Carga SIN86.195 MW 1,48%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,2% 0,63%EAR SE/CO57,2% 0,52%EAR Sul81,6% 1,09%EAR NE74,8% 0,53%EAR Norte80,2% 0,37%ENA SIN144% MLT 6,49%ENA SE/CO95% MLT 1,06%ENA Sul296% MLT 6,33%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 6,35%Carga SIN86.195 MW 1,48%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,2% 0,63%EAR SE/CO57,2% 0,52%EAR Sul81,6% 1,09%EAR NE74,8% 0,53%EAR Norte80,2% 0,37%ENA SIN144% MLT 6,49%ENA SE/CO95% MLT 1,06%ENA Sul296% MLT 6,33%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 6,35%
Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
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MME nega REIDI para três projetos de infraestrutura elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) indeferiu o enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para três projetos de subestações da Capricche S.A., CERTEL ENERGIA e IBS Comercializadora Ltda., conforme Despacho Decisório nº 19/2026/SNTEP. A decisão, publicada em 2 de julho de 2026, impede que os empreendimentos usufruam dos benefícios fiscais de suspensão de PIS/PASEP e COFINS. Um recurso administrativo da CERTEL ENERGIA também foi negado em 22 de julho de 2026.

23 de julho de 2026 às 18:35Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) indeferiu os requerimentos de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para três projetos de infraestrutura elétrica. A decisão, formalizada pelo Despacho Decisório nº 19/2026/SNTEP e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de julho de 2026, afeta empreendimentos da Capricche S.A., da Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia (CERTEL ENERGIA) e da IBS Comercializadora Ltda.

Os projetos em questão são uma subestação de 69/13,8 kV da Capricche S.A., uma nova subestação de 69/13,8 kV (26 MVA) da CERTEL ENERGIA e uma subestação de rebaixamento de tensão de 138kV/13,8 kV da IBS Comercializadora Ltda. Com o indeferimento, essas empresas perdem o direito à suspensão da incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre bens e serviços, um benefício fiscal concedido pelo REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, que visa incentivar investimentos em infraestrutura. A CERTEL ENERGIA chegou a interpor um Recurso Administrativo, que foi negado pelo Despacho Decisório nº 23/2026/SNTEP, publicado em 22 de julho de 2026, mantendo a decisão original do MME.

A decisão do MME, fundamentada na Nota Técnica nº 32/2026/DPOTI/SNTEP, implica em custos de implantação e operação mais elevados para os empreendimentos afetados, impactando diretamente o planejamento financeiro e a execução da expansão da infraestrutura local. A perda dos incentivos fiscais pode exigir uma reavaliação dos orçamentos e cronogramas de investimento, desafiando a viabilidade econômica dos projetos em um contexto de pressões tarifárias gerais no setor elétrico brasileiro.

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