MME enquadra planta de biometano de Juiz de Fora no REIDI
O Ministério de Minas e Energia (MME) concedeu à Gás Verde S.A. o enquadramento do projeto 'Planta Biometano Juiz de Fora' no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida suspende a exigência de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços utilizados na implantação do empreendimento, reduzindo seus custos de capital.
O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou a 'Planta Biometano Juiz de Fora' no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme Portaria SNPGB/MME nº 221, publicada em 27 de junho de 2026. A decisão beneficia a Gás Verde S.A., responsável pelo projeto, com a suspensão da exigência de PIS/PASEP e COFINS sobre a aquisição de bens e serviços utilizados em sua implantação.
O REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, prevê a conversão dessa suspensão em isenção após a conclusão do projeto. O incentivo fiscal aplica-se a bens de capital, materiais de construção e serviços de engenharia incorporados ou utilizados nas obras de infraestrutura. O prazo de execução do projeto, para fins de fruição do benefício, vai de 27 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
A concessão do REIDI contribui para a viabilidade econômica do empreendimento, ao reduzir o custo de capital de implantação. Essa redução de custos pode tornar a produção de biometano mais competitiva, atuando como vetor para a descarbonização da matriz energética brasileira, diversificando fontes e reduzindo a dependência de combustíveis fósseis.
Projetos como a 'Planta Biometano Juiz de Fora' ampliam a oferta de gás renovável no país. Apesar da participação modesta do biometano na matriz de gás, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) registra crescimento no número de plantas, alinhando-se às metas brasileiras de sustentabilidade e segurança energética.
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