Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

AGU valida tarifa horária para GD do Grupo B e altera valoração de créditos de energia

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) valida a aplicação de tarifas horárias a consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD) do Grupo B, atrelando a valoração dos créditos de energia ao horário de injeção e consumo. A medida, que depende de resolução da ANEEL, reforça a competência da agência para modernizar a estrutura tarifária, impactando o payback de novos projetos.

21 de agosto de 2026 às 16:27Fonte oficial: AguRedação Radar Energia

A Advocacia-Geral da União (AGU) validou juridicamente a aplicação de tarifas horárias, como a Tarifa Branca, a consumidores com micro e minigeração distribuída (MMGD) do Grupo B. O Parecer nº 00166/2026/PFANEEL/PGF/AGU, divulgado esta semana, aponta que a valoração dos créditos de energia passará a depender do horário de injeção e do horário de consumo, e não apenas da quantidade física de energia injetada na rede. A decisão dá respaldo à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para avançar na modernização tarifária do setor.

A mudança significa que a energia gerada em horários de menor custo tarifário terá um valor de compensação diferente da energia consumida em horários de pico, impactando diretamente o cálculo da fatura e o retorno financeiro de novos projetos solares residenciais e comerciais de pequeno porte. Embora a implementação efetiva dependa da conclusão da Consulta Pública 46/2025 e da publicação de uma resolução normativa pela ANEEL, sem data de vigência específica, a área técnica da agência já havia sugerido o enquadramento automático de parte dos consumidores em modelos de tarifas horárias a partir de 2026.

O parecer da AGU esclarece que a Lei 14.300/2022 não garante o congelamento da modalidade tarifária nem o direito à manutenção da tarifa convencional para os consumidores-geradores, restringindo a proteção do marco legal aos percentuais das componentes tarifárias dos artigos 26 e 27 da lei. Isso confere à ANEEL competência para alterar a estrutura tarifária sem violar direito adquirido, desde que os benefícios legais de transição já estabelecidos pela Lei 14.300/2022, como as regras de cobrança do Fio B, sejam preservados.

Para o setor, a validação jurídica beneficia as distribuidoras de energia e a própria ANEEL, que buscam uma melhor sinalização de custos da rede e gestão da demanda. Por outro lado, os consumidores-geradores do Grupo B podem ser prejudicados, pois a valoração diferenciada dos créditos tende a reduzir a atratividade econômica da geração distribuída, especialmente para quem injeta energia em horários de menor valor e consome em horários de pico. A adaptação dos sistemas de faturamento e medição pelas distribuidoras, com ferramentas como faturamento-sombra ou regimes de opt-in/opt-out, será um desafio operacional.

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