Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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ANTAQ regulamenta acordos operacionais na navegação interior

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 141, que estabelece novos critérios e procedimentos para acordos operacionais na navegação interior, com entrada em vigor prevista para 15 de fevereiro de 2027. A medida visa otimizar a logística e a eficiência do transporte aquaviário, consolidando e atualizando a regulamentação para Empresas Brasileiras de Navegação e estrangeiras.

19 de agosto de 2026 às 17:21Fonte oficial: AtlaspublicoRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 141, de 17 de agosto de 2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para acordos operacionais na navegação interior. A norma, divulgada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, entrará em vigor 180 dias após sua publicação, por volta de 15 de fevereiro de 2027, e representa um esforço da agência para modernizar e simplificar a regulamentação do setor.

A resolução detalha as modalidades de cooperação permitidas, como a troca de espaço em embarcações, a cessão de barcaças para comboios e o uso compartilhado de equipamentos como rebocadores e balsas. Esses acordos podem ser firmados entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) ou entre EBNs e empresas estrangeiras, devendo sempre observar os princípios de equivalência e reciprocidade. A norma exige a identificação clara das partes, equipamentos e responsabilidades, com prazo máximo de um ano e possibilidade de renovação.

Na prática, as empresas deverão submeter seus acordos à homologação da ANTAQ com 15 dias de antecedência e registrar as operações em um sistema informatizado no mesmo prazo. Empresas estrangeiras precisarão nomear um representante legal no Brasil, que será solidariamente responsável por eventuais multas. A medida revoga expressamente atos anteriores sobre o tema, como a Resolução Normativa nº 24 e a Resolução nº 6.853, ambas de 2018 e 2019, consolidando a regulamentação em um único instrumento.

A expectativa é que a nova regulamentação otimize o transporte de cargas e reduza custos operacionais na navegação interior, ao formalizar e simplificar a cooperação entre as empresas. Contudo, a resolução impõe novas exigências de conformidade e prevê penalidades significativas, com multas de até R$ 8.100 por infrações como falta de comunicação de acordos ou operação de equipamentos não homologados. O transporte de cargas nacionais por embarcação estrangeira sem exceção pode gerar multa de até R$ 16.300.

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