Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%Carga SIN78.888 MW 1,19%PLD MédioR$ 132,75/MWh 6,35%PLD SE/COR$ 132,75/MWh 6,34%PLD SulR$ 132,75/MWh 6,35%PLD NER$ 132,75/MWh 6,35%PLD NorteR$ 132,76/MWh 6,35%EAR SIN71,6% 0,14%EAR SE/CO64,9% 0,15%EAR Sul81,1% 0,50%EAR NE88,2% 0,11%EAR Norte92,7% 0,22%ENA SIN127% MLT 3,79%ENA SE/CO105% MLT 1,87%ENA Sul284% MLT 5,33%ENA NE65% MLT 1,52%ENA Norte79% MLT 1,25%
Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%Hidráulica41.343 MW(52%) 6,88%Térmica9.982 MW(13%) 7,97%Eólica15.111 MW(19%) 29,61%Solar11.365 MW(14%) 9,07%Nuclear2.010 MW(3%) 1,01%
PETR4R$ 39,21 1,11%PETR3R$ 43,53 1,43%PRIO3R$ 55,61 1,44%RECV3R$ 10,01 1,67%VBBR3R$ 32,10 1,42%UGPA3R$ 30,10 2,52%RAIZ4R$ 0,37 2,63%CSAN3R$ 3,86 2,93%EGIE3R$ 32,62 0,62%CMIG4R$ 11,08 2,59%CPFE3R$ 46,29 1,83%EQTL3R$ 39,51 2,23%ENGI11R$ 50,10 3,09%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,04 2,99%ENEV3R$ 26,20 2,75%TAEE11R$ 40,31 1,31%ALUP11R$ 33,05 1,91%LIGT3R$ 2,93 1,35%PETR4R$ 39,21 1,11%PETR3R$ 43,53 1,43%PRIO3R$ 55,61 1,44%RECV3R$ 10,01 1,67%VBBR3R$ 32,10 1,42%UGPA3R$ 30,10 2,52%RAIZ4R$ 0,37 2,63%CSAN3R$ 3,86 2,93%EGIE3R$ 32,62 0,62%CMIG4R$ 11,08 2,59%CPFE3R$ 46,29 1,83%EQTL3R$ 39,51 2,23%ENGI11R$ 50,10 3,09%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,04 2,99%ENEV3R$ 26,20 2,75%TAEE11R$ 40,31 1,31%ALUP11R$ 33,05 1,91%LIGT3R$ 2,93 1,35%
BrentUS$ 76,70 0,52%WTIUS$ 72,30 0,31%Gás NaturalUS$ 2,96 1,63%DólarR$ 5,11 1,06%BrentUS$ 76,70 0,52%WTIUS$ 72,30 0,31%Gás NaturalUS$ 2,96 1,63%DólarR$ 5,11 1,06%BrentUS$ 76,70 0,52%WTIUS$ 72,30 0,31%Gás NaturalUS$ 2,96 1,63%DólarR$ 5,11 1,06%
Portugal atinge 75,6% de produção renovável no primeiro semestre de 2026Aporte de R$ 60 milhões da Embrapii na UFPR impulsiona pesquisa em hidrogênio verdeAneel mantém bandeira tarifária amarela em julho com acréscimo de R$ 1,885/100 kWhAneel nega cautelar e mantém cobrança de encargos rescisórios de CUST para MS EnergiaMME aprova REIDI para UHE e duas UFVs com mais de R$ 51 milhões em incentivos fiscaisCMSE aprimora diretrizes para despacho térmico e exige mais transparênciaANP publica nova cartilha para postos, consolidando regras de preço e origemRio Preto avança com rede de gás natural e biometano da Necta BiogásAneel propõe revisão estrutural do PEE para focar em desempenho e horários de pontaPetrobras: Desinvestimentos permanecem em pauta, com mercado atento à gestão de portfólioMME publica diretrizes para renováveis e flexibiliza exportação de energiaSolar no Brasil: ABSOLAR alerta para desaceleração em 2026 com entraves regulatóriosPortugal atinge 75,6% de produção renovável no primeiro semestre de 2026Aporte de R$ 60 milhões da Embrapii na UFPR impulsiona pesquisa em hidrogênio verdeAneel mantém bandeira tarifária amarela em julho com acréscimo de R$ 1,885/100 kWhAneel nega cautelar e mantém cobrança de encargos rescisórios de CUST para MS EnergiaMME aprova REIDI para UHE e duas UFVs com mais de R$ 51 milhões em incentivos fiscaisCMSE aprimora diretrizes para despacho térmico e exige mais transparênciaANP publica nova cartilha para postos, consolidando regras de preço e origemRio Preto avança com rede de gás natural e biometano da Necta BiogásAneel propõe revisão estrutural do PEE para focar em desempenho e horários de pontaPetrobras: Desinvestimentos permanecem em pauta, com mercado atento à gestão de portfólioMME publica diretrizes para renováveis e flexibiliza exportação de energiaSolar no Brasil: ABSOLAR alerta para desaceleração em 2026 com entraves regulatórios
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel nega cautelar e mantém cobrança de encargos rescisórios de CUST para MS Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou um pedido de medida cautelar da MS Energia Limpa e Serviços Ltda. - ME, permitindo que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) prossiga com a emissão de avisos de débito referentes a encargos rescisórios de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reforça a aplicação das normas contratuais, mesmo em um cenário de busca por soluções para o passivo de CUSTs não honrados.

10 de julho de 2026 às 07:23Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela MS Energia Limpa e Serviços Ltda. - ME, e manteve a exigibilidade dos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 177 e 178, ambos de 2023. A decisão, formalizada no Despacho Nº 2.477, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2026, autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a prosseguir com a emissão dos Avisos de Débito.

A empresa buscava a suspensão da cobrança desses débitos até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos contratos. No entanto, a Diretoria Colegiada da ANEEL, sob a Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer o pedido e, no mérito, negar-lhe provimento, reafirmando a validade das cláusulas contratuais e a postura regulatória de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelos agentes.

A negativa da cautelar para a MS Energia ocorre em um momento no qual a ANEEL busca soluções sistêmicas para o passivo de encargos rescisórios de CUSTs, estimado em R$ 3,5 bilhões. A agência aprovou, em 2 de junho de 2026, a Resolução Normativa (REN) 1.157/2026, que criou um mecanismo excepcional e voluntário para a rescisão amigável de CUSTs e revogação de outorgas sem penalidades. No entanto, o caso da MS Energia não se enquadra na solução amigável da REN, cujo prazo para adesão encerrou em 16 de junho de 2026, o que mantém a cobrança dos débitos.

O mecanismo da REN 1.157/2026 visa liberar capacidade de transmissão ociosa e evitar a socialização de custos de projetos que não avançaram, e recebeu 223 solicitações de rescisão, totalizando 11,5 GW em projetos, a maioria de fonte solar. A decisão sobre a MS Energia serve, portanto, como precedente da postura da ANEEL em relação à exigibilidade de encargos para casos que não se beneficiaram do programa de rescisão amigável, equilibrando a flexibilidade para o setor com a manutenção da integridade contratual.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.