Carga SIN71.861 MW 8,74%PLD MédioR$ 121,31/MWh 2,87%PLD SE/COR$ 122,85/MWh 1,49%PLD SulR$ 122,84/MWh 1,49%PLD NER$ 118,87/MWh 5,74%PLD NorteR$ 120,68/MWh 3,00%EAR SIN67,4% 0,15%EAR SE/CO61% 0,16%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE80,1% 0,25%EAR Norte86,6% 0,12%ENA SIN132% MLT 0,75%ENA SE/CO99% MLT 1,00%ENA Sul211% MLT 1,44%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%Carga SIN71.861 MW 8,74%PLD MédioR$ 121,31/MWh 2,87%PLD SE/COR$ 122,85/MWh 1,49%PLD SulR$ 122,84/MWh 1,49%PLD NER$ 118,87/MWh 5,74%PLD NorteR$ 120,68/MWh 3,00%EAR SIN67,4% 0,15%EAR SE/CO61% 0,16%EAR Sul84,2% 0,36%EAR NE80,1% 0,25%EAR Norte86,6% 0,12%ENA SIN132% MLT 0,75%ENA SE/CO99% MLT 1,00%ENA Sul211% MLT 1,44%ENA NE66% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%
Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%Hidráulica35.175 MW(48%) 11,39%Térmica9.190 MW(13%) 0,99%Eólica15.181 MW(21%) 5,04%Solar11.391 MW(16%) 7,75%Nuclear2.009 MW(3%) 0,05%
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BrentUS$ 91,03 0,18%WTIUS$ 84,16 0,40%Gás NaturalUS$ 2,72 1,08%DólarR$ 5,21 0,28%BrentUS$ 91,03 0,18%WTIUS$ 84,16 0,40%Gás NaturalUS$ 2,72 1,08%DólarR$ 5,21 0,28%BrentUS$ 91,03 0,18%WTIUS$ 84,16 0,40%Gás NaturalUS$ 2,72 1,08%DólarR$ 5,21 0,28%
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Lei do Combustível do Futuro abre espaço para rastreabilidade e inovação no biometano, diz Giovane Rosa

A Lei nº 14.993/2024, conhecida como Combustível do Futuro, abre um novo espaço para o desenvolvimento de tecnologias de rastreabilidade e a interiorização da inovação no setor de biogás, segundo Giovane Rosa, CEO da Gás Orgânico e diretor da Acate. O mandato de incorporação de biometano, com início em 2026, demanda soluções que garantam a origem e a certificação do gás renovável.

18 de agosto de 2026 às 08:25Fonte oficial: ABEGÁSRedação Radar Energia

A Lei nº 14.993/2024, que instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNDG) e o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), consolida-se como vetor para a inovação e a descentralização tecnológica no Brasil. Segundo Giovane Rosa, CEO da Gás Orgânico e diretor da vertical de energia da Associação Catarinense de Tecnologia e Inovação (Acate), o arcabouço legal abre uma oportunidade para o desenvolvimento de tecnologias de rastreabilidade, como blockchain, e para a interiorização de polos de inovação fora das grandes metrópoles, conforme comunicado pela ABEGÁS nesta terça-feira (18/08).

O mandato de incorporação de biometano, que prevê metas anuais para produtores e importadores de gás natural a partir de 1% em 2026, exige um sistema robusto de certificação. Rosa aponta que as “entrelinhas da lei” revelam preocupação com a origem do biogás e a garantia de sua produção correta, o que impulsiona a busca por infraestruturas de blockchain para rastrear dados, monitorar a aplicação e assegurar a responsabilidade. Esse mecanismo, regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em fevereiro de 2026, com a aprovação das resoluções para o CGOB e a individualização das metas, estabelece um novo fluxo de valor para o biometano.

A criação do CGOB como ativo negociável no mercado de capitais visa impulsionar a descarbonização da economia brasileira e destravar investimentos significativos. O programa projeta um aporte de R$ 260 bilhões no setor de biocombustíveis e a evitação de 705 milhões de toneladas de CO2 até 2037. Produtores de biometano obtêm um novo fluxo de receita e previsibilidade, enquanto o setor de tecnologia e inovação é beneficiado pela demanda por soluções de rastreabilidade, em um modelo que pode servir de precedente para outros mercados de créditos de carbono no país.

A valorização do aproveitamento energético de resíduos, que o novo arcabouço legal para o biometano reforça, já era um tema em destaque no setor. Em 17 de agosto de 2026, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou a 'Análise de Conjuntura dos Biocombustíveis', que estima o potencial produtivo de biometano no Brasil até 2036. Essa convergência regulatória e de mercado sinaliza a importância crescente do biometano na matriz energética e a necessidade de soluções tecnológicas que garantam a integridade e a transparência de sua cadeia de valor.

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