CONFAZ ajusta regras de ICMS para transporte de gás natural e biometano em 17 estados
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou novas regras de ICMS para o transporte de gás natural e biometano em 17 unidades federativas, instituindo um tratamento diferenciado e novas obrigações fiscais. As alterações, aprovadas via Ajuste SINIEF 19/2026, entraram em vigor em 8 de julho, mas seus efeitos práticos se iniciam em 1º de setembro de 2026.
Transportadoras de gás natural e biometano em 17 estados deverão se adequar a novas regras de ICMS a partir de 1º de setembro de 2026, após o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicar o Ajuste SINIEF 19/2026. O Despacho nº 30/2026, que veicula o ajuste, institui um tratamento diferenciado para as operações de transporte desses combustíveis, além de novas obrigações de informação fiscal para os contribuintes.
A medida, aprovada na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ em 3 de julho, foi publicada oficialmente em 8 de julho e entrou em vigor na mesma data. No entanto, o mercado terá um período de transição até 1º de setembro para implementar as mudanças, que exigirão a adaptação de documentos e sistemas fiscais pelas empresas envolvidas na cadeia de comercialização.
O principal objetivo do Ajuste SINIEF 19/2026 é aprimorar o controle fiscal sobre as movimentações de gás natural e biometano, produtos de relevância estratégica e ampla circulação interestadual. Embora o texto não detalhe limites ou percentuais específicos do tratamento diferenciado, o foco recai sobre a padronização de procedimentos e a garantia de uniformidade na aplicação do ICMS.
O CONFAZ, que reúne os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de todos os estados e do Distrito Federal, utiliza os Ajustes SINIEF como ferramenta essencial para harmonizar as legislações estaduais. Essa padronização é crucial para evitar distorções competitivas entre as unidades federativas e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas que operam em múltiplas jurisdições.
As alterações impactam diretamente as transportadoras de gás natural e biometano, e outros contribuintes do ICMS que comercializam esses produtos nos 17 estados afetados. A necessidade de adequação de sistemas fiscais e documentos pode gerar desafios operacionais e custos de adaptação, especialmente para empresas de menor porte, exigindo investimentos em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade.
Historicamente, a atuação do CONFAZ é contínua na busca pela harmonização tributária, um desafio constante no complexo sistema fiscal brasileiro. A uniformidade na aplicação do ICMS é vital para a fluidez do mercado de energia, especialmente para insumos como o gás natural e o biometano, que são transportados por longas distâncias e atravessam diversas jurisdições estaduais.
Embora o foco do ajuste seja prioritariamente em obrigações fiscais e de informação, sem detalhar um impacto direto e quantificado em tarifas de transporte (TUSD/TUST) ou encargos setoriais (ESS/ESS-RE), a otimização dos processos fiscais pode, indiretamente, contribuir para maior eficiência operacional das empresas e para a arrecadação dos estados. Não há, no entanto, alteração tarifária imediata ou direta prevista na medida.
A partir de 1º de setembro, as transportadoras e demais contribuintes do ICMS nos estados envolvidos deverão ter seus sistemas e documentos fiscais plenamente adaptados às novas exigências. A ausência de regras de transição ou 'grandfathering' específicas no ajuste indica que as obrigações se aplicam integralmente a partir da data de efetividade, o que demanda atenção e agilidade do setor.
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