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Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
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Lei 15.490/2026 amplia ProVB e libera leilões para estoques de milho e sorgo

A Lei 15.490/2026, sancionada em 17 de agosto, expande a lista de produtos do Programa de Venda em Balcão (ProVB) e autoriza a Conab a realizar leilões para formar estoques de produtos agrícolas, incluindo milho e sorgo. A medida, focada na segurança alimentar, pode gerar impactos indiretos na disponibilidade e nos preços desses insumos para o setor de biocombustíveis.

19 de agosto de 2026 às 19:35Fonte oficial: Gov.brRedação Radar Energia

A Lei 15.490/2026, sancionada em 17 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia 18, amplia a lista de produtos do Programa de Venda em Balcão (ProVB) e autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a realizar leilões públicos para a formação de estoques de produtos agrícolas. A medida, focada na segurança alimentar e no suporte à agricultura familiar, inclui milho e sorgo, matérias-primas essenciais que também são insumos para a produção de biocombustíveis, podendo gerar impactos indiretos na dinâmica de oferta e preços para o setor de renováveis.

A nova legislação expande o ProVB para além do milho, incorporando sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho. Com isso, pequenos criadores, cooperativas e associações de agricultores familiares terão acesso a uma maior variedade de insumos. A Conab ganha autonomia para formar estoques estratégicos, podendo adquirir produtos pagando até 25% acima do preço mínimo vigente no estado, além de ter revogado o teto anual de 200 mil toneladas para suas aquisições no âmbito do programa.

Os limites de compra para os beneficiários do ProVB também foram atualizados: pequenos criadores poderão adquirir até 27 toneladas de milho por mês, enquanto cooperativas e associações de agricultores familiares terão um teto de 80 toneladas mensais. Para os demais produtos recém-incluídos, os volumes máximos de compra serão definidos anualmente por atos conjuntos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDAAF), da Agricultura e Pecuária (MAPA) e da Fazenda (MF).

Para o setor de biocombustíveis, a Lei 15.490/2026 estabelece um novo mecanismo de gestão de oferta e preços de feedstocks como milho e sorgo. Embora a prioridade seja a segurança alimentar, a atuação mais robusta da Conab na formação de estoques e na venda subsidiada pode influenciar a disponibilidade e o custo dessas matérias-primas para a indústria de etanol de milho e sorgo. A inclusão do sorgo no ProVB é notável, especialmente após a recente atualização da RenovaCalc pela ANP, que passou a considerar o cereal com bônus de Nota de Eficiência Energético-Ambiental (NEEA), reforçando sua dupla aptidão para alimentação e energia.

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