Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 124,82/MWh 8,59%PLD SE/COR$ 124,83/MWh 8,59%PLD SulR$ 124,82/MWh 8,60%PLD NER$ 124,82/MWh 8,60%PLD NorteR$ 124,83/MWh 8,59%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 124,82/MWh 8,59%PLD SE/COR$ 124,83/MWh 8,59%PLD SulR$ 124,82/MWh 8,60%PLD NER$ 124,82/MWh 8,60%PLD NorteR$ 124,83/MWh 8,59%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%
Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 39,56 2,91%PETR3R$ 44,01 2,44%PRIO3R$ 55,88 0,62%RECV3R$ 10,09 5,10%VBBR3R$ 31,83 3,14%UGPA3R$ 29,65 5,14%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,79 1,30%EGIE3R$ 32,40 1,07%CMIG4R$ 10,97 0,37%CPFE3R$ 45,91 1,03%EQTL3R$ 38,97 0,43%ENGI11R$ 49,48 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 1,08%ENEV3R$ 25,74 0,27%TAEE11R$ 40,02 0,94%ALUP11R$ 32,86 0,49%LIGT3R$ 2,98 3,83%PETR4R$ 39,56 2,91%PETR3R$ 44,01 2,44%PRIO3R$ 55,88 0,62%RECV3R$ 10,09 5,10%VBBR3R$ 31,83 3,14%UGPA3R$ 29,65 5,14%RAIZ4R$ 0,39 0,00%CSAN3R$ 3,79 1,30%EGIE3R$ 32,40 1,07%CMIG4R$ 10,97 0,37%CPFE3R$ 45,91 1,03%EQTL3R$ 38,97 0,43%ENGI11R$ 49,48 1,89%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,94 1,08%ENEV3R$ 25,74 0,27%TAEE11R$ 40,02 0,94%ALUP11R$ 32,86 0,49%LIGT3R$ 2,98 3,83%
BrentUS$ 77,63 0,50%WTIUS$ 73,01 0,69%Gás NaturalUS$ 3,06 4,61%DólarR$ 5,12 0,96%BrentUS$ 77,63 0,50%WTIUS$ 73,01 0,69%Gás NaturalUS$ 3,06 4,61%DólarR$ 5,12 0,96%BrentUS$ 77,63 0,50%WTIUS$ 73,01 0,69%Gás NaturalUS$ 3,06 4,61%DólarR$ 5,12 0,96%
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Radar Energia
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CONFAZ ajusta regras de ICMS para transporte de gás natural e biometano em 17 estados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou novas regras de ICMS para o transporte de gás natural e biometano em 17 unidades federativas, instituindo um tratamento diferenciado e novas obrigações fiscais. As alterações, aprovadas via Ajuste SINIEF 19/2026, entraram em vigor em 8 de julho, mas seus efeitos práticos se iniciam em 1º de setembro de 2026.

9 de julho de 2026 às 09:36Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

Transportadoras de gás natural e biometano em 17 estados deverão se adequar a novas regras de ICMS a partir de 1º de setembro de 2026, após o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicar o Ajuste SINIEF 19/2026. O Despacho nº 30/2026, que veicula o ajuste, institui um tratamento diferenciado para as operações de transporte desses combustíveis, além de novas obrigações de informação fiscal para os contribuintes.

A medida, aprovada na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ em 3 de julho, foi publicada oficialmente em 8 de julho e entrou em vigor na mesma data. No entanto, o mercado terá um período de transição até 1º de setembro para implementar as mudanças, que exigirão a adaptação de documentos e sistemas fiscais pelas empresas envolvidas na cadeia de comercialização.

O principal objetivo do Ajuste SINIEF 19/2026 é aprimorar o controle fiscal sobre as movimentações de gás natural e biometano, produtos de relevância estratégica e ampla circulação interestadual. Embora o texto não detalhe limites ou percentuais específicos do tratamento diferenciado, o foco recai sobre a padronização de procedimentos e a garantia de uniformidade na aplicação do ICMS.

O CONFAZ, que reúne os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de todos os estados e do Distrito Federal, utiliza os Ajustes SINIEF como ferramenta essencial para harmonizar as legislações estaduais. Essa padronização é crucial para evitar distorções competitivas entre as unidades federativas e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas que operam em múltiplas jurisdições.

As alterações impactam diretamente as transportadoras de gás natural e biometano, e outros contribuintes do ICMS que comercializam esses produtos nos 17 estados afetados. A necessidade de adequação de sistemas fiscais e documentos pode gerar desafios operacionais e custos de adaptação, especialmente para empresas de menor porte, exigindo investimentos em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade.

Historicamente, a atuação do CONFAZ é contínua na busca pela harmonização tributária, um desafio constante no complexo sistema fiscal brasileiro. A uniformidade na aplicação do ICMS é vital para a fluidez do mercado de energia, especialmente para insumos como o gás natural e o biometano, que são transportados por longas distâncias e atravessam diversas jurisdições estaduais.

Embora o foco do ajuste seja prioritariamente em obrigações fiscais e de informação, sem detalhar um impacto direto e quantificado em tarifas de transporte (TUSD/TUST) ou encargos setoriais (ESS/ESS-RE), a otimização dos processos fiscais pode, indiretamente, contribuir para maior eficiência operacional das empresas e para a arrecadação dos estados. Não há, no entanto, alteração tarifária imediata ou direta prevista na medida.

A partir de 1º de setembro, as transportadoras e demais contribuintes do ICMS nos estados envolvidos deverão ter seus sistemas e documentos fiscais plenamente adaptados às novas exigências. A ausência de regras de transição ou 'grandfathering' específicas no ajuste indica que as obrigações se aplicam integralmente a partir da data de efetividade, o que demanda atenção e agilidade do setor.

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