Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%
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BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,65%WTIUS$ 87,06 0,88%Gás NaturalUS$ 2,81 2,85%DólarR$ 5,14 0,77%
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Radar Energia
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Senado aprova acesso da ANP a dados fiscais para fiscalização de combustíveis

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou o PLP 109/2025, que concede à ANP acesso permanente a dados fiscais eletrônicos de distribuidores e revendedores de combustíveis. A medida visa fortalecer o combate à adulteração e sonegação, permitindo o cruzamento de informações para garantir maior integridade ao mercado de biocombustíveis e derivados.

9 de julho de 2026 às 11:25Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está prestes a obter um instrumento de fiscalização mais robusto para combater fraudes no mercado de combustíveis. A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, que autoriza a agência a acessar, de forma permanente, os dados de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e) de todos os agentes regulados do setor.

A aprovação na CTFC, em 8 de julho de 2026, representa um avanço na tramitação do projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em 7 de abril de 2026. A proposta, de autoria do Deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e relatada no Senado pelo Senador Dr. Hiran (PP-RR), busca fornecer à ANP ferramentas para cruzar informações de produção, aquisição, comercialização e tributação ao longo de toda a cadeia de combustíveis.

O objetivo é identificar inconsistências que possam indicar práticas ilícitas, como adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras irregularidades que distorcem a concorrência no setor. Com o novo instrumento, a ANP poderá realizar um monitoramento mais eficaz e preventivo, atuando sobre os indícios de fraude antes que os produtos cheguem ao consumidor final.

O acesso aos dados fiscais será condicionado à manutenção do sigilo das informações, em conformidade com o Código Tributário Nacional. A ANP terá a responsabilidade de comunicar a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais sobre quaisquer processos sancionadores que apresentem repercussão tributária, garantindo a integração entre as esferas de fiscalização envolvidas.

Para os agentes regulados, a nova legislação impõe a autorização permanente de acesso aos seus dados fiscais eletrônicos. No caso de novas outorgas, essa autorização será condição para a concessão da licença. Já para as empresas que já possuem outorga, a manutenção da validade de suas licenças dependerá da concessão do acesso, com prazos e formas a serem detalhados na futura regulamentação da ANP.

A medida integra um histórico de esforços legislativos para combater as fraudes no setor de combustíveis, um mercado frequentemente afetado por práticas irregulares que prejudicam tanto o consumidor quanto o erário. A aprovação do PLP reflete o consenso sobre a urgência de fortalecer as ferramentas de controle da agência reguladora.

O impacto esperado é a promoção de um ambiente de negócios mais equitativo, eliminando as vantagens competitivas artificiais de agentes que operam na ilegalidade. Embora não haja um efeito direto em tarifas ou encargos, a redução de ilícitos pode se traduzir, indiretamente, em produtos de melhor qualidade e preços mais justos para o consumidor, além de incrementar a arrecadação tributária.

Após a sanção presidencial, a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Contudo, a ANP terá um prazo de 180 dias para regulamentar os procedimentos internos e firmar os convênios necessários para o efetivo compartilhamento dos dados com os demais órgãos fiscalizadores, período crucial para a implementação prática da nova ferramenta.

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