Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

CONFAZ ajusta regras de ICMS para transporte de gás natural e biometano em 17 estados

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou novas regras de ICMS para o transporte de gás natural e biometano em 17 unidades federativas, instituindo um tratamento diferenciado e novas obrigações fiscais. As alterações, aprovadas via Ajuste SINIEF 19/2026, entraram em vigor em 8 de julho, mas seus efeitos práticos se iniciam em 1º de setembro de 2026.

9 de julho de 2026 às 09:36Fonte oficial: FazendaRedação Radar Energia

Transportadoras de gás natural e biometano em 17 estados deverão se adequar a novas regras de ICMS a partir de 1º de setembro de 2026, após o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicar o Ajuste SINIEF 19/2026. O Despacho nº 30/2026, que veicula o ajuste, institui um tratamento diferenciado para as operações de transporte desses combustíveis, além de novas obrigações de informação fiscal para os contribuintes.

A medida, aprovada na 201ª Reunião Ordinária do CONFAZ em 3 de julho, foi publicada oficialmente em 8 de julho e entrou em vigor na mesma data. No entanto, o mercado terá um período de transição até 1º de setembro para implementar as mudanças, que exigirão a adaptação de documentos e sistemas fiscais pelas empresas envolvidas na cadeia de comercialização.

O principal objetivo do Ajuste SINIEF 19/2026 é aprimorar o controle fiscal sobre as movimentações de gás natural e biometano, produtos de relevância estratégica e ampla circulação interestadual. Embora o texto não detalhe limites ou percentuais específicos do tratamento diferenciado, o foco recai sobre a padronização de procedimentos e a garantia de uniformidade na aplicação do ICMS.

O CONFAZ, que reúne os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de todos os estados e do Distrito Federal, utiliza os Ajustes SINIEF como ferramenta essencial para harmonizar as legislações estaduais. Essa padronização é crucial para evitar distorções competitivas entre as unidades federativas e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas que operam em múltiplas jurisdições.

As alterações impactam diretamente as transportadoras de gás natural e biometano, e outros contribuintes do ICMS que comercializam esses produtos nos 17 estados afetados. A necessidade de adequação de sistemas fiscais e documentos pode gerar desafios operacionais e custos de adaptação, especialmente para empresas de menor porte, exigindo investimentos em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade.

Historicamente, a atuação do CONFAZ é contínua na busca pela harmonização tributária, um desafio constante no complexo sistema fiscal brasileiro. A uniformidade na aplicação do ICMS é vital para a fluidez do mercado de energia, especialmente para insumos como o gás natural e o biometano, que são transportados por longas distâncias e atravessam diversas jurisdições estaduais.

Embora o foco do ajuste seja prioritariamente em obrigações fiscais e de informação, sem detalhar um impacto direto e quantificado em tarifas de transporte (TUSD/TUST) ou encargos setoriais (ESS/ESS-RE), a otimização dos processos fiscais pode, indiretamente, contribuir para maior eficiência operacional das empresas e para a arrecadação dos estados. Não há, no entanto, alteração tarifária imediata ou direta prevista na medida.

A partir de 1º de setembro, as transportadoras e demais contribuintes do ICMS nos estados envolvidos deverão ter seus sistemas e documentos fiscais plenamente adaptados às novas exigências. A ausência de regras de transição ou 'grandfathering' específicas no ajuste indica que as obrigações se aplicam integralmente a partir da data de efetividade, o que demanda atenção e agilidade do setor.

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