Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP propõe novos capitais sociais e exige prova de origem para agentes de combustíveis em consulta pública

A ANP abriu consulta e audiência públicas para discutir a elevação dos valores mínimos de capital social integralizado e novas exigências de comprovação da origem e licitude dos recursos para produtores, distribuidores e revendedores de combustíveis, em resposta à Lei Complementar nº 225/2026.

4 de setembro de 2026 às 15:33Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 4 de setembro de 2026 a abertura de consulta e audiência públicas para discutir novas exigências de capital social mínimo e de comprovação da origem e licitude dos recursos para agentes do setor de combustíveis. A medida é uma resposta direta à Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e visa fortalecer a integridade do mercado.

A minuta de resolução proposta pela agência prevê que revendedores de combustíveis líquidos terão a exigência de capital social integralizado elevada para R$ 1 milhão, distribuidores para R$ 10 milhões e produtores para R$ 200 milhões. Além disso, será obrigatória a comprovação da origem e licitude dos recursos por meio de parecer de auditor independente registrado na CVM ou outros meios definidos pela ANP, bem como a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica. As mudanças impactarão seis resoluções da ANP, abrangendo desde a produção de derivados de petróleo e biocombustíveis até a distribuição e revenda de combustíveis automotivos e de aviação.

A consulta pública terá duração de 45 dias, a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União, e será seguida por uma audiência pública. Para os agentes já autorizados, a proposta estabelece um prazo de dois anos para adequação às novas exigências de capital social e comprovação de recursos. Distribuidores de combustíveis líquidos, contudo, seguirão a regra de transição já estabelecida na Resolução ANP nº 950/2023 para o capital social, mas deverão se adequar às novas regras de comprovação de origem e identificação do titular efetivo. Novos agentes que solicitarem autorização após a vigência da norma deverão atender imediatamente aos requisitos.

As alterações regulatórias são um movimento da ANP para combater a sonegação fiscal, a atuação de empresas 'laranjas' e o crime organizado no setor, promovendo um ambiente de concorrência mais leal. A agência aprovou a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por considerar as mudanças decorrentes de determinação legal. Esta iniciativa se alinha a um esforço contínuo da ANP em 2026, que já atualizou valores mínimos de capital social para outras atividades, como TRR e distribuição de GLP, por meio da Resolução ANP nº 994/2026.

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