ANTAQ publica resolução que moderniza outorga de serviços na navegação interior
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 136/2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para a outorga de serviços de transporte na navegação interior. A norma revoga 20 atos anteriores, simplifica o acesso para MEIs e institui um regime de penalidades mais rigoroso, visando maior segurança jurídica e eficiência.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 136, de 17 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), consolidando e modernizando os critérios e procedimentos para a outorga de serviços de transporte na navegação interior. A nova norma, que revoga expressamente 20 atos normativos anteriores da agência, busca simplificar o arcabouço regulatório e aprimorar a segurança jurídica para os operadores do setor.
A resolução estabelece que a outorga será concedida a pessoas jurídicas brasileiras com sede e administração no país, e que tenham a navegação interior em seus objetos sociais. A ANTAQ detalha a emissão de termos de autorização específicos para transporte de cargas em percurso longitudinal (por região hidrográfica), transporte privado de pessoas/veículos/cargas em travessia (por contrato), e transporte de passageiros/misto longitudinal ou em travessia (por linha). A norma também prevê autorizações temporárias, com validade de até cinco anos, e especiais ou de emergência, com prazo máximo de 180 dias.
Para coibir a operação irregular e proteger o mercado, a Resolução nº 136/2026 institui um novo regime de penalidades, com multas que variam de R$ 1.500 para infrações leves a até R$ 620.000 para a prestação de serviço de transporte de passageiros ou misto em percurso longitudinal sem autorização. Em um movimento de inclusão, a agência facilita a obtenção de autorização para Microempreendedores Individuais (MEI) no transporte de passageiros em travessia, com requisitos de tripulação específicos e dispensa de comprovação de regularidade fiscal estadual e municipal. Estados e municípios que desejem prestar serviço regular de travessia deverão constituir empresa pública ou sociedade de economia mista, que também precisará cumprir as exigências regulatórias.
A nova regulamentação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no DOU, ou seja, em 15 de fevereiro de 2027. Após a publicação do termo de autorização, as empresas terão 120 dias para iniciar as operações, sob pena de perda de validade. Para os termos de autorização já vigentes, a ANTAQ estabelece um prazo de 180 dias, a partir do início da vigência da nova resolução, para que sejam adequados às novas disposições, garantindo uma transição ordenada e minimizando disrupções. Este movimento regulatório se soma à recente Resolução nº 141, sobre acordos operacionais, reforçando o esforço da ANTAQ em revisar e atualizar as normas do setor.
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