Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%
Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
PETR4R$ 47,25 1,97%PETR3R$ 52,22 2,47%PRIO3R$ 60,24 6,47%RECV3R$ 11,25 2,51%VBBR3R$ 36,88 1,46%UGPA3R$ 37,30 1,55%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 0,79%EGIE3R$ 30,44 0,96%CMIG4R$ 11,23 2,37%CPFE3R$ 47,20 2,43%EQTL3R$ 39,34 2,50%ENGI11R$ 51,63 0,94%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,81 1,29%ENEV3R$ 27,65 0,80%TAEE11R$ 41,79 2,20%ALUP11R$ 33,71 0,90%LIGT3R$ 3,62 2,16%PETR4R$ 47,25 1,97%PETR3R$ 52,22 2,47%PRIO3R$ 60,24 6,47%RECV3R$ 11,25 2,51%VBBR3R$ 36,88 1,46%UGPA3R$ 37,30 1,55%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 0,79%EGIE3R$ 30,44 0,96%CMIG4R$ 11,23 2,37%CPFE3R$ 47,20 2,43%EQTL3R$ 39,34 2,50%ENGI11R$ 51,63 0,94%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,81 1,29%ENEV3R$ 27,65 0,80%TAEE11R$ 41,79 2,20%ALUP11R$ 33,71 0,90%LIGT3R$ 3,62 2,16%
BrentUS$ 95,45 0,07%WTIUS$ 90,83 0,51%Gás NaturalUS$ 2,97 1,89%DólarR$ 5,12 0,57%BrentUS$ 95,45 0,07%WTIUS$ 90,83 0,51%Gás NaturalUS$ 2,97 1,89%DólarR$ 5,12 0,57%BrentUS$ 95,45 0,07%WTIUS$ 90,83 0,51%Gás NaturalUS$ 2,97 1,89%DólarR$ 5,12 0,57%
Presidente veta parcialmente Profert e flexibiliza definição de fertilizantes nacionaisANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidoresSenado aprova PLP que flexibiliza regras fiscais para benefícios tributários de data centersComgás esclarece notícias sobre apuração do MP-SP acerca de créditos de ICMSÂmbar Energia apresenta plano de R$ 5,5 bilhões para modernizar rede elétrica no AmazonasBrava Energia comunica queda de 1,09% na produção em agostoCemig Distribuição conclui emissão de R$ 2 bilhões em debêntures sustentáveisAneel aprova redução de 14,67% nas tarifas da Roraima EnergiaAneel fixa subvenção para distribuidoras de baixa densidade de cargaLight antecipa Plano Verão 2026/2027 e reforça operação contra El NiñoMME prevê portaria para testes de gasolina E35 em setembro, abrindo caminho para mais etanolEquatorial Piauí investirá R$ 149,5 milhões em rede elétrica após acordo com MPFPresidente veta parcialmente Profert e flexibiliza definição de fertilizantes nacionaisANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidoresSenado aprova PLP que flexibiliza regras fiscais para benefícios tributários de data centersComgás esclarece notícias sobre apuração do MP-SP acerca de créditos de ICMSÂmbar Energia apresenta plano de R$ 5,5 bilhões para modernizar rede elétrica no AmazonasBrava Energia comunica queda de 1,09% na produção em agostoCemig Distribuição conclui emissão de R$ 2 bilhões em debêntures sustentáveisAneel aprova redução de 14,67% nas tarifas da Roraima EnergiaAneel fixa subvenção para distribuidoras de baixa densidade de cargaLight antecipa Plano Verão 2026/2027 e reforça operação contra El NiñoMME prevê portaria para testes de gasolina E35 em setembro, abrindo caminho para mais etanolEquatorial Piauí investirá R$ 149,5 milhões em rede elétrica após acordo com MPF
Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Presidente veta parcialmente Profert e flexibiliza definição de fertilizantes nacionais

O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.496/2026, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), mas vetou parcialmente o dispositivo que restringia a definição de fertilizantes apenas aos produtos extraídos e produzidos no território nacional. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro, busca equilibrar o incentivo à produção interna com a flexibilidade de suprimento para o agronegócio.

4 de setembro de 2026 às 12:23Fonte oficial: DOURedação Radar Energia

O Presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), removendo a restrição que definia fertilizantes apenas como produtos nacionais. A sanção parcial resultou na Lei nº 15.496/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro, com o veto formalizado pela Mensagem Presidencial 738, após manifestação dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O veto incidiu sobre o § 10 do artigo 3º, que limitava a definição de fertilizantes, para efeitos da lei, exclusivamente aos produtos extraídos e produzidos no Brasil. Com a alteração, a lei mantém a exigência de percentuais mínimos de mistura de fertilizantes nacionais — 2% a partir de 1º de julho de 2027 e 10% a partir de 1º de janeiro de 2037 — mas permite que produtos nacionais com insumos importados ou outras origens sejam considerados na mistura. A justificativa do Executivo para o veto foi a contrariedade ao interesse público, visando evitar potenciais aumentos de custos e dificuldades de suprimento.

O Profert beneficia pessoas jurídicas que produzem fertilizantes, matérias-primas (sintéticas, minerais, orgânicas), remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes no Brasil. Empresas que comercializam fertilizantes no país precisarão se adequar aos percentuais de mistura. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será o órgão responsável por definir o incremento anual e fixar os percentuais futuros, que poderão variar entre 10% e 30% a partir de 1º de janeiro de 2038.

A sanção parcial do Profert reforça a política industrial do governo para o setor de fertilizantes, alinhando-se a outras iniciativas recentes, como a Lei Complementar nº 235/2026, que flexibilizou tributos para o setor, e a política de comercialização de gás natural da União nos campos do pré-sal, que prioriza o insumo para a indústria de fertilizantes. Essa medida busca reduzir a dependência externa do Brasil e agregar valor à produção nacional, contribuindo para a segurança alimentar e a diminuição dos custos da cadeia agropecuária.

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