Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

TJSP declara inconstitucional taxa estadual sobre comercialização de gás em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) estadual para a comercialização de gás natural. A decisão reforça a competência regulatória da União e estabelece um precedente importante para a abertura do mercado livre de gás e a desoneração de comercializadores.

21 de agosto de 2026 às 08:17Fonte oficial: IBPRedação Radar Energia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscalização, Controle e Regulação (TFCR) instituída pelo estado para a comercialização de gás natural, em uma decisão que o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) aponta como crucial para a segurança jurídica e a abertura do mercado. A medida reforça a prerrogativa da União para legislar sobre o tema, conforme a Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), e limita a atuação regulatória estadual à distribuição de gás canalizado.

Na prática, a decisão desonera os comercializadores de gás natural que atuam em São Paulo, reduzindo seus custos operacionais. Essa desoneração pode se traduzir em preços mais competitivos no Ambiente de Contratação Livre (ACL), beneficiando indiretamente consumidores livres e autoprodutores/autoimportadores e incentivando a migração. A inconstitucionalidade da TFCR estadual foi fundamentada no conflito com a Lei do Gás e a Constituição Federal, que delimitam as competências regulatórias dos entes federativos no setor.

Embora a decisão tenha vigência imediata para as partes envolvidas em São Paulo, ela estabelece um precedente jurídico significativo que pode ser invocado por agentes em outros estados com cobranças similares. Esse movimento se alinha à busca por uniformização regulatória no país, evidenciada pelo lançamento, em 19 de agosto de 2026, da plataforma 'Novo Relivre' pela ABRACE Energia, IBP e ABPIP, que visa avaliar as regulações estaduais do mercado de gás.

A aplicação da decisão a outros casos ou estados, contudo, dependerá de ações judiciais individuais ou de eventual modulação de efeitos em instâncias superiores, caso haja recurso. Essa tensão regulatória entre União e estados, onde os segundos buscam fontes de receita e os primeiros defendem a centralização para segurança jurídica, introduz um grau de incerteza sobre a velocidade da consolidação desse entendimento em âmbito nacional.

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