Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 42,67 2,94%PETR3R$ 47,27 2,92%PRIO3R$ 61,03 0,44%RECV3R$ 10,66 2,80%VBBR3R$ 33,37 0,71%UGPA3R$ 33,22 0,72%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 28,98 0,49%CMIG4R$ 10,40 0,95%CPFE3R$ 44,38 0,38%EQTL3R$ 36,89 0,16%ENGI11R$ 47,75 0,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,90 0,46%ENEV3R$ 26,23 0,57%TAEE11R$ 38,84 0,26%ALUP11R$ 32,67 0,40%LIGT3R$ 3,47 3,89%PETR4R$ 42,67 2,94%PETR3R$ 47,27 2,92%PRIO3R$ 61,03 0,44%RECV3R$ 10,66 2,80%VBBR3R$ 33,37 0,71%UGPA3R$ 33,22 0,72%RAIZ4R$ 0,22 4,35%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 28,98 0,49%CMIG4R$ 10,40 0,95%CPFE3R$ 44,38 0,38%EQTL3R$ 36,89 0,16%ENGI11R$ 47,75 0,38%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,90 0,46%ENEV3R$ 26,23 0,57%TAEE11R$ 38,84 0,26%ALUP11R$ 32,67 0,40%LIGT3R$ 3,47 3,89%
BrentUS$ 87,51 2,44%WTIUS$ 82,54 1,19%Gás NaturalUS$ 2,88 1,03%DólarR$ 5,18 0,71%BrentUS$ 87,51 2,44%WTIUS$ 82,54 1,19%Gás NaturalUS$ 2,88 1,03%DólarR$ 5,18 0,71%BrentUS$ 87,51 2,44%WTIUS$ 82,54 1,19%Gás NaturalUS$ 2,88 1,03%DólarR$ 5,18 0,71%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel aprova regras de comercialização para sistema de contabilização da CCEE

A Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica da ANEEL aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, é crucial para a operação do mercado e a gestão de riscos dos agentes, embora os detalhes das alterações dependam da divulgação do Anexo I.

28 de agosto de 2026 às 08:18Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de sua Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica, aprovou as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O Despacho Nº 3.382, assinado pelo superintendente substituto Felipe Alves Calabria, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de agosto de 2026, com data de 27 de agosto.

Esses documentos técnicos, elaborados pela CCEE e chancelados pela ANEEL, são fundamentais para a operacionalização do mercado de energia elétrica, definindo como a energia é apurada, valorada e liquidada no mercado de curto prazo. A aprovação confere à CCEE a clareza regulatória necessária para guiar a atuação dos Agentes do Setor Elétrico, que são os principais interessados na decisão.

As alterações nas Regras de Comercialização, especialmente as que envolvem o Sistema de Contabilização e Liquidação, podem gerar impactos indiretos na formação de preços e na gestão de riscos dos agentes. Mudanças em metodologias de apuração de saldos, prazos ou limites influenciam a previsibilidade e a liquidez do mercado, afetando a exposição financeira dos participantes e a valoração das diferenças entre energia contratada e verificada ao Preço de Liquidação de Diferenças (PLD).

A materialidade exata dessas mudanças e seus efeitos práticos, contudo, só serão totalmente compreendidos com a divulgação do Anexo I do Despacho. Este anexo detalhará as alterações específicas, como novos limites, percentuais ou metodologias, que são cruciais para a operação e a estratégia dos agentes no mercado.

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