CMSE aprimora diretrizes para despacho térmico e exige mais transparência
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) publicou novas diretrizes para o despacho de geração por garantia de suprimento energético (GE), exigindo estudos técnicos e financeiros mais detalhados do ONS e da CCEE. A medida, que já está em vigor, visa aumentar a transparência e o rigor nas decisões que impactam os custos do sistema elétrico, respondendo a um acórdão do TCU.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprimorou as diretrizes para o despacho de usinas térmicas por garantia de suprimento energético (GE), por meio da Resolução nº 1/2026, publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho. O novo arcabouço normativo exige do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) um nível de detalhamento técnico e financeiro aprofundado nas análises que subsidiam as deliberações do colegiado.
A principal mudança reside na exigência de maior rigor e transparência nos processos decisórios do CMSE. O ONS assume a responsabilidade primária de apresentar estudos técnicos abrangentes, que devem incluir projeções de reservatórios e uma avaliação minuciosa do impacto na confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Paralelamente, a CCEE deverá detalhar os efeitos financeiros estimados de cada despacho, discriminando os custos para os mercados regulado e livre. Essas análises aprofundadas servirão como a nova base para as deliberações do CMSE, visando otimizar o processo e garantir que as decisões sejam embasadas por justificativas técnicas e econômicas robustas e publicamente acessíveis.
A iniciativa do Ministério de Minas e Energia (MME), que abriga o CMSE, é uma resposta direta ao Acórdão nº 922/2023-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União. O TCU vinha sinalizando a necessidade de aprimorar a motivação técnica, os procedimentos de análise e a transparência das deliberações do CMSE, especialmente em relação aos custos e à justificativa dos despachos térmicos fora da ordem de mérito.
Historicamente, os despachos térmicos por segurança energética, frequentemente realizados fora da ordem de mérito de custo, têm sido alvo de escrutínio por órgãos de controle. A preocupação central sempre girou em torno da falta de detalhamento e transparência nas decisões que resultam em custos adicionais para o sistema elétrico, impactando diretamente as tarifas dos consumidores.
Com a Resolução nº 1/2026, o CMSE busca equilibrar a premente necessidade de garantir a segurança do suprimento energético com a contínua pressão para minimizar os custos operacionais do sistema. A expectativa é que a maior previsibilidade e o embasamento técnico das decisões possam mitigar críticas sobre a onerosidade das operações e promover mais estabilidade ao mercado.
Embora a resolução não estabeleça novos limites numéricos ou percentuais específicos de despacho, nem quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos como TUSD/TUST ou ESS, a exigência de maior detalhamento financeiro pela CCEE visa aprimorar a compreensão pública e setorial sobre a formação desses custos. O PLD no Sudeste/Centro-Oeste, em 10 de julho de 2026, está em R$ 193,26/MWh. Este cenário ressalta a relevância do processo para momentos de estresse hídrico ou de carga no sistema, independentemente da pressão imediata de custos de despacho térmico.
Os geradores térmicos, embora não sejam diretamente regulados pela resolução em termos de operação, serão indiretamente afetados. O processo decisório que envolve suas usinas será mais rigoroso, exigindo que o despacho seja justificado por análises técnicas e econômicas mais aprofundadas e transparentes, o que pode influenciar a dinâmica de contratação e operação futura.
A Resolução nº 1/2026 do CMSE entrou em vigor imediatamente após sua publicação, em 8 de julho de 2026. Como a norma foca em procedimentos para a tomada de decisão e não altera diretamente contratos ou direitos de geração, não foram definidas regras de transição ou cláusulas de grandfathering específicas. A partir de agora, o CMSE, ONS e CCEE devem seguir as novas exigências em todas as deliberações sobre o despacho por garantia de suprimento energético.
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