CCEE impõe operação balanceada a oito comercializadoras
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) colocou oito comercializadoras em regime de operação balanceada a partir de 1º de setembro de 2026, restringindo o registro de novos contratos no Sistema de Contabilização e Liquidação. A medida visa mitigar riscos financeiros e de inadimplência no Mercado de Curto Prazo, em um cenário de crescentes tensões no Ambiente de Contratação Livre.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) impôs, a partir de 1º de setembro de 2026, restrição operacional a oito comercializadoras, colocando-as em regime de operação balanceada. A medida, comunicada pela CCEE, impede o registro livre de novos contratos de compra e venda de energia no Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL).
Nesse regime, as empresas ficam impossibilitadas de registrar contratos de venda sem lastro imediato, seja por meio de um contrato de compra ou de geração própria. Além disso, o registro de transações futuras é limitado ao mês seguinte, e qualquer nova operação exige aprovação prévia da CCEE, que realiza uma análise detalhada do balanço energético do agente. A operação balanceada é uma medida acautelatória prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 2021, e pode ser aplicada em casos de processo de desligamento, não envio de informações do Monitoramento Prudencial (REN 1.072/23) ou riscos iminentes ao mercado.
As comercializadoras afetadas são Thopen, quatro empresas do grupo Safira, Spot, Mega e Universal. A Thopen está em processo de recuperação judicial com um passivo declarado de R$ 4,56 bilhões. As empresas do grupo Safira, por sua vez, obtiveram tutela cautelar para suspender cobranças. Spot, Mega e Universal possuem vínculos societários ou administrativos com Fernando Robério Garcia e foram alvo de medidas na Operação Heritage, que resultou no bloqueio de suas contas. Com a ação, a CCEE busca conter riscos no Mercado de Curto Prazo (MCP) e mitigar a exposição financeira dos agentes nas liquidações.
A decisão da CCEE se insere em um contexto de tensões financeiras crescentes no mercado livre de energia, que tem visto diversas empresas recorrerem à recuperação judicial. Mudanças regulatórias, como a adoção do PLD horário e a implementação do Newave Híbrido, alteraram a dinâmica de formação de preços e gestão de riscos, gerando desafios para a previsibilidade e o gerenciamento de portfólio. A aplicação da operação balanceada a um grupo tão significativo de agentes reforça a tendência de aprimoramento do monitoramento prudencial e da governança do mercado, buscando antecipar e conter problemas financeiros antes que se tornem sistêmicos.
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