Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
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Senado aprova acesso da ANP a dados fiscais para fiscalização de combustíveis

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou o PLP 109/2025, que concede à ANP acesso permanente a dados fiscais eletrônicos de distribuidores e revendedores de combustíveis. A medida visa fortalecer o combate à adulteração e sonegação, permitindo o cruzamento de informações para garantir maior integridade ao mercado de biocombustíveis e derivados.

9 de julho de 2026 às 11:25Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está prestes a obter um instrumento de fiscalização mais robusto para combater fraudes no mercado de combustíveis. A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, que autoriza a agência a acessar, de forma permanente, os dados de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e) de todos os agentes regulados do setor.

A aprovação na CTFC, em 8 de julho de 2026, representa um avanço na tramitação do projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em 7 de abril de 2026. A proposta, de autoria do Deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e relatada no Senado pelo Senador Dr. Hiran (PP-RR), busca fornecer à ANP ferramentas para cruzar informações de produção, aquisição, comercialização e tributação ao longo de toda a cadeia de combustíveis.

O objetivo é identificar inconsistências que possam indicar práticas ilícitas, como adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras irregularidades que distorcem a concorrência no setor. Com o novo instrumento, a ANP poderá realizar um monitoramento mais eficaz e preventivo, atuando sobre os indícios de fraude antes que os produtos cheguem ao consumidor final.

O acesso aos dados fiscais será condicionado à manutenção do sigilo das informações, em conformidade com o Código Tributário Nacional. A ANP terá a responsabilidade de comunicar a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais sobre quaisquer processos sancionadores que apresentem repercussão tributária, garantindo a integração entre as esferas de fiscalização envolvidas.

Para os agentes regulados, a nova legislação impõe a autorização permanente de acesso aos seus dados fiscais eletrônicos. No caso de novas outorgas, essa autorização será condição para a concessão da licença. Já para as empresas que já possuem outorga, a manutenção da validade de suas licenças dependerá da concessão do acesso, com prazos e formas a serem detalhados na futura regulamentação da ANP.

A medida integra um histórico de esforços legislativos para combater as fraudes no setor de combustíveis, um mercado frequentemente afetado por práticas irregulares que prejudicam tanto o consumidor quanto o erário. A aprovação do PLP reflete o consenso sobre a urgência de fortalecer as ferramentas de controle da agência reguladora.

O impacto esperado é a promoção de um ambiente de negócios mais equitativo, eliminando as vantagens competitivas artificiais de agentes que operam na ilegalidade. Embora não haja um efeito direto em tarifas ou encargos, a redução de ilícitos pode se traduzir, indiretamente, em produtos de melhor qualidade e preços mais justos para o consumidor, além de incrementar a arrecadação tributária.

Após a sanção presidencial, a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Contudo, a ANP terá um prazo de 180 dias para regulamentar os procedimentos internos e firmar os convênios necessários para o efetivo compartilhamento dos dados com os demais órgãos fiscalizadores, período crucial para a implementação prática da nova ferramenta.

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