Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 42,95 3,62%PETR3R$ 47,51 3,44%PRIO3R$ 59,94 1,35%RECV3R$ 10,48 1,06%VBBR3R$ 33,17 1,31%UGPA3R$ 33,47 0,03%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,62 2,43%EGIE3R$ 28,60 0,83%CMIG4R$ 10,38 1,14%CPFE3R$ 44,26 0,65%EQTL3R$ 36,46 1,00%ENGI11R$ 46,81 1,60%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,65 1,84%ENEV3R$ 26,15 0,87%TAEE11R$ 38,56 0,98%ALUP11R$ 32,26 1,65%LIGT3R$ 3,49 4,49%PETR4R$ 42,95 3,62%PETR3R$ 47,51 3,44%PRIO3R$ 59,94 1,35%RECV3R$ 10,48 1,06%VBBR3R$ 33,17 1,31%UGPA3R$ 33,47 0,03%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,62 2,43%EGIE3R$ 28,60 0,83%CMIG4R$ 10,38 1,14%CPFE3R$ 44,26 0,65%EQTL3R$ 36,46 1,00%ENGI11R$ 46,81 1,60%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,65 1,84%ENEV3R$ 26,15 0,87%TAEE11R$ 38,56 0,98%ALUP11R$ 32,26 1,65%LIGT3R$ 3,49 4,49%
BrentUS$ 88,11 1,77%WTIUS$ 83,19 0,41%Gás NaturalUS$ 2,87 1,41%DólarR$ 5,22 1,34%BrentUS$ 88,11 1,77%WTIUS$ 83,19 0,41%Gás NaturalUS$ 2,87 1,41%DólarR$ 5,22 1,34%BrentUS$ 88,11 1,77%WTIUS$ 83,19 0,41%Gás NaturalUS$ 2,87 1,41%DólarR$ 5,22 1,34%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Lula sanciona lei que flexibiliza tributos de combustíveis e incentiva etanol e fertilizantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 235/2026, publicada nesta sexta-feira (28), que autoriza o Executivo a reduzir tributos federais sobre combustíveis em 2026 e estabelece incentivos para produtores de etanol e a indústria de fertilizantes. A medida visa mitigar o choque no mercado internacional de energia e fortalecer setores estratégicos.

28 de agosto de 2026 às 12:22Fonte oficial: Presidência da RepúblicaRedação Radar Energia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), que autoriza o Poder Executivo Federal a reduzir tributos sobre diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação especificamente para o exercício de 2026. A medida mais notável para o setor de biocombustíveis é a determinação de zerar as alíquotas do etanol caso a tributação federal da gasolina caia 30% ou mais em relação ao nível anterior ao conflito internacional, um mecanismo para preservar a competitividade do produto nacional.

Além da flexibilização tributária, a lei concede uma subvenção extraordinária de R$ 1,2 bilhão a produtores de etanol e permite a compensação de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins, limitada a R$ 750 milhões em 2026. Para a indústria de fertilizantes, o texto estabelece um crédito fiscal de até 20% dos gastos com produção nacional até 31 de dezembro de 2031, com um limite global anual de R$ 1 bilhão entre 2027 e 2031, podendo chegar a R$ 10 bilhões no quinquênio. A incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) também é afastada para mercadorias destinadas a projetos aprovados, com renúncia limitada a R$ 200 milhões por ano, totalizando R$ 1 bilhão.

Embora a Lei Complementar nº 235/2026 tenha entrado em vigor com sua publicação, a plena operacionalização de muitas de suas medidas, como a efetiva redução tributária e os critérios para os créditos fiscais dos fertilizantes, depende da edição de normas infralegais pelo Poder Executivo. A lei também estabelece um precedente ao afastar, em caráter extraordinário para 2026, a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei nº 15.321/2025), visando dar flexibilidade fiscal diante do choque no mercado internacional de energia.

Este arcabouço legal busca mitigar os efeitos econômicos do choque energético, com potencial de redução dos preços dos combustíveis ao consumidor final, e fortalecer as indústrias de etanol e fertilizantes, contribuindo para a segurança energética e alimentar. Contudo, a própria lei impõe salvaguardas fiscais, como uma trava de 2,5% para o crescimento de despesas primárias do Executivo caso o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) aponte déficit, e proíbe a contabilização de receitas de petróleo para cálculo de receitas vinculadas à Receita Corrente Líquida (RCL), indicando uma preocupação com o controle de gastos futuros.

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