Presidente veta parcialmente Profert e flexibiliza definição de fertilizantes nacionais
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.496/2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), mas vetou parcialmente o dispositivo que restringia a definição de fertilizantes apenas aos produtos extraídos e produzidos no território nacional. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro, busca equilibrar o incentivo à produção interna com a flexibilidade de suprimento para o agronegócio.
O Presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), removendo a restrição que definia fertilizantes apenas como produtos nacionais. A sanção parcial resultou na Lei nº 15.496/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro, com o veto formalizado pela Mensagem Presidencial 738, após manifestação dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
O veto incidiu sobre o § 10 do artigo 3º, que limitava a definição de fertilizantes, para efeitos da lei, exclusivamente aos produtos extraídos e produzidos no Brasil. Com a alteração, a lei mantém a exigência de percentuais mínimos de mistura de fertilizantes nacionais — 2% a partir de 1º de julho de 2027 e 10% a partir de 1º de janeiro de 2037 — mas permite que produtos nacionais com insumos importados ou outras origens sejam considerados na mistura. A justificativa do Executivo para o veto foi a contrariedade ao interesse público, visando evitar potenciais aumentos de custos e dificuldades de suprimento.
O Profert beneficia pessoas jurídicas que produzem fertilizantes, matérias-primas (sintéticas, minerais, orgânicas), remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes no Brasil. Empresas que comercializam fertilizantes no país precisarão se adequar aos percentuais de mistura. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será o órgão responsável por definir o incremento anual e fixar os percentuais futuros, que poderão variar entre 10% e 30% a partir de 1º de janeiro de 2038.
A sanção parcial do Profert reforça a política industrial do governo para o setor de fertilizantes, alinhando-se a outras iniciativas recentes, como a Lei Complementar nº 235/2026, que flexibilizou tributos para o setor, e a política de comercialização de gás natural da União nos campos do pré-sal, que prioriza o insumo para a indústria de fertilizantes. Essa medida busca reduzir a dependência externa do Brasil e agregar valor à produção nacional, contribuindo para a segurança alimentar e a diminuição dos custos da cadeia agropecuária.
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