Carga SIN86.647 MW 0,44%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,6% 0,30%EAR SE/CO60,3% 0,33%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE78,6% 0,51%EAR Norte85,6% 0,35%ENA SIN123% MLT 0,00%ENA SE/CO97% MLT 0,00%ENA Sul210% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte66% MLT 1,49%Carga SIN86.647 MW 0,44%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,6% 0,30%EAR SE/CO60,3% 0,33%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE78,6% 0,51%EAR Norte85,6% 0,35%ENA SIN123% MLT 0,00%ENA SE/CO97% MLT 0,00%ENA Sul210% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte66% MLT 1,49%
Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.152 MW(51%) 1,13%Térmica10.436 MW(12%) 6,70%Eólica16.481 MW(19%) 0,74%Solar14.258 MW(16%) 2,54%Nuclear2.004 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 44,24 2,62%PETR3R$ 49,20 2,20%PRIO3R$ 62,47 1,53%RECV3R$ 10,52 0,96%VBBR3R$ 34,65 2,15%UGPA3R$ 34,83 2,62%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,61 6,49%EGIE3R$ 27,80 0,40%CMIG4R$ 10,08 0,88%CPFE3R$ 42,70 0,97%EQTL3R$ 36,02 3,42%ENGI11R$ 44,91 1,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,28 1,78%ENEV3R$ 25,39 1,16%TAEE11R$ 37,83 1,78%ALUP11R$ 32,07 2,13%LIGT3R$ 3,21 4,22%PETR4R$ 44,24 2,62%PETR3R$ 49,20 2,20%PRIO3R$ 62,47 1,53%RECV3R$ 10,52 0,96%VBBR3R$ 34,65 2,15%UGPA3R$ 34,83 2,62%RAIZ4R$ 0,24 9,09%CSAN3R$ 3,61 6,49%EGIE3R$ 27,80 0,40%CMIG4R$ 10,08 0,88%CPFE3R$ 42,70 0,97%EQTL3R$ 36,02 3,42%ENGI11R$ 44,91 1,40%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,28 1,78%ENEV3R$ 25,39 1,16%TAEE11R$ 37,83 1,78%ALUP11R$ 32,07 2,13%LIGT3R$ 3,21 4,22%
BrentUS$ 94,68 0,96%WTIUS$ 87,24 0,67%Gás NaturalUS$ 2,80 2,56%DólarR$ 5,15 0,61%BrentUS$ 94,68 0,96%WTIUS$ 87,24 0,67%Gás NaturalUS$ 2,80 2,56%DólarR$ 5,15 0,61%BrentUS$ 94,68 0,96%WTIUS$ 87,24 0,67%Gás NaturalUS$ 2,80 2,56%DólarR$ 5,15 0,61%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

ANP propõe acesso diário a notas fiscais para monitorar mistura de biodiesel

A ANP aprovou consulta e audiência públicas para debater a minuta de resolução que prevê o monitoramento diário da mistura obrigatória de biodiesel via notas fiscais eletrônicas, substituindo o acompanhamento mensal por declarações no i-SIMP. A mudança visa maior agilidade na fiscalização e conformidade dos distribuidores de combustíveis.

21 de agosto de 2026 às 13:20Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta e audiência públicas para debater uma mudança no monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel. A proposta central prevê a substituição do acompanhamento mensal via Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP) pelo acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais (NF-e) de operações com biodiesel, diesel A e diesel B.

A alteração visa permitir um controle contínuo e mais ágil, para que os distribuidores comprovem estoques e aquisições de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado. Em caso de balanços inconsistentes, a minuta da resolução prevê o impedimento de adquirir diesel A, B e C, com a possibilidade de desbloqueio em até cinco dias úteis após a readequação das informações.

A iniciativa da ANP busca aprimorar o controle sobre o mercado de combustíveis e fortalecer a conformidade com a mistura obrigatória, que atualmente é de 15% (B15). A base legal para a proposta decorre da Lei nº 15.082/2024 e do Decreto nº 12.437/2025, que alteraram a Lei do Petróleo. A consulta pública terá duração de 45 dias a partir de 21 de agosto de 2026.

Para os distribuidores de combustíveis, a mudança representa um aumento na carga de compliance e o risco de interrupções operacionais caso não mantenham balanços consistentes de biodiesel. A ANP, por sua vez, ganha um instrumento de fiscalização mais ágil e eficaz para coibir fraudes e garantir a integridade da mistura obrigatória, complementando as informações já recebidas pelo i-SIMP. Embora a ANP tenha autorizado a mistura de 20% de biodiesel no diesel S-10 (B20) a partir de 1º de setembro de 2026 em resolução separada, a consulta atual foca exclusivamente no monitoramento da mistura.

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