Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 124,82/MWh 8,59%PLD SE/COR$ 124,83/MWh 8,59%PLD SulR$ 124,82/MWh 8,60%PLD NER$ 124,82/MWh 8,60%PLD NorteR$ 124,83/MWh 8,59%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%Carga SIN79.842 MW 0,88%PLD MédioR$ 124,82/MWh 8,59%PLD SE/COR$ 124,83/MWh 8,59%PLD SulR$ 124,82/MWh 8,60%PLD NER$ 124,82/MWh 8,60%PLD NorteR$ 124,83/MWh 8,59%EAR SIN71,7% 0,00%EAR SE/CO65% 0,15%EAR Sul80,7% 0,62%EAR NE88,3% 0,23%EAR Norte92,9% 0,21%ENA SIN132% MLT 4,35%ENA SE/CO107% MLT 0,93%ENA Sul300% MLT 5,96%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte80% MLT 1,23%
Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.396 MW(55%) 3,59%Térmica10.846 MW(13%) 6,23%Eólica11.659 MW(14%) 11,46%Solar12.498 MW(15%) 0,07%Nuclear1.990 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

Senado aprova acesso da ANP a dados fiscais para fiscalização de combustíveis

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou o PLP 109/2025, que concede à ANP acesso permanente a dados fiscais eletrônicos de distribuidores e revendedores de combustíveis. A medida visa fortalecer o combate à adulteração e sonegação, permitindo o cruzamento de informações para garantir maior integridade ao mercado de biocombustíveis e derivados.

9 de julho de 2026 às 11:25Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está prestes a obter um instrumento de fiscalização mais robusto para combater fraudes no mercado de combustíveis. A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, que autoriza a agência a acessar, de forma permanente, os dados de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e e CT-e) de todos os agentes regulados do setor.

A aprovação na CTFC, em 8 de julho de 2026, representa um avanço na tramitação do projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados em 7 de abril de 2026. A proposta, de autoria do Deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e relatada no Senado pelo Senador Dr. Hiran (PP-RR), busca fornecer à ANP ferramentas para cruzar informações de produção, aquisição, comercialização e tributação ao longo de toda a cadeia de combustíveis.

O objetivo é identificar inconsistências que possam indicar práticas ilícitas, como adulteração de combustíveis, sonegação fiscal e outras irregularidades que distorcem a concorrência no setor. Com o novo instrumento, a ANP poderá realizar um monitoramento mais eficaz e preventivo, atuando sobre os indícios de fraude antes que os produtos cheguem ao consumidor final.

O acesso aos dados fiscais será condicionado à manutenção do sigilo das informações, em conformidade com o Código Tributário Nacional. A ANP terá a responsabilidade de comunicar a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais sobre quaisquer processos sancionadores que apresentem repercussão tributária, garantindo a integração entre as esferas de fiscalização envolvidas.

Para os agentes regulados, a nova legislação impõe a autorização permanente de acesso aos seus dados fiscais eletrônicos. No caso de novas outorgas, essa autorização será condição para a concessão da licença. Já para as empresas que já possuem outorga, a manutenção da validade de suas licenças dependerá da concessão do acesso, com prazos e formas a serem detalhados na futura regulamentação da ANP.

A medida integra um histórico de esforços legislativos para combater as fraudes no setor de combustíveis, um mercado frequentemente afetado por práticas irregulares que prejudicam tanto o consumidor quanto o erário. A aprovação do PLP reflete o consenso sobre a urgência de fortalecer as ferramentas de controle da agência reguladora.

O impacto esperado é a promoção de um ambiente de negócios mais equitativo, eliminando as vantagens competitivas artificiais de agentes que operam na ilegalidade. Embora não haja um efeito direto em tarifas ou encargos, a redução de ilícitos pode se traduzir, indiretamente, em produtos de melhor qualidade e preços mais justos para o consumidor, além de incrementar a arrecadação tributária.

Após a sanção presidencial, a Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Contudo, a ANP terá um prazo de 180 dias para regulamentar os procedimentos internos e firmar os convênios necessários para o efetivo compartilhamento dos dados com os demais órgãos fiscalizadores, período crucial para a implementação prática da nova ferramenta.

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