Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%
Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%
PETR4R$ 51,17▲ 4,17%PETR3R$ 56,62▲ 5,10%PRIO3R$ 63,01▲ 3,46%RECV3R$ 11,20▲ 4,97%VBBR3R$ 38,15▲ 2,66%UGPA3R$ 38,61▲ 2,55%RAIZ4R$ 0,35▲ 12,90%CSAN3R$ 4,12▲ 4,04%EGIE3R$ 30,70▲ 4,21%CMIG4R$ 11,41▲ 2,24%CPFE3R$ 48,09▲ 5,67%EQTL3R$ 41,91▲ 3,10%ENGI11R$ 55,15▲ 4,12%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 13,82▲ 6,14%ENEV3R$ 28,71▲ 3,01%TAEE11R$ 42,85▲ 2,49%ALUP11R$ 33,51▲ 3,01%LIGT3R$ 3,77▲ 1,34%PETR4R$ 51,17▲ 4,17%PETR3R$ 56,62▲ 5,10%PRIO3R$ 63,01▲ 3,46%RECV3R$ 11,20▲ 4,97%VBBR3R$ 38,15▲ 2,66%UGPA3R$ 38,61▲ 2,55%RAIZ4R$ 0,35▲ 12,90%CSAN3R$ 4,12▲ 4,04%EGIE3R$ 30,70▲ 4,21%CMIG4R$ 11,41▲ 2,24%CPFE3R$ 48,09▲ 5,67%EQTL3R$ 41,91▲ 3,10%ENGI11R$ 55,15▲ 4,12%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 13,82▲ 6,14%ENEV3R$ 28,71▲ 3,01%TAEE11R$ 42,85▲ 2,49%ALUP11R$ 33,51▲ 3,01%LIGT3R$ 3,77▲ 1,34%
BrentUS$ 102,71▲ 0,45%WTIUS$ 90,42▼ 0,76%Gás NaturalUS$ 3,05▲ 0,43%DólarR$ 5,23▲ 0,07%BrentUS$ 102,71▲ 0,45%WTIUS$ 90,42▼ 0,76%Gás NaturalUS$ 3,05▲ 0,43%DólarR$ 5,23▲ 0,07%BrentUS$ 102,71▲ 0,45%WTIUS$ 90,42▼ 0,76%Gás NaturalUS$ 3,05▲ 0,43%DólarR$ 5,23▲ 0,07%
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Radar Energia
AnáliseMercado

MME nega REIDI para três projetos de infraestrutura elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) indeferiu o enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para três projetos de subestações da Capricche S.A., CERTEL ENERGIA e IBS Comercializadora Ltda., conforme Despacho Decisório nº 19/2026/SNTEP. A decisão, publicada em 2 de julho de 2026, impede que os empreendimentos usufruam dos benefícios fiscais de suspensão de PIS/PASEP e COFINS. Um recurso administrativo da CERTEL ENERGIA também foi negado em 22 de julho de 2026.

23 de julho de 2026 às 18:35Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) indeferiu os requerimentos de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para três projetos de infraestrutura elétrica. A decisão, formalizada pelo Despacho Decisório nº 19/2026/SNTEP e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de julho de 2026, afeta empreendimentos da Capricche S.A., da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia (CERTEL ENERGIA) e da IBS Comercializadora Ltda.

Os projetos em questão são uma subestação de 69/13,8 kV da Capricche S.A., uma nova subestação de 69/13,8 kV (26 MVA) da CERTEL ENERGIA e uma subestação de rebaixamento de tensão de 138kV/13,8 kV da IBS Comercializadora Ltda. Com o indeferimento, essas empresas perdem o direito à suspensão da incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços, um benefício fiscal concedido pelo REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, que visa incentivar investimentos em infraestrutura. A CERTEL ENERGIA chegou a interpor um Recurso Administrativo, que foi negado pelo Despacho Decisório nº 23/2026/SNTEP, publicado em 22 de julho de 2026, mantendo a decisão original do MME.

A decisão do MME, fundamentada na Nota Técnica nº 32/2026/DPOTI/SNTEP, implica em custos de implantação e operação mais elevados para os empreendimentos afetados, impactando diretamente o planejamento financeiro e a execução da expansão da infraestrutura local. A perda dos incentivos fiscais pode exigir uma reavaliação dos orçamentos e cronogramas de investimento, desafiando a viabilidade econômica dos projetos em um contexto de pressões tarifárias gerais no setor elétrico brasileiro.

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