Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%
Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
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ANP propõe novos capitais sociais e exige prova de origem para agentes de combustíveis em consulta pública

A ANP abriu consulta e audiência públicas para discutir a elevação dos valores mínimos de capital social integralizado e novas exigências de comprovação da origem e licitude dos recursos para produtores, distribuidores e revendedores de combustíveis, em resposta à Lei Complementar nº 225/2026.

4 de setembro de 2026 às 15:33Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 4 de setembro de 2026 a abertura de consulta e audiência públicas para discutir novas exigências de capital social mínimo e de comprovação da origem e licitude dos recursos para agentes do setor de combustíveis. A medida é uma resposta direta à Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e visa fortalecer a integridade do mercado.

A minuta de resolução proposta pela agência prevê que revendedores de combustíveis líquidos terão a exigência de capital social integralizado elevada para R$ 1 milhão, distribuidores para R$ 10 milhões e produtores para R$ 200 milhões. Além disso, será obrigatória a comprovação da origem e licitude dos recursos por meio de parecer de auditor independente registrado na CVM ou outros meios definidos pela ANP, bem como a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica. As mudanças impactarão seis resoluções da ANP, abrangendo desde a produção de derivados de petróleo e biocombustíveis até a distribuição e revenda de combustíveis automotivos e de aviação.

A consulta pública terá duração de 45 dias, a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União, e será seguida por uma audiência pública. Para os agentes já autorizados, a proposta estabelece um prazo de dois anos para adequação às novas exigências de capital social e comprovação de recursos. Distribuidores de combustíveis líquidos, contudo, seguirão a regra de transição já estabelecida na Resolução ANP nº 950/2023 para o capital social, mas deverão se adequar às novas regras de comprovação de origem e identificação do titular efetivo. Novos agentes que solicitarem autorização após a vigência da norma deverão atender imediatamente aos requisitos.

As alterações regulatórias são um movimento da ANP para combater a sonegação fiscal, a atuação de empresas 'laranjas' e o crime organizado no setor, promovendo um ambiente de concorrência mais leal. A agência aprovou a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por considerar as mudanças decorrentes de determinação legal. Esta iniciativa se alinha a um esforço contínuo da ANP em 2026, que já atualizou valores mínimos de capital social para outras atividades, como TRR e distribuição de GLP, por meio da Resolução ANP nº 994/2026.

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