Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 124,86/MWh 1,37%PLD SE/COR$ 127,1/MWh 1,32%PLD SulR$ 127,1/MWh 1,31%PLD NER$ 121,03/MWh 1,47%PLD NorteR$ 124,22/MWh 1,37%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP publica regras para acesso de terceiros a terminais de GNL e define direito de preferência

A ANP publicou a Resolução nº 1.003/2026, que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de GNL. A norma estabelece um novo regime para o direito de preferência do proprietário, buscando equilibrar a proteção de investimentos com a abertura do mercado de gás.

21 de agosto de 2026 às 07:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.003/2026, que estabelece o novo marco regulatório para o acesso de terceiros a terminais de GNL. A medida, em vigor desde 1º de julho de 2026, detalha as condições para a não discriminação e a negociação transparente, um pilar da Nova Lei do Gás para promover a concorrência no setor.

Um dos pontos centrais da resolução é o regime para o direito de preferência do proprietário de terminais de GNL. Nos primeiros dez anos de operação, o proprietário pode reservar até 100% da capacidade para uso próprio. Após esse período, a ANP realizará revisões quinquenais para redefinir a preferência, que será extinta após 30 anos da primeira autorização de operação, passando a ser zero. A norma veda a extensão desse direito a empresas filiadas ou usuários âncoras que não sejam proprietários do terminal, visando evitar o congestionamento contratual e a obstrução do acesso.

A regulamentação impõe prazos específicos para a adequação dos agentes. Operadores de terminais de GNL devem encaminhar à ANP os contratos existentes com usuários em até 60 dias da publicação da resolução. Além disso, operadores e proprietários, em conjunto com terceiros interessados, têm 90 dias para elaborar e submeter à aprovação da ANP o código de conduta e prática de acesso de cada terminal.

Os operadores de terminais são os principais afetados, com a obrigação de oferecer produtos desagregados, manter informações públicas sobre capacidade e responder a solicitações de acesso em até 7 dias úteis, negociando contratos em até 30 dias. Empresas verticalizadas, que atuam na operação do terminal e em outras atividades da cadeia do gás, devem realizar a segregação contábil, o que, para especialistas, pode gerar custos adicionais.

Por outro lado, terceiros interessados, como traders e consumidores, ganham uma posição mais forte, com a possibilidade de solicitar acesso e, em caso de falta de acordo, submeter a controvérsia à ANP para decisão. Essa prerrogativa tende a aumentar a liquidez e a flexibilidade no suprimento de gás, fortalecendo a capacidade de contestação de preços no mercado.

A resolução, contudo, introduz pontos controversos que geram tensão no setor. A exigência de segregação contábil para sociedades verticalizadas é criticada por alguns especialistas pela ausência de previsão legal expressa e pela geração de custos adicionais. Outro ponto de atrito é a obrigatoriedade de conexão ao sistema de transporte de gás natural, pois muitos terminais de GNL atendem diretamente usinas termelétricas sem a necessidade de integração à rede, o que pode ser visto como uma barreira desnecessária ou um custo adicional para esses projetos.

A ANP busca, com a medida, aumentar a capacidade de contestação de preços no mercado de gás natural e estimular investimentos ao facilitar a entrada de novos agentes, conforme os pilares da Lei nº 14.134/2021. Para promover a transparência e evitar a retenção estratégica de capacidade (capacity hoarding), a resolução obriga os operadores a manter e disponibilizar em plataforma eletrônica de acesso público informações atualizadas sobre capacidades disponíveis, ociosas, slots, produtos ofertados e condições de contratação.

A agência poderá adotar medidas para restabelecer a utilização eficiente da infraestrutura caso identifique retenção injustificada de capacidade por parte de operadores ou usuários que busquem impedir o ingresso de concorrentes no mercado. O processo de aprovação da resolução incluiu Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta e audiência públicas, buscando um equilíbrio entre a proteção dos investimentos e a ampliação da concorrência.

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