Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MME enquadra usina da Gás da Fazenda no REIDI com suspensão de PIS/Cofins

O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou o projeto "Usina 1 - Cerqueira César" da Gás da Fazenda Participações Ltda. no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida concede suspensão de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços, visando reduzir o custo de capital e estimular investimentos em infraestrutura energética.

28 de agosto de 2026 às 20:37Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) enquadrou o projeto "Usina 1 - Cerqueira César", da Gás da Fazenda Participações Ltda., no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme a Portaria SNPGB/MME nº 216/2026. A decisão concede à empresa a suspensão da incidência de PIS/PASEP (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a aquisição de máquinas, equipamentos e materiais de construção novos, além da prestação e locação de serviços para as obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado do empreendimento.

O benefício fiscal, que se converte em alíquota zero após a efetiva utilização ou incorporação dos bens e materiais na obra, visa desonerar os investimentos em infraestrutura. Para usufruir do incentivo, a Gás da Fazenda deve requerer sua habilitação ao REIDI junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo o prazo de cinco anos de vigência contado a partir dessa habilitação. A empresa também deverá informar à RFB a entrada em operação do projeto, mediante a entrega da Autorização de Operação da ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

O enquadramento no REIDI impacta diretamente a redução do custo de capital (Capex) para a implantação da "Usina 1 - Cerqueira César", tornando o projeto mais viável e competitivo. Essa desoneração de investimentos em infraestrutura de energia busca estimular o desenvolvimento do setor, podendo indiretamente contribuir para uma maior oferta de energia e preços mais competitivos no longo prazo, com reflexos na segurança do suprimento e na dinâmica de preços no ACL e ACR. A aprovação segue um padrão consolidado de incentivo a investimentos em infraestrutura de energia, com o MME e suas secretarias frequentemente enquadrando projetos no regime.

Apesar do incentivo, a Lei Complementar nº 224/2025 introduz incerteza regulatória ao prever, em alguns casos, uma potencial redução linear de 10% do benefício fiscal, alterando-o de exoneração integral para alívio parcial. Embora a mesma lei isente projetos de sistemas de armazenamento de energia voltados à transição energética dessa redução, não há confirmação se essa diminuição se aplica ao projeto "Usina 1 - Cerqueira César", o que requer atenção quanto ao valor final do incentivo.

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