ANTAQ regulamenta acordos operacionais na navegação interior
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 141, que estabelece novos critérios e procedimentos para acordos operacionais na navegação interior, com entrada em vigor prevista para 15 de fevereiro de 2027. A medida visa otimizar a logística e a eficiência do transporte aquaviário, consolidando e atualizando a regulamentação para Empresas Brasileiras de Navegação e estrangeiras.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 141, de 17 de agosto de 2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para acordos operacionais na navegação interior. A norma, divulgada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, entrará em vigor 180 dias após sua publicação, por volta de 15 de fevereiro de 2027, e representa um esforço da agência para modernizar e simplificar a regulamentação do setor.
A resolução detalha as modalidades de cooperação permitidas, como a troca de espaço em embarcações, a cessão de barcaças para comboios e o uso compartilhado de equipamentos como rebocadores e balsas. Esses acordos podem ser firmados entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) ou entre EBNs e empresas estrangeiras, devendo sempre observar os princípios de equivalência e reciprocidade. A norma exige a identificação clara das partes, equipamentos e responsabilidades, com prazo máximo de um ano e possibilidade de renovação.
Na prática, as empresas deverão submeter seus acordos à homologação da ANTAQ com 15 dias de antecedência e registrar as operações em um sistema informatizado no mesmo prazo. Empresas estrangeiras precisarão nomear um representante legal no Brasil, que será solidariamente responsável por eventuais multas. A medida revoga expressamente atos anteriores sobre o tema, como a Resolução Normativa nº 24 e a Resolução nº 6.853, ambas de 2018 e 2019, consolidando a regulamentação em um único instrumento.
A expectativa é que a nova regulamentação otimize o transporte de cargas e reduza custos operacionais na navegação interior, ao formalizar e simplificar a cooperação entre as empresas. Contudo, a resolução impõe novas exigências de conformidade e prevê penalidades significativas, com multas de até R$ 8.100 por infrações como falta de comunicação de acordos ou operação de equipamentos não homologados. O transporte de cargas nacionais por embarcação estrangeira sem exceção pode gerar multa de até R$ 16.300.
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