Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%
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Radar Energia
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ANP propõe acesso diário a notas fiscais para monitorar mistura de biodiesel

A ANP aprovou consulta e audiência públicas para debater a minuta de resolução que prevê o monitoramento diário da mistura obrigatória de biodiesel via notas fiscais eletrônicas, substituindo o acompanhamento mensal por declarações no i-SIMP. A mudança visa maior agilidade na fiscalização e conformidade dos distribuidores de combustíveis.

21 de agosto de 2026 às 13:20Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta e audiência públicas para debater uma mudança no monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel. A proposta central prevê a substituição do acompanhamento mensal via Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP) pelo acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais (NF-e) de operações com biodiesel, diesel A e diesel B.

A alteração visa permitir um controle contínuo e mais ágil, para que os distribuidores comprovem estoques e aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Em caso de balanços inconsistentes, a minuta da resolução prevê o impedimento de adquirir diesel A, B e C, com a possibilidade de desbloqueio em até cinco dias úteis após a readequação das informações.

A iniciativa da ANP busca aprimorar o controle sobre o mercado de combustíveis e fortalecer a conformidade com a mistura obrigatória, que atualmente é de 15% (B15). A base legal para a proposta decorre da Lei nº 15.082/2024 e do Decreto nº 12.437/2025, que alteraram a Lei do Petróleo. A consulta pública terá duração de 45 dias a partir de 21 de agosto de 2026.

Para os distribuidores de combustíveis, a mudança representa um aumento na carga de compliance e o risco de interrupções operacionais caso não mantenham balanços consistentes de biodiesel. A ANP, por sua vez, ganha um instrumento de fiscalização mais ágil e eficaz para coibir fraudes e garantir a integridade da mistura obrigatória, complementando as informações já recebidas pelo i-SIMP. Embora a ANP tenha autorizado a mistura de 20% de biodiesel no diesel S-10 (B20) a partir de 1º de setembro de 2026 em resolução separada, a consulta atual foca exclusivamente no monitoramento da mistura.

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