Cid Gomes é escolhido relator do PL do ReData no Senado
O senador Cid Gomes (PSB-CE) foi designado relator do Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (ReData). A designação facilita a votação da proposta no esforço concentrado do Senado, entre 31 de agosto e 4 de setembro.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), formalizou a escolha do líder do PSB, senador Cid Gomes (CE), como relator do Projeto de Lei 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (ReData). A designação, confirmada pela assessoria do senador ao Tele.Síntese, facilita a votação do texto durante o esforço concentrado do Senado, previsto para ocorrer entre 31 de agosto e 4 de setembro.
O ReData propõe a suspensão por cinco anos de tributos federais como Imposto de Importação (II), PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na aquisição de equipamentos e infraestrutura para data centers. Após o cumprimento de contrapartidas, a suspensão é convertida em alíquota zero. O regime visa estimular a instalação e expansão de infraestrutura de processamento e armazenamento de dados no Brasil, incluindo computação em nuvem e inteligência artificial, com redução de 20% nos compromissos de investimento e capacidade para empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A urgência na tramitação do PL 278/2026 se dá após a Medida Provisória 1.318/2025, que inicialmente instituiu o regime, perder a validade em fevereiro de 2026 por falta de votação. A caducidade gerou alertas da Abinee e da Ascenty sobre o risco de travar investimentos. O governo projeta uma desoneração fiscal de R$ 5,2 bilhões em 2026 e investimentos de até R$ 500 bilhões no país para a construção de data centers, que deverão atender 100% da demanda elétrica com fontes limpas ou renováveis.
Embora o ReData não altere diretamente encargos como TUSD/TUST ou ESS/ESS-RE, a expansão de data centers, especialmente os de inteligência artificial, representa um alto e contínuo consumo de energia. Essa demanda massiva exigirá investimentos significativos na infraestrutura de transmissão e distribuição, o que pode impactar as tarifas de todos os consumidores. Especialistas sugerem a criação de um encargo adicional específico para setores de alto consumo energético, a ser calculado pela ANEEL, para cobrir esses custos e evitar a socialização.
Além da exigência de energia limpa, as contrapartidas obrigatórias incluem um Índice de Eficiência Hídrica no uso da água igual ou inferior a 0,05 litro/kWh, a destinação de no mínimo 10% da capacidade de processamento ao mercado interno e o investimento de 2% do valor dos produtos beneficiados em P&D no país. A aprovação do PL 278/2026, após o resgate da MP anterior, formaliza incentivos fiscais para uma política industrial estratégica, alinhando-se à busca por soberania digital e energética.
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