Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP publica regras para acesso de terceiros a terminais de GNL e define direito de preferência

A ANP publicou a Resolução nº 1.003/2026, que regulamenta o acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos terminais de GNL. A norma estabelece um novo regime para o direito de preferência do proprietário, buscando equilibrar a proteção de investimentos com a abertura do mercado de gás.

21 de agosto de 2026 às 07:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.003/2026, que estabelece o novo marco regulatório para o acesso de terceiros a terminais de GNL. A medida, em vigor desde 1º de julho de 2026, detalha as condições para a não discriminação e a negociação transparente, um pilar da Nova Lei do Gás para promover a concorrência no setor.

Um dos pontos centrais da resolução é o regime para o direito de preferência do proprietário de terminais de GNL. Nos primeiros dez anos de operação, o proprietário pode reservar até 100% da capacidade para uso próprio. Após esse período, a ANP realizará revisões quinquenais para redefinir a preferência, que será extinta após 30 anos da primeira autorização de operação, passando a ser zero. A norma veda a extensão desse direito a empresas filiadas ou usuários âncoras que não sejam proprietários do terminal, visando evitar o congestionamento contratual e a obstrução do acesso.

A regulamentação impõe prazos específicos para a adequação dos agentes. Operadores de terminais de GNL devem encaminhar à ANP os contratos existentes com usuários em até 60 dias da publicação da resolução. Além disso, operadores e proprietários, em conjunto com terceiros interessados, têm 90 dias para elaborar e submeter à aprovação da ANP o código de conduta e prática de acesso de cada terminal.

Os operadores de terminais são os principais afetados, com a obrigação de oferecer produtos desagregados, manter informações públicas sobre capacidade e responder a solicitações de acesso em até 7 dias úteis, negociando contratos em até 30 dias. Empresas verticalizadas, que atuam na operação do terminal e em outras atividades da cadeia do gás, devem realizar a segregação contábil, o que, para especialistas, pode gerar custos adicionais.

Por outro lado, terceiros interessados, como traders e consumidores, ganham uma posição mais forte, com a possibilidade de solicitar acesso e, em caso de falta de acordo, submeter a controvérsia à ANP para decisão. Essa prerrogativa tende a aumentar a liquidez e a flexibilidade no suprimento de gás, fortalecendo a capacidade de contestação de preços no mercado.

A resolução, contudo, introduz pontos controversos que geram tensão no setor. A exigência de segregação contábil para sociedades verticalizadas é criticada por alguns especialistas pela ausência de previsão legal expressa e pela geração de custos adicionais. Outro ponto de atrito é a obrigatoriedade de conexão ao sistema de transporte de gás natural, pois muitos terminais de GNL atendem diretamente usinas termelétricas sem a necessidade de integração à rede, o que pode ser visto como uma barreira desnecessária ou um custo adicional para esses projetos.

A ANP busca, com a medida, aumentar a capacidade de contestação de preços no mercado de gás natural e estimular investimentos ao facilitar a entrada de novos agentes, conforme os pilares da Lei nº 14.134/2021. Para promover a transparência e evitar a retenção estratégica de capacidade (capacity hoarding), a resolução obriga os operadores a manter e disponibilizar em plataforma eletrônica de acesso público informações atualizadas sobre capacidades disponíveis, ociosas, slots, produtos ofertados e condições de contratação.

A agência poderá adotar medidas para restabelecer a utilização eficiente da infraestrutura caso identifique retenção injustificada de capacidade por parte de operadores ou usuários que busquem impedir o ingresso de concorrentes no mercado. O processo de aprovação da resolução incluiu Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta e audiência públicas, buscando um equilíbrio entre a proteção dos investimentos e a ampliação da concorrência.

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