ANP propõe novos capitais sociais e exige prova de origem para agentes de combustíveis em consulta pública
A ANP abriu consulta e audiência públicas para discutir a elevação dos valores mínimos de capital social integralizado e novas exigências de comprovação da origem e licitude dos recursos para produtores, distribuidores e revendedores de combustíveis, em resposta à Lei Complementar nº 225/2026.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 4 de setembro de 2026 a abertura de consulta e audiência públicas para discutir novas exigências de capital social mínimo e de comprovação da origem e licitude dos recursos para agentes do setor de combustíveis. A medida é uma resposta direta à Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) e visa fortalecer a integridade do mercado.
A minuta de resolução proposta pela agência prevê que revendedores de combustíveis líquidos terão a exigência de capital social integralizado elevada para R$ 1 milhão, distribuidores para R$ 10 milhões e produtores para R$ 200 milhões. Além disso, será obrigatória a comprovação da origem e licitude dos recursos por meio de parecer de auditor independente registrado na CVM ou outros meios definidos pela ANP, bem como a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica. As mudanças impactarão seis resoluções da ANP, abrangendo desde a produção de derivados de petróleo e biocombustíveis até a distribuição e revenda de combustíveis automotivos e de aviação.
A consulta pública terá duração de 45 dias, a partir da publicação do aviso no Diário Oficial da União, e será seguida por uma audiência pública. Para os agentes já autorizados, a proposta estabelece um prazo de dois anos para adequação às novas exigências de capital social e comprovação de recursos. Distribuidores de combustíveis líquidos, contudo, seguirão a regra de transição já estabelecida na Resolução ANP nº 950/2023 para o capital social, mas deverão se adequar às novas regras de comprovação de origem e identificação do titular efetivo. Novos agentes que solicitarem autorização após a vigência da norma deverão atender imediatamente aos requisitos.
As alterações regulatórias são um movimento da ANP para combater a sonegação fiscal, a atuação de empresas 'laranjas' e o crime organizado no setor, promovendo um ambiente de concorrência mais leal. A agência aprovou a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por considerar as mudanças decorrentes de determinação legal. Esta iniciativa se alinha a um esforço contínuo da ANP em 2026, que já atualizou valores mínimos de capital social para outras atividades, como TRR e distribuição de GLP, por meio da Resolução ANP nº 994/2026.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.