Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%Carga SIN87.029 MW 1,26%PLD MédioR$ 126,59/MWh 4,00%PLD SE/COR$ 128,8/MWh 3,87%PLD SulR$ 128,79/MWh 3,87%PLD NER$ 122,84/MWh 4,25%PLD NorteR$ 125,95/MWh 4,02%EAR SIN66,8% 0,30%EAR SE/CO60,5% 0,33%EAR Sul84,5% 0,12%EAR NE79% 0,63%EAR Norte85,9% 0,35%ENA SIN123% MLT 2,38%ENA SE/CO97% MLT 1,02%ENA Sul211% MLT 0,47%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte67% MLT 1,47%
Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica44.657 MW(51%) 2,53%Térmica9.781 MW(11%) 0,08%Eólica16.604 MW(19%) 3,65%Solar14.630 MW(17%) 3,94%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANTAQ publica resolução que moderniza outorga de serviços na navegação interior

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 136/2026, que estabelece novos critérios e procedimentos para a outorga de serviços de transporte na navegação interior. A norma revoga 20 atos anteriores, simplifica o acesso para MEIs e institui um regime de penalidades mais rigoroso, visando maior segurança jurídica e eficiência.

19 de agosto de 2026 às 18:20Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou a Resolução nº 136, de 17 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), consolidando e modernizando os critérios e procedimentos para a outorga de serviços de transporte na navegação interior. A nova norma, que revoga expressamente 20 atos normativos anteriores da agência, busca simplificar o arcabouço regulatório e aprimorar a segurança jurídica para os operadores do setor.

A resolução estabelece que a outorga será concedida a pessoas jurídicas brasileiras com sede e administração no país, e que tenham a navegação interior em seus objetos sociais. A ANTAQ detalha a emissão de termos de autorização específicos para transporte de cargas em percurso longitudinal (por região hidrográfica), transporte privado de pessoas/veículos/cargas em travessia (por contrato), e transporte de passageiros/misto longitudinal ou em travessia (por linha). A norma também prevê autorizações temporárias, com validade de até cinco anos, e especiais ou de emergência, com prazo máximo de 180 dias.

Para coibir a operação irregular e proteger o mercado, a Resolução nº 136/2026 institui um novo regime de penalidades, com multas que variam de R$ 1.500 para infrações leves a até R$ 620.000 para a prestação de serviço de transporte de passageiros ou misto em percurso longitudinal sem autorização. Em um movimento de inclusão, a agência facilita a obtenção de autorização para Microempreendedores Individuais (MEI) no transporte de passageiros em travessia, com requisitos de tripulação específicos e dispensa de comprovação de regularidade fiscal estadual e municipal. Estados e municípios que desejem prestar serviço regular de travessia deverão constituir empresa pública ou sociedade de economia mista, que também precisará cumprir as exigências regulatórias.

A nova regulamentação entrará em vigor 180 dias após sua publicação no DOU, ou seja, em 15 de fevereiro de 2027. Após a publicação do termo de autorização, as empresas terão 120 dias para iniciar as operações, sob pena de perda de validade. Para os termos de autorização já vigentes, a ANTAQ estabelece um prazo de 180 dias, a partir do início da vigência da nova resolução, para que sejam adequados às novas disposições, garantindo uma transição ordenada e minimizando disrupções. Este movimento regulatório se soma à recente Resolução nº 141, sobre acordos operacionais, reforçando o esforço da ANTAQ em revisar e atualizar as normas do setor.

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