Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
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Lei 15.490/2026 amplia ProVB e libera leilões para estoques de milho e sorgo

A Lei 15.490/2026, sancionada em 17 de agosto, expande a lista de produtos do Programa de Venda em Balcão (ProVB) e autoriza a Conab a realizar leilões para formar estoques de produtos agrícolas, incluindo milho e sorgo. A medida, focada na segurança alimentar, pode gerar impactos indiretos na disponibilidade e nos preços desses insumos para o setor de biocombustíveis.

19 de agosto de 2026 às 19:35Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

A Lei 15.490/2026, sancionada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia 18, amplia a lista de produtos do Programa de Venda em Balcão (ProVB) e autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a realizar leilões públicos para a formação de estoques de produtos agrícolas. A medida, focada na segurança alimentar e no suporte à agricultura familiar, inclui milho e sorgo, matérias-primas essenciais que também são insumos para a produção de biocombustíveis, podendo gerar impactos indiretos na dinâmica de oferta e preços para o setor de renováveis.

A nova legislação expande o ProVB para além do milho, incorporando sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. Com isso, pequenos criadores, cooperativas e associações de agricultores familiares terão acesso a uma maior variedade de insumos. A Conab ganha autonomia para formar estoques estratégicos, podendo adquirir produtos pagando até 25% acima do preço mínimo vigente no estado, além de ter revogado o teto anual de 200 mil toneladas para suas aquisições no âmbito do programa.

Os limites de compra para os beneficiários do ProVB também foram atualizados: pequenos criadores poderão adquirir até 27 toneladas de milho por mês, enquanto cooperativas e associações de agricultores familiares terão um teto de 80 toneladas mensais. Para os demais produtos recém-incluídos, os volumes máximos de compra serão definidos anualmente por atos conjuntos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAAF), da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Fazenda (MF).

Para o setor de biocombustíveis, a Lei 15.490/2026 estabelece um novo mecanismo de gestão de oferta e preços de feedstocks como milho e sorgo. Embora a prioridade seja a segurança alimentar, a atuação mais robusta da Conab na formação de estoques e na venda subsidiada pode influenciar a disponibilidade e o custo dessas matérias-primas para a indústria de etanol de milho e sorgo. A inclusão do sorgo no ProVB é notável, especialmente após a recente atualização da RenovaCalc pela ANP, que passou a considerar o cereal com bônus de Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA), reforçando sua dupla aptidão para alimentação e energia.

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