Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANTAQ publica resolução que moderniza outorga de serviços na navegação interior

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 136/2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para a outorga de serviços de transporte na navegação interior. A norma revoga 20 atos anteriores, simplifica o acesso para MEIs e institui um regime de penalidades mais rigoroso, visando maior segurança jurídica e eficiência.

19 de agosto de 2026 às 18:20Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 136, de 17 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), consolidando e modernizando os critérios e procedimentos para a outorga de serviços de transporte na navegação interior. A nova norma, que revoga expressamente 20 atos normativos anteriores da agência, busca simplificar o arcabouço regulatório e aprimorar a segurança jurídica para os operadores do setor.

A resolução estabelece que a outorga será concedida a pessoas jurídicas brasileiras com sede e administração no país, e que tenham a navegação interior em seus objetos sociais. A ANTAQ detalha a emissão de termos de autorização específicos para transporte de cargas em percurso longitudinal (por região hidrográfica), transporte privado de pessoas/veículos/cargas em travessia (por contrato), e transporte de passageiros/misto longitudinal ou em travessia (por linha). A norma também prevê autorizações temporárias, com validade de até cinco anos, e especiais ou de emergência, com prazo máximo de 180 dias.

Para coibir a operação irregular e proteger o mercado, a Resolução nº 136/2026 institui um novo regime de penalidades, com multas que variam de R$ 1.500 para infrações leves a até R$ 620.000 para a prestação de serviço de transporte de passageiros ou misto em percurso longitudinal sem autorização. Em um movimento de inclusão, a agência facilita a obtenção de autorização para Microempreendedores Individuais (MEI) no transporte de passageiros em travessia, com requisitos de tripulação específicos e dispensa de comprovação de regularidade fiscal estadual e municipal. Estados e municípios que desejem prestar serviço regular de travessia deverão constituir empresa pública ou sociedade de economia mista, que também precisará cumprir as exigências regulatórias.

A nova regulamentação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no DOU, ou seja, em 15 de fevereiro de 2027. Após a publicação do termo de autorização, as empresas terão 120 dias para iniciar as operações, sob pena de perda de validade. Para os termos de autorização já vigentes, a ANTAQ estabelece um prazo de 180 dias, a partir do início da vigência da nova resolução, para que sejam adequados às novas disposições, garantindo uma transição ordenada e minimizando disrupções. Este movimento regulatório se soma à recente Resolução nº 141, sobre acordos operacionais, reforçando o esforço da ANTAQ em revisar e atualizar as normas do setor.

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