AGU valida tarifa horária para GD do Grupo B e altera valoração de créditos de energia
Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) valida a aplicação de tarifas horárias a consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD) do Grupo B, atrelando a valoração dos créditos de energia ao horário de injeção e consumo. A medida, que depende de resolução da ANEEL, reforça a competência da agência para modernizar a estrutura tarifária, impactando o payback de novos projetos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) validou juridicamente a aplicação de tarifas horárias, como a Tarifa Branca, a consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD) do Grupo B. O Parecer nº 00166/2026/PFANEEL/PGF/AGU, divulgado esta semana, aponta que a valoração dos créditos de energia passará a depender do horário de injeção e do horário de consumo, e não apenas da quantidade física de energia injetada na rede. A decisão dá respaldo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para avançar na modernização tarifária do setor.
A mudança significa que a energia gerada em horários de menor custo tarifário terá um valor de compensação diferente da energia consumida em horários de pico, impactando diretamente o cálculo da fatura e o retorno financeiro de novos projetos solares residenciais e comerciais de pequeno porte. Embora a implementação efetiva dependa da conclusão da Consulta Pública 46/2025 e da publicação de uma resolução normativa pela ANEEL, sem data de vigência específica, a área técnica da agência já havia sugerido o enquadramento automático de parte dos consumidores em modelos de tarifas horárias a partir de 2026.
O parecer da AGU esclarece que a Lei 14.300/2022 não garante o congelamento da modalidade tarifária nem o direito à manutenção da tarifa convencional para os consumidores-geradores, restringindo a proteção do marco legal aos percentuais das componentes tarifárias dos artigos 26 e 27 da lei. Isso confere à ANEEL competência para alterar a estrutura tarifária sem violar direito adquirido, desde que os benefícios legais de transição já estabelecidos pela Lei 14.300/2022, como as regras de cobrança do Fio B, sejam preservados.
Para o setor, a validação jurídica beneficia as distribuidoras de energia e a própria ANEEL, que buscam uma melhor sinalização de custos da rede e gestão da demanda. Por outro lado, os consumidores-geradores do Grupo B podem ser prejudicados, pois a valoração diferenciada dos créditos tende a reduzir a atratividade econômica da geração distribuída, especialmente para quem injeta energia em horários de menor valor e consome em horários de pico. A adaptação dos sistemas de faturamento e medição pelas distribuidoras, com ferramentas como faturamento-sombra ou regimes de opt-in/opt-out, será um desafio operacional.
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