Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel nega cautelar e mantém cobrança de encargos rescisórios de CUST para MS Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou um pedido de medida cautelar da MS Energia Limpa e Serviços Ltda. - ME, permitindo que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) prossiga com a emissão de avisos de débito referentes a encargos rescisórios de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reforça a aplicação das normas contratuais, mesmo em um cenário de busca por soluções para o passivo de CUSTs não honrados.

10 de julho de 2026 às 07:23Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela MS Energia Limpa e Serviços Ltda. - ME, e manteve a exigibilidade dos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 177 e 178, ambos de 2023. A decisão, formalizada no Despacho Nº 2.477, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2026, autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a prosseguir com a emissão dos Avisos de Débito.

A empresa buscava a suspensão da cobrança desses débitos até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos contratos. No entanto, a Diretoria Colegiada da ANEEL, sob a Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer o pedido e, no mérito, negar-lhe provimento, reafirmando a validade das cláusulas contratuais e a postura regulatória de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelos agentes.

A negativa da cautelar para a MS Energia ocorre em um momento no qual a ANEEL busca soluções sistêmicas para o passivo de encargos rescisórios de CUSTs, estimado em R$ 3,5 bilhões. A agência aprovou, em 2 de junho de 2026, a Resolução Normativa (REN) 1.157/2026, que criou um mecanismo excepcional e voluntário para a rescisão amigável de CUSTs e revogação de outorgas sem penalidades. No entanto, o caso da MS Energia não se enquadra na solução amigável da REN, cujo prazo para adesão encerrou em 16 de junho de 2026, o que mantém a cobrança dos débitos.

O mecanismo da REN 1.157/2026 visa liberar capacidade de transmissão ociosa e evitar a socialização de custos de projetos que não avançaram, e recebeu 223 solicitações de rescisão, totalizando 11,5 GW em projetos, a maioria de fonte solar. A decisão sobre a MS Energia serve, portanto, como precedente da postura da ANEEL em relação à exigibilidade de encargos para casos que não se beneficiaram do programa de rescisão amigável, equilibrando a flexibilidade para o setor com a manutenção da integridade contratual.

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