº 30/2026, que veicula o ajuste, institui um tratamento diferenciado para as operações de transporte desses combustíveis, além de novas obrigações de informação fiscal para os contribuintes.

A medida, aprovada na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ em 3 de julho, foi publicada oficialmente em 8 de julho e entrou em vigor na mesma data. No entanto, o mercado terá um período de transição até 1º de setembro para implementar as mudanças, que exigirão a adaptação de documentos e sistemas fiscais pelas empresas envolvidas na cadeia de comercialização.

O principal objetivo do Ajuste SINIEF 19/2026 é aprimorar o controle fiscal sobre as movimentações de gás natural e biometano, produtos de relevância estratégica e ampla circulação interestadual. Embora o texto não detalhe limites ou percentuais específicos do tratamento diferenciado, o foco recai sobre a padronização de procedimentos e a garantia de uniformidade na aplicação do ICMS.

O CONFAZ, que reúne os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de todos os estados e do Distrito Federal, utiliza os Ajustes SINIEF como ferramenta essencial para harmonizar as legislações estaduais. Essa padronização é crucial para evitar distorções competitivas entre as unidades federativas e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas que operam em múltiplas jurisdições.

As alterações impactam diretamente as transportadoras de gás natural e biometano, e outros contribuintes do ICMS que comercializam esses produtos nos 17 estados afetados. A necessidade de adequação de sistemas fiscais e documentos pode gerar desafios operacionais e custos de adaptação, especialmente para empresas de menor porte, exigindo investimentos em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade.

Historicamente, a atuação do CONFAZ é contínua na busca pela harmonização tributária, um desafio constante no complexo sistema fiscal brasileiro. A uniformidade na aplicação do ICMS é vital para a fluidez do mercado de energia, especialmente para insumos como o gás natural e o biometano, que são transportados por longas distâncias e atravessam diversas jurisdições estaduais.

Embora o foco do ajuste seja prioritariamente em obrigações fiscais e de informação, sem detalhar um impacto direto e quantificado em tarifas de transporte (TUSD/TUST) ou encargos setoriais (ESS/ESS-RE), a otimização dos processos fiscais pode, indiretamente, contribuir para maior eficiência operacional das empresas e para a arrecadação dos estados. Não há, no entanto, alteração tarifária imediata ou direta prevista na medida.

A partir de 1º de setembro, as transportadoras e demais contribuintes do ICMS nos estados envolvidos deverão ter seus sistemas e documentos fiscais plenamente adaptados às novas exigências. A ausência de regras de transição ou 'grandfathering' específicas no ajuste indica que as obrigações se aplicam integralmente a partir da data de efetividade, o que demanda atenção e agilidade do setor.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.