Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%Carga SIN87.793 MW 2,57%PLD MédioR$ 133,55/MWh 1,93%PLD SE/COR$ 136,71/MWh 1,57%PLD SulR$ 136,7/MWh 1,58%PLD NER$ 128,5/MWh 2,75%PLD NorteR$ 132,28/MWh 1,88%EAR SIN65% 0,91%EAR SE/CO58,9% 0,84%EAR Sul82% 3,30%EAR NE76,9% 0,52%EAR Norte83,3% 0,95%ENA SIN107% MLT 3,60%ENA SE/CO92% MLT 1,08%ENA Sul192% MLT 2,54%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte62% MLT 1,59%
Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%Hidráulica45.541 MW(51%) 5,14%Térmica10.557 MW(12%) 11,62%Eólica15.979 MW(18%) 10,98%Solar14.455 MW(16%) 6,93%Nuclear1.990 MW(2%) 0,90%
PETR4R$ 42,70 3,02%PETR3R$ 47,31 3,00%PRIO3R$ 61,09 0,54%RECV3R$ 10,66 2,80%VBBR3R$ 33,35 0,77%UGPA3R$ 33,17 0,87%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 28,85 0,03%CMIG4R$ 10,40 0,95%CPFE3R$ 44,06 1,10%EQTL3R$ 36,71 0,33%ENGI11R$ 47,50 0,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 0,09%ENEV3R$ 26,15 0,87%TAEE11R$ 38,70 0,62%ALUP11R$ 32,53 0,82%LIGT3R$ 3,47 3,89%PETR4R$ 42,70 3,02%PETR3R$ 47,31 3,00%PRIO3R$ 61,09 0,54%RECV3R$ 10,66 2,80%VBBR3R$ 33,35 0,77%UGPA3R$ 33,17 0,87%RAIZ4R$ 0,23 0,00%CSAN3R$ 3,71 0,00%EGIE3R$ 28,85 0,03%CMIG4R$ 10,40 0,95%CPFE3R$ 44,06 1,10%EQTL3R$ 36,71 0,33%ENGI11R$ 47,50 0,15%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 10,86 0,09%ENEV3R$ 26,15 0,87%TAEE11R$ 38,70 0,62%ALUP11R$ 32,53 0,82%LIGT3R$ 3,47 3,89%
BrentUS$ 87,56 2,39%WTIUS$ 82,62 1,09%Gás NaturalUS$ 2,85 1,86%DólarR$ 5,17 0,42%BrentUS$ 87,56 2,39%WTIUS$ 82,62 1,09%Gás NaturalUS$ 2,85 1,86%DólarR$ 5,17 0,42%BrentUS$ 87,56 2,39%WTIUS$ 82,62 1,09%Gás NaturalUS$ 2,85 1,86%DólarR$ 5,17 0,42%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MME prorroga concessão de UHE Sá Carvalho da Cemig por 30 anos

O Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogou por mais 30 anos a concessão da Usina Hidrelétrica Sá Carvalho, de 78 MW, operada pela Cemig. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, assegura a continuidade de um ativo estratégico para a companhia e o Sistema Interligado Nacional (SIN), sob as diretrizes da Lei nº 12.783/2013.

28 de agosto de 2026 às 09:24Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) prorrogou por três décadas a concessão da Usina Hidrelétrica Sá Carvalho, ativo de 78 MW de potência instalada operado pela Cemig (CMIG4). A decisão, formalizada em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28), garante a continuidade da operação da usina a partir de hoje, sucedendo o término do contrato anterior, que se encerrou em 27 de agosto de 2026.

A prorrogação se baseia nas condições gerais estabelecidas pela Lei nº 12.783/2013, que rege a extensão de concessões de geração hidrelétrica. Entre os termos, estão a remuneração por tarifa específica, a ser calculada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a usina, a alocação de cotas de garantia física de energia e potência às distribuidoras do SIN, e a submissão aos padrões de qualidade do serviço fixados pela agência reguladora.

A Cemig é a principal beneficiada pela medida, assegurando a manutenção de um ativo estratégico de 78 MW em seu portfólio por um longo período, o que contribui para a estabilidade de suas receitas e lastro de energia. Os consumidores, por sua vez, podem ser ganhadores indiretos, uma vez que a Lei nº 12.783/2013 estabelece a modicidade tarifária como um dos objetivos primordiais das prorrogações de concessões. As distribuidoras do SIN também se beneficiam da alocação de cotas de garantia física, reforçando a segurança do suprimento e a estabilidade do sistema.

Embora o despacho não quantifique o impacto direto da prorrogação em tarifas (TUSD/TUST) ou encargos setoriais (ESS/ESS-RE), a Lei nº 12.783/2013, que fundamenta a decisão, prevê que as prorrogações devem buscar a modicidade tarifária. No contexto mais amplo das renovações de concessões hidrelétricas, discussões indicam que pagamentos à União, como a repactuação do Uso do Bem Público (UBP) de outras usinas, podem ser direcionados para aliviar a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), potencialmente beneficiando as tarifas de energia, embora não haja confirmação da vinculação direta da UHE Sá Carvalho a esses valores.

A decisão do MME de prorrogar a concessão da UHE Sá Carvalho ocorre em um momento de intensa discussão regulatória sobre a extensão de concessões hidrelétricas no país. Em 11 de agosto de 2026, a ANEEL abriu uma consulta pública para estabelecer uma metodologia de cálculo dos prazos e condições para futuras extensões. Este despacho, portanto, se alinha à legislação existente, enquanto o setor busca maior clareza e padronização para os próximos processos de renovação de ativos de geração.

A UHE Sá Carvalho, com seus 78 MW, representa um componente relevante para a Cemig e para a matriz elétrica brasileira, que hoje, segundo dados do ONS para agosto de 2026, tem a capacidade instalada hidrelétrica respondendo por cerca de 41,9% no SIN. A continuidade de sua operação, sob as novas condições, reforça a previsibilidade do suprimento e a gestão do portfólio de geração da companhia.

Os próximos passos incluem o acompanhamento da ANEEL na definição da tarifa de remuneração e dos padrões de qualidade para a UHE Sá Carvalho, conforme previsto na Lei nº 12.783/2013. Além disso, o mercado deve observar o desfecho da consulta pública da ANEEL sobre a metodologia de extensão de concessões hidrelétricas, que poderá moldar as condições para futuras prorrogações de outros ativos do setor, trazendo maior previsibilidade regulatória para investimentos em modernização e ampliação.

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