Carga SIN86.647 MW 0,44%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,6% 0,30%EAR SE/CO60,3% 0,33%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE78,6% 0,51%EAR Norte85,6% 0,35%ENA SIN123% MLT 0,00%ENA SE/CO97% MLT 0,00%ENA Sul210% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte66% MLT 1,49%Carga SIN86.647 MW 0,44%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,6% 0,30%EAR SE/CO60,3% 0,33%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE78,6% 0,51%EAR Norte85,6% 0,35%ENA SIN123% MLT 0,00%ENA SE/CO97% MLT 0,00%ENA Sul210% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte66% MLT 1,49%
Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%PETR4R$ 44,30 2,76%PETR3R$ 49,34 2,49%PRIO3R$ 62,85 2,15%RECV3R$ 10,51 0,86%VBBR3R$ 34,61 2,26%UGPA3R$ 34,58 1,89%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,64 7,37%EGIE3R$ 27,63 0,22%CMIG4R$ 10,04 1,28%CPFE3R$ 42,32 0,07%EQTL3R$ 35,77 2,70%ENGI11R$ 44,76 1,06%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,23 1,29%ENEV3R$ 25,36 1,04%TAEE11R$ 37,57 1,08%ALUP11R$ 32,13 2,32%LIGT3R$ 3,22 4,55%
BrentUS$ 94,10 0,34%WTIUS$ 86,85 1,12%Gás NaturalUS$ 2,80 2,31%DólarR$ 5,14 0,70%BrentUS$ 94,10 0,34%WTIUS$ 86,85 1,12%Gás NaturalUS$ 2,80 2,31%DólarR$ 5,14 0,70%BrentUS$ 94,10 0,34%WTIUS$ 86,85 1,12%Gás NaturalUS$ 2,80 2,31%DólarR$ 5,14 0,70%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

AGU valida tarifa horária para GD do Grupo B e altera valoração de créditos de energia

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) valida a aplicação de tarifas horárias a consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD) do Grupo B, atrelando a valoração dos créditos de energia ao horário de injeção e consumo. A medida, que depende de resolução da ANEEL, reforça a competência da agência para modernizar a estrutura tarifária, impactando o payback de novos projetos.

21 de agosto de 2026 às 16:27Fonte oficial: AguRedação Radar Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) validou juridicamente a aplicação de tarifas horárias, como a Tarifa Branca, a consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD) do Grupo B. O Parecer nº 00166/2026/PFANEEL/PGF/AGU, divulgado esta semana, aponta que a valoração dos créditos de energia passará a depender do horário de injeção e do horário de consumo, e não apenas da quantidade física de energia injetada na rede. A decisão dá respaldo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para avançar na modernização tarifária do setor.

A mudança significa que a energia gerada em horários de menor custo tarifário terá um valor de compensação diferente da energia consumida em horários de pico, impactando diretamente o cálculo da fatura e o retorno financeiro de novos projetos solares residenciais e comerciais de pequeno porte. Embora a implementação efetiva dependa da conclusão da Consulta Pública 46/2025 e da publicação de uma resolução normativa pela ANEEL, sem data de vigência específica, a área técnica da agência já havia sugerido o enquadramento automático de parte dos consumidores em modelos de tarifas horárias a partir de 2026.

O parecer da AGU esclarece que a Lei 14.300/2022 não garante o congelamento da modalidade tarifária nem o direito à manutenção da tarifa convencional para os consumidores-geradores, restringindo a proteção do marco legal aos percentuais das componentes tarifárias dos artigos 26 e 27 da lei. Isso confere à ANEEL competência para alterar a estrutura tarifária sem violar direito adquirido, desde que os benefícios legais de transição já estabelecidos pela Lei 14.300/2022, como as regras de cobrança do Fio B, sejam preservados.

Para o setor, a validação jurídica beneficia as distribuidoras de energia e a própria ANEEL, que buscam uma melhor sinalização de custos da rede e gestão da demanda. Por outro lado, os consumidores-geradores do Grupo B podem ser prejudicados, pois a valoração diferenciada dos créditos tende a reduzir a atratividade econômica da geração distribuída, especialmente para quem injeta energia em horários de menor valor e consome em horários de pico. A adaptação dos sistemas de faturamento e medição pelas distribuidoras, com ferramentas como faturamento-sombra ou regimes de opt-in/opt-out, será um desafio operacional.

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