Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%Carga SIN77.658 MW▲ 1,63%PLD MédioR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SE/COR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD SulR$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NER$ 100,31/MWh▲ 28,95%PLD NorteR$ 100,31/MWh▲ 28,95%EAR SIN59,9%• 0,00%EAR SE/CO55,6%▼ 0,18%EAR Sul81,8%▲ 0,74%EAR NE65,7%▼ 0,15%EAR Norte68,8%▼ 0,15%ENA SIN151% MLT• 0,00%ENA SE/CO124% MLT▲ 1,64%ENA Sul240% MLT• 0,00%ENA NE71% MLT▼ 1,39%ENA Norte43% MLT• 0,00%
Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%Hidráulica38.693 MW(50%)▲ 1,87%Térmica9.362 MW(12%)▼ 2,91%Eólica14.708 MW(19%)▲ 1,16%Solar13.539 MW(17%)▲ 5,03%Nuclear1.356 MW(2%)• 0,00%
PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%PETR4R$ 56,85▲ 2,47%PETR3R$ 63,78▲ 2,99%PRIO3R$ 66,76▲ 4,72%RECV3R$ 12,55▲ 3,72%VBBR3R$ 36,59▼ 2,56%UGPA3R$ 38,80▼ 0,67%RAIZ4R$ 0,36▲ 5,88%CSAN3R$ 5,11▼ 2,48%EGIE3R$ 31,32▼ 1,48%CMIG4R$ 11,90▼ 1,41%CPFE3R$ 50,60▲ 0,48%EQTL3R$ 49,20▼ 0,93%ENGI11R$ 67,11▲ 1,30%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,30▼ 4,73%ENEV3R$ 31,35▲ 1,75%TAEE11R$ 45,85▲ 0,48%ALUP11R$ 39,65▲ 0,74%LIGT3R$ 3,80▼ 1,30%
BrentUS$ 106,48▲ 0,75%WTIUS$ 95,31▲ 1,24%Gás NaturalUS$ 3,30▲ 0,49%DólarR$ 5,01▲ 0,58%BrentUS$ 106,48▲ 0,75%WTIUS$ 95,31▲ 1,24%Gás NaturalUS$ 3,30▲ 0,49%DólarR$ 5,01▲ 0,58%BrentUS$ 106,48▲ 0,75%WTIUS$ 95,31▲ 1,24%Gás NaturalUS$ 3,30▲ 0,49%DólarR$ 5,01▲ 0,58%
▸Produção da PetroReconcavo cai 1,3% em setembro e atinge menor nível do ano▸Aneel aprova reajuste médio de 3,16% nas tarifas da EDP São Paulo▸ANP aprova entrada da Kufpec no projeto Orca, no pré-sal▸Eletromobilidade em 2026: ANEEL avança em norma e mercado livre se expande em meio a custos▸OPEP projeta alta de 23% na demanda global por energia primária até 2050▸Aneel desiste de mudar sede e evita custo adicional de R$ 131,4 milhões▸MP 1.395/2026 libera R$ 7,52 bilhões para subsídios passados de combustíveis▸Aneel propõe reajuste de até 11,67% para consumidores de alta tensão da CPFL Piratininga e EDP São Paulo▸Engie Brasil Energia arremata lotes de transmissão e compensadores síncronos da ANEEL▸Abraceel manifesta preocupação com novos encargos que afetam o mercado livre▸EDP estuda baterias para mitigar curtailment em renováveis no Brasil▸Estudo: energia responde por 68% da alta de preços de produtos e serviços no Brasil▸Produção da PetroReconcavo cai 1,3% em setembro e atinge menor nível do ano▸Aneel aprova reajuste médio de 3,16% nas tarifas da EDP São Paulo▸ANP aprova entrada da Kufpec no projeto Orca, no pré-sal▸Eletromobilidade em 2026: ANEEL avança em norma e mercado livre se expande em meio a custos▸OPEP projeta alta de 23% na demanda global por energia primária até 2050▸Aneel desiste de mudar sede e evita custo adicional de R$ 131,4 milhões▸MP 1.395/2026 libera R$ 7,52 bilhões para subsídios passados de combustíveis▸Aneel propõe reajuste de até 11,67% para consumidores de alta tensão da CPFL Piratininga e EDP São Paulo▸Engie Brasil Energia arremata lotes de transmissão e compensadores síncronos da ANEEL▸Abraceel manifesta preocupação com novos encargos que afetam o mercado livre▸EDP estuda baterias para mitigar curtailment em renováveis no Brasil▸Estudo: energia responde por 68% da alta de preços de produtos e serviços no Brasil
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

STF mantém lei de Petrópolis que desvincula COSIP da conta de luz

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, validou a Lei Municipal nº 8.716/2024 de Petrópolis, que permite a cobrança individualizada da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) da fatura de energia. A decisão, publicada em 24 de agosto, reforça a autonomia municipal, mas não implica alteração imediata para os consumidores.

28 de agosto de 2026 às 18:35Fonte oficial: DiariodepetropolisRedação Radar Energia

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal nº 8.716/2024 de Petrópolis. A medida, publicada na última segunda-feira (24), valida a norma que permite desvincular a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) da fatura de energia elétrica, conferindo maior autonomia ao município na gestão do tributo.

A decisão monocrática do ministro Nunes Marques ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.583.653/RJ, onde o magistrado "não conheceu o recurso" apresentado pelo próprio Município de Petrópolis. Com isso, prevalece o entendimento de que a lei municipal autoriza a COSIP a ser cobrada de forma individualizada, com código de pagamento próprio, mesmo que continue a aparecer na mesma fatura. A prerrogativa constitucional de incluir a COSIP na fatura de energia não obriga o município a manter a mesma forma de cobrança ou código.

Embora a decisão reforce a autonomia de Petrópolis, ela não acarreta uma alteração imediata na forma de cobrança para os consumidores. A ENEL, concessionária de energia na região, já indicou que seu sistema não permite a separação do código de barras na conta. Caso a prefeitura opte por assumir diretamente a arrecadação da COSIP, a ENEL suspenderia o contrato de faturamento, o que impõe um desafio operacional e financeiro tanto para a distribuidora quanto para o município na implementação de um novo modelo.

A validação da lei petropolitana pode servir de precedente para outros municípios que buscam maior controle sobre a arrecadação de tributos locais ou que enfrentam divergências operacionais com as concessionárias de energia. O principal risco reside na fase de transição, com a necessidade de o município desenvolver ou contratar um novo sistema de cobrança e gerenciar a comunicação com os consumidores, além de potenciais atritos com a concessionária.

Compartilhar:XLinkedInWhatsAppTelegram

Tags

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar.

Receba o essencial do setor de energia

Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.

Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.