ANP abre consulta para alterar resoluções sobre petróleo e gás
A ANP iniciou consulta e audiência públicas para revisar as Resoluções nº 857/2021 e nº 729/2018, buscando implementar o artigo 68-G da Lei do Petróleo. O processo, que se estende por 45 dias, visa coletar subsídios do setor para novas regras que podem redefinir aspectos operacionais e concorrenciais.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta e audiência públicas para promover alterações nas Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018. A iniciativa, cujo aviso foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de agosto de 2026, tem como objetivo central implementar o artigo 68-G da Lei nº 9.478/1997, conhecida como Lei do Petróleo, que estabelece o arcabouço regulatório para o setor.
A consulta pública terá duração de 45 dias, contados a partir da publicação no DOU, e as contribuições devem ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico disponível no site da agência. A audiência pública virtual está agendada para 27 de outubro de 2026, das 9h30 às 12h30, via aplicativo Teams, com inscrições para ouvintes e expositores abertas até 16 de outubro. A minuta da resolução, que detalhará as novas regras, limites e percentuais a serem modificados, estará disponível na página da consulta pública da ANP.
A abertura desta consulta pública se insere em um contexto de intensa atividade regulatória da ANP no setor de petróleo e gás. A agência tem demonstrado um esforço contínuo para modernizar e adaptar o arcabouço normativo, com iniciativas recentes como a proposta de fim do direito de preferência em gasodutos e UPGNs (24/08/2026) e a atualização trienal de garantias para descomissionamento de instalações (17/08/2026).
A implementação do artigo 68-G da Lei do Petróleo, por meio das alterações propostas, pode redefinir aspectos operacionais e concorrenciais para os agentes do setor. O processo de consulta e audiência públicas é fundamental para que a ANP colete e pondere as diversas posições do mercado, que tendem a apresentar visões divergentes sobre os potenciais impactos em custos de conformidade, flexibilidade operacional e na dinâmica concorrencial.
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