Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 109,03/MWh 6,17%PLD SE/COR$ 109,04/MWh 6,28%PLD SulR$ 109,03/MWh 6,28%PLD NER$ 109,03/MWh 5,97%PLD NorteR$ 109,04/MWh 6,15%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(50%) 0,12%Térmica12.011 MW(14%) 15,09%Eólica14.426 MW(16%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%
PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%
BrentUS$ 94,39 0,00%WTIUS$ 87,06 0,00%Gás NaturalUS$ 2,81 1,37%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,00%WTIUS$ 87,06 0,00%Gás NaturalUS$ 2,81 1,37%DólarR$ 5,14 0,77%BrentUS$ 94,39 0,00%WTIUS$ 87,06 0,00%Gás NaturalUS$ 2,81 1,37%DólarR$ 5,14 0,77%
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Radar Energia
AnáliseEmpresas & Finanças

Ambipar firma acordos para reestruturar dívida de Green Notes e com Itaú BBA

A Ambipar (AMBP3) anunciou a assinatura de acordos cruciais com credores, incluindo detentores de seus "Green Notes" e o Itaú BBA, marcando um passo significativo na reestruturação de sua dívida no âmbito do processo de recuperação judicial.

9 de julho de 2026 às 09:36Fonte oficial: AmbiparRedação Radar Energia

A Ambipar (AMBP3) e sua subsidiária Environmental ESG Participações S.A. formalizaram acordos com credores específicos, um passo fundamental na reestruturação de sua dívida para assegurar a continuidade das operações. Os termos foram divulgados em Fato Relevante na quarta-feira, 8 de julho, consolidando avanços no processo de recuperação judicial da companhia, protocolado em outubro de 2025.

A formalização incluiu um Acordo de Apoio (Restructuring Support Agreement) com a maioria dos credores dos títulos verdes da companhia, os "Green Notes" com vencimentos em 2031 e 2033. Paralelamente, foi assinado um Contrato de Financiamento Aditado e Consolidado com o Itaú BBA International PLC, visando o alongamento de uma dívida já vencida. Detalhes específicos sobre os novos termos, valores e prazos não foram divulgados no comunicado ao mercado.

A efetivação dessas negociações, no entanto, está atrelada a uma série de condições precedentes. Entre elas, incluem-se a negociação e formalização dos documentos finais, aprovações societárias internas, a validação do plano de recuperação judicial em assembleia geral de credores, seguida de sua homologação pela Justiça. A Ambipar também continuará buscando adesões adicionais de outros credores à proposta de reestruturação.

Este processo de reestruturação é crucial para equacionar passivos que se tornaram insustentáveis nas condições originais, em conformidade com a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências). A divulgação dos acordos por Fato Relevante está em conformidade com as exigências da Resolução CVM nº 44/2021 e da Lei nº 6.404/76, assegurando a transparência ao mercado.

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