ANP aprova consulta e audiência públicas para acesso a notas fiscais do diesel
A diretoria da ANP aprovou nesta sexta-feira (21/08/2026) a abertura de consulta e audiência públicas para debater a proposta de acesso diário a notas fiscais eletrônicas (NF-e) da cadeia do diesel e biodiesel. O objetivo é aprimorar a fiscalização da mistura obrigatória e combater fraudes no setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje (21/08/2026) a abertura de consulta e audiência públicas para discutir alterações nas regras do biodiesel. A medida central proposta pela agência é o acesso diário e "quase em tempo real" às notas fiscais eletrônicas (NF-e) de compra e venda de diesel B e biodiesel. O objetivo é intensificar o controle sobre a mistura obrigatória e coibir fraudes, conforme apuração da própria agência reguladora.
A iniciativa busca substituir o atual acompanhamento mensal da mistura de biodiesel, feito via Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP), por um monitoramento contínuo. Para isso, as alterações normativas preveem a modificação da RANP nº 857/2021 para formalizar a comprovação do balanço de massa mensal e indicar penalidades. Além disso, a RANP nº 729/2018 será alterada para obrigar os agentes da cadeia a adicionar o CNPJ da ANP em campo específico das NF-e, facilitando a fiscalização e permitindo a inclusão e retirada mais rápida de fornecedores da lista de proibição de venda.
O principal impacto esperado pela ANP é o reforço na fiscalização para combater fraudes na mistura de 15% de biodiesel ao diesel, que atualmente reduz a demanda pelo biocombustível e gera concorrência desleal. Contudo, distribuidores de combustíveis já expressam ceticismo, argumentando que o acesso diário às NF-e poderia ser utilizado para controle de preços, cuja determinação é livre no Brasil. A proposta da ANP se alinha a um contexto regulatório mais amplo, que inclui o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/2025, já aprovado em comissão, e recentes diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para combater fraudes no setor.
A consulta pública terá duração de 45 dias, seguida de audiência pública, para que o mercado e a sociedade possam apresentar suas contribuições. As datas de vigência das novas regras, bem como eventuais períodos de transição, carência ou direitos adquiridos, ainda não estão definidas. Esses prazos dependerão da conclusão do processo de participação social e da posterior publicação da resolução final pela ANP no Diário Oficial da União (DOU).
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