MME enquadra usina da Gás da Fazenda no REIDI com suspensão de PIS/Cofins
O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou o projeto "Usina 1 - Cerqueira César" da Gás da Fazenda Participações Ltda. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida concede suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços, visando reduzir o custo de capital e estimular investimentos em infraestrutura energética.
O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou o projeto "Usina 1 - Cerqueira César", da Gás da Fazenda Participações Ltda., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme a Portaria SNPGB/MME nº 216/2026. A decisão concede à empresa a suspensão da incidência de PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais de construção novos, além da prestação e locação de serviços para as obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado do empreendimento.
O benefício fiscal, que se converte em alíquota zero após a efetiva utilização ou incorporação dos bens e materiais na obra, visa desonerar os investimentos em infraestrutura. Para usufruir do incentivo, a Gás da Fazenda deve requerer sua habilitação ao REIDI junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo o prazo de cinco anos de vigência contado a partir dessa habilitação. A empresa também deverá informar à RFB a entrada em operação do projeto, mediante a entrega da Autorização de Operação da ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
O enquadramento no REIDI impacta diretamente a redução do custo de capital (Capex) para a implantação da "Usina 1 - Cerqueira César", tornando o projeto mais viável e competitivo. Essa desoneração de investimentos em infraestrutura de energia busca estimular o desenvolvimento do setor, podendo indiretamente contribuir para uma maior oferta de energia e preços mais competitivos no longo prazo, com reflexos na segurança do suprimento e na dinâmica de preços no ACL e ACR. A aprovação segue um padrão consolidado de incentivo a investimentos em infraestrutura de energia, com o MME e suas secretarias frequentemente enquadrando projetos no regime.
Apesar do incentivo, a Lei Complementar nº 224/2025 introduz incerteza regulatória ao prever, em alguns casos, uma potencial redução linear de 10% do benefício fiscal, alterando-o de exoneração integral para alívio parcial. Embora a mesma lei isente projetos de sistemas de armazenamento de energia voltados à transição energética dessa redução, não há confirmação se essa diminuição se aplica ao projeto "Usina 1 - Cerqueira César", o que requer atenção quanto ao valor final do incentivo.
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