Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%Carga SIN80.199 MW 6,83%PLD MédioR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SE/COR$ 120,21/MWh 6,89%PLD SulR$ 120,21/MWh 6,89%PLD NER$ 120,2/MWh 6,88%PLD NorteR$ 120,21/MWh 6,88%EAR SIN70,9% 0,00%EAR SE/CO65,5% 0,15%EAR Sul61,7% 3,35%EAR NE89,1% 0,11%EAR Norte94,1% 0,00%ENA SIN80% MLT 2,56%ENA SE/CO91% MLT 0,00%ENA Sul76% MLT 7,04%ENA NE58% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 0,00%
Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%Hidráulica42.517 MW(52%) 2,55%Térmica8.409 MW(10%) 1,00%Eólica16.779 MW(21%) 15,70%Solar11.578 MW(14%) 14,71%Nuclear2.007 MW(2%) 0,00%
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Radar Energia
AnáliseBiocombustíveis

MME enquadra planta de biometano de Juiz de Fora no REIDI

O Ministério de Minas e Energia (MME) concedeu à Gás Verde S.A. o enquadramento do projeto 'Planta Biometano Juiz de Fora' no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida suspende a exigência de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços utilizados na implantação do empreendimento, reduzindo seus custos de capital.

1 de julho de 2026 às 22:24Fonte oficial: Participa+BrasilRedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou a 'Planta Biometano Juiz de Fora' no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme Portaria SNPGB/MME nº 221, publicada em 27 de junho de 2026. A decisão beneficia a Gás Verde S.A., responsável pelo projeto, com a suspensão da exigência de PIS/PASEP e COFINS sobre a aquisição de bens e serviços utilizados em sua implantação.

O REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, prevê a conversão dessa suspensão em isenção após a conclusão do projeto. O incentivo fiscal aplica-se a bens de capital, materiais de construção e serviços de engenharia incorporados ou utilizados nas obras de infraestrutura. O prazo de execução do projeto, para fins de fruição do benefício, vai de 27 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2028.

A concessão do REIDI contribui para a viabilidade econômica do empreendimento, ao reduzir o custo de capital de implantação. Essa redução de custos pode tornar a produção de biometano mais competitiva, atuando como vetor para a descarbonização da matriz energética brasileira, diversificando fontes e reduzindo a dependência de combustíveis fósseis.

Projetos como a 'Planta Biometano Juiz de Fora' ampliam a oferta de gás renovável no país. Apesar da participação modesta do biometano na matriz de gás, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) registra crescimento no número de plantas, alinhando-se às metas brasileiras de sustentabilidade e segurança energética.

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Como esta matéria foi produzida: conteúdo produzido com apoio de inteligência artificial a partir de fontes oficiais e/ou públicas, com curadoria editorial do Radar Energia. Sempre que possível, priorizamos documentos, comunicados e dados primários. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.