MME propõe novo critério para rateio do ERCAP entre consumidores; ABRACE vê avanço
O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública para alterar a forma de rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), vinculando a cobrança ao consumo na máxima demanda líquida do SIN. A ABRACE Energia avalia a proposta, contida na Nota Técnica nº 15/2026, como um avanço para o setor, buscando corrigir distorções e incentivar a gestão da demanda.

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para uma proposta que altera o rateio do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP) entre os consumidores, buscando alinhar a cobrança ao consumo efetivo nos períodos de máxima demanda do Sistema Interligado Nacional (SIN). A ABRACE Energia avalia a iniciativa, detalhada na Nota Técnica nº 15/2026, como um avanço significativo para o setor, defendendo que a mudança corrige distorções históricas no sinal econômico do encargo.
Pela proposta do Ministério, o ERCAP pago pelos consumidores passaria a ser proporcional ao maior consumo registrado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em uma janela de até quatro horas consecutivas, nos dias úteis, a ser definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), correspondente ao período de máxima demanda líquida do SIN. A ABRACE aponta que a regra atual gerava cobranças em horários de maior oferta e menor demanda, como entre 9h e 14h, e menores valores na ponta do sistema (18h-22h), desincentivando a gestão de carga e a flexibilização do consumo.
A Nota Técnica nº 15/2026 também prevê a participação dos geradores no rateio do ERCAP em casos específicos, com regulamentação posterior pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e estabelece que os custos de sistemas de armazenamento em baterias seriam rateados exclusivamente entre os geradores. A medida se insere no contexto da Lei nº 15.269/2025, que impulsiona a abertura total do mercado e a regulamentação do armazenamento, buscando um sinal econômico mais preciso para reduzir a necessidade de contratação de termelétricas mais caras e, consequentemente, os custos gerais do sistema.
A consulta pública do MME, aberta em 24 de agosto, recebe contribuições por 45 dias, encerrando-se em 8 de outubro de 2026. O principal risco regulatório reside na ausência de detalhes sobre as regras de transição, carência ou direito adquirido (grandfathering), que ainda não foram pormenorizadas na documentação. A clareza sobre a base de cálculo, os agentes alcançados e a data de início da cobrança será crucial para a segurança jurídica e para evitar potenciais judicializações.
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