Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 43,55 5,07%PETR3R$ 48,25 5,05%PRIO3R$ 60,54 0,36%RECV3R$ 10,63 2,51%VBBR3R$ 33,38 0,68%UGPA3R$ 33,63 0,51%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,77 1,62%EGIE3R$ 28,81 0,10%CMIG4R$ 10,51 0,10%CPFE3R$ 44,80 0,56%EQTL3R$ 36,75 0,22%ENGI11R$ 47,37 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,80 0,46%ENEV3R$ 26,30 0,30%TAEE11R$ 38,68 0,67%ALUP11R$ 32,70 0,30%LIGT3R$ 3,59 7,49%PETR4R$ 43,55 5,07%PETR3R$ 48,25 5,05%PRIO3R$ 60,54 0,36%RECV3R$ 10,63 2,51%VBBR3R$ 33,38 0,68%UGPA3R$ 33,63 0,51%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,77 1,62%EGIE3R$ 28,81 0,10%CMIG4R$ 10,51 0,10%CPFE3R$ 44,80 0,56%EQTL3R$ 36,75 0,22%ENGI11R$ 47,37 0,42%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,80 0,46%ENEV3R$ 26,30 0,30%TAEE11R$ 38,68 0,67%ALUP11R$ 32,70 0,30%LIGT3R$ 3,59 7,49%
BrentUS$ 88,29 1,57%WTIUS$ 83,44 0,11%Gás NaturalUS$ 2,88 0,89%DólarR$ 5,18 0,73%BrentUS$ 88,29 1,57%WTIUS$ 83,44 0,11%Gás NaturalUS$ 2,88 0,89%DólarR$ 5,18 0,73%BrentUS$ 88,29 1,57%WTIUS$ 83,44 0,11%Gás NaturalUS$ 2,88 0,89%DólarR$ 5,18 0,73%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MME enquadra usina da Gás da Fazenda no REIDI com suspensão de PIS/Cofins

O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou o projeto "Usina 1 - Cerqueira César" da Gás da Fazenda Participações Ltda. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida concede suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços, visando reduzir o custo de capital e estimular investimentos em infraestrutura energética.

28 de agosto de 2026 às 20:37Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou o projeto "Usina 1 - Cerqueira César", da Gás da Fazenda Participações Ltda., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme a Portaria SNPGB/MME nº 216/2026. A decisão concede à empresa a suspensão da incidência de PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais de construção novos, além da prestação e locação de serviços para as obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado do empreendimento.

O benefício fiscal, que se converte em alíquota zero após a efetiva utilização ou incorporação dos bens e materiais na obra, visa desonerar os investimentos em infraestrutura. Para usufruir do incentivo, a Gás da Fazenda deve requerer sua habilitação ao REIDI junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo o prazo de cinco anos de vigência contado a partir dessa habilitação. A empresa também deverá informar à RFB a entrada em operação do projeto, mediante a entrega da Autorização de Operação da ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

O enquadramento no REIDI impacta diretamente a redução do custo de capital (Capex) para a implantação da "Usina 1 - Cerqueira César", tornando o projeto mais viável e competitivo. Essa desoneração de investimentos em infraestrutura de energia busca estimular o desenvolvimento do setor, podendo indiretamente contribuir para uma maior oferta de energia e preços mais competitivos no longo prazo, com reflexos na segurança do suprimento e na dinâmica de preços no ACL e ACR. A aprovação segue um padrão consolidado de incentivo a investimentos em infraestrutura de energia, com o MME e suas secretarias frequentemente enquadrando projetos no regime.

Apesar do incentivo, a Lei Complementar nº 224/2025 introduz incerteza regulatória ao prever, em alguns casos, uma potencial redução linear de 10% do benefício fiscal, alterando-o de exoneração integral para alívio parcial. Embora a mesma lei isente projetos de sistemas de armazenamento de energia voltados à transição energética dessa redução, não há confirmação se essa diminuição se aplica ao projeto "Usina 1 - Cerqueira César", o que requer atenção quanto ao valor final do incentivo.

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