Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%Carga SIN85.243 MW 1,62%PLD MédioR$ 121,41/MWh 11,35%PLD SE/COR$ 124,95/MWh 14,59%PLD SulR$ 124,94/MWh 14,59%PLD NER$ 114,96/MWh 5,44%PLD NorteR$ 120,78/MWh 10,77%EAR SIN66,3% 0,45%EAR SE/CO60,1% 0,33%EAR Sul84,2% 0,00%EAR NE78,4% 0,25%EAR Norte85,3% 0,35%ENA SIN121% MLT 1,63%ENA SE/CO96% MLT 1,03%ENA Sul208% MLT 0,95%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte65% MLT 1,52%
Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%Hidráulica44.099 MW(51%) 0,12%Térmica10.007 MW(12%) 4,11%Eólica14.426 MW(17%) 12,47%Solar15.414 MW(18%) 8,11%Nuclear2.004 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel nega cautelar e mantém cobrança de encargos rescisórios de CUST para MS Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou um pedido de medida cautelar da MS Energia Limpa e Serviços Ltda. - ME, permitindo que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) prossiga com a emissão de avisos de débito referentes a encargos rescisórios de Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST). A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reforça a aplicação das normas contratuais, mesmo em um cenário de busca por soluções para o passivo de CUSTs não honrados.

10 de julho de 2026 às 07:23Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pela MS Energia Limpa e Serviços Ltda. - ME, e manteve a exigibilidade dos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 177 e 178, ambos de 2023. A decisão, formalizada no Despacho Nº 2.477, de 7 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2026, autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a prosseguir com a emissão dos Avisos de Débito.

A empresa buscava a suspensão da cobrança desses débitos até a análise de mérito do requerimento que trata da anulação da rescisão dos contratos. No entanto, a Diretoria Colegiada da ANEEL, sob a Diretora-Geral Substituta Agnes Maria de Aragão da Costa, decidiu conhecer o pedido e, no mérito, negar-lhe provimento, reafirmando a validade das cláusulas contratuais e a postura regulatória de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelos agentes.

A negativa da cautelar para a MS Energia ocorre em um momento no qual a ANEEL busca soluções sistêmicas para o passivo de encargos rescisórios de CUSTs, estimado em R$ 3,5 bilhões. A agência aprovou, em 2 de junho de 2026, a Resolução Normativa (REN) 1.157/2026, que criou um mecanismo excepcional e voluntário para a rescisão amigável de CUSTs e revogação de outorgas sem penalidades. No entanto, o caso da MS Energia não se enquadra na solução amigável da REN, cujo prazo para adesão encerrou em 16 de junho de 2026, o que mantém a cobrança dos débitos.

O mecanismo da REN 1.157/2026 visa liberar capacidade de transmissão ociosa e evitar a socialização de custos de projetos que não avançaram, e recebeu 223 solicitações de rescisão, totalizando 11,5 GW em projetos, a maioria de fonte solar. A decisão sobre a MS Energia serve, portanto, como precedente da postura da ANEEL em relação à exigibilidade de encargos para casos que não se beneficiaram do programa de rescisão amigável, equilibrando a flexibilidade para o setor com a manutenção da integridade contratual.

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