ANP expande elegibilidade de terminais aquaviários para royalties de petróleo e gás
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.007/2026, que redefine os critérios para a distribuição de royalties, incluindo terminais aquaviários interligados a instalações marítimas a partir de 1º de julho de 2026. A medida pode reconfigurar as receitas de municípios costeiros e ribeirinhos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução nº 1.007/2026, que expande a elegibilidade para o recebimento de royalties de petróleo e gás natural, passando a incluir terminais aquaviários como instalações de embarque ou desembarque. A nova regra, que revisa a Portaria Técnica ANP nº 29/2001, é aplicável a partir de 1º de julho de 2026 e tem o potencial de reconfigurar as receitas de municípios costeiros e ribeirinhos. A decisão da Diretoria Colegiada da agência foi aprovada em 27 de agosto de 2026 e publicada no dia seguinte.
A Resolução nº 1.007/2026 detalha que terminais aquaviários autorizados pela ANP e diretamente ligados a instalações marítimas — como monoboias, quadros de boias múltiplas, píeres de atracação ou cais acostáveis — passam a ser considerados para fins de royalties. Para evitar a dupla contagem de volumes, a ANP determinou que o petróleo ou gás natural movimentado será ponderado em 50% para o terminal aquaviário e 50% para a instalação marítima interligada. A norma foca na distribuição do percentual de 7,5% sobre a parcela dos royalties que exceder 5% da produção de cada campo, repassada aos municípios com instalações e zona de influência, na proporção dos volumes movimentados.
A revisão regulatória foi motivada pelo Decreto nº 12.849/2026, que alterou o Decreto nº 1/1991 e atribuiu à ANP a competência para estabelecer os critérios técnicos de cálculo dos royalties em instalações de embarque e desembarque. Com a nova regra, as operadoras das instalações afetadas devem enviar à ANP, até o dia 15 de cada mês, os dados detalhados sobre suas instalações e respectivos perímetros, o que representa um novo ônus de conformidade. A medida pode fortalecer as finanças de municípios que abrigam esses terminais, permitindo maior capacidade de investimento em infraestrutura local.
O processo de atualização da Portaria Técnica ANP nº 29/2001 incluiu consulta e audiência públicas em julho de 2026, e a agência dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de regulamentação de um decreto federal. A implementação da resolução, especialmente a qualidade e a tempestividade dos dados fornecidos pelas operadoras, será crucial para o cálculo preciso e a distribuição eficiente dos royalties.
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