Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%
Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
PETR4R$ 47,18 2,12%PETR3R$ 52,05 2,78%PRIO3R$ 60,55 5,99%RECV3R$ 11,23 2,69%VBBR3R$ 36,85 1,38%UGPA3R$ 37,24 1,39%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,81 0,53%EGIE3R$ 30,57 1,39%CMIG4R$ 11,23 2,37%CPFE3R$ 47,08 2,17%EQTL3R$ 39,27 2,32%ENGI11R$ 51,41 0,51%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,79 1,11%ENEV3R$ 27,71 1,02%TAEE11R$ 41,81 2,25%ALUP11R$ 33,52 0,33%LIGT3R$ 3,61 2,43%PETR4R$ 47,18 2,12%PETR3R$ 52,05 2,78%PRIO3R$ 60,55 5,99%RECV3R$ 11,23 2,69%VBBR3R$ 36,85 1,38%UGPA3R$ 37,24 1,39%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,81 0,53%EGIE3R$ 30,57 1,39%CMIG4R$ 11,23 2,37%CPFE3R$ 47,08 2,17%EQTL3R$ 39,27 2,32%ENGI11R$ 51,41 0,51%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,79 1,11%ENEV3R$ 27,71 1,02%TAEE11R$ 41,81 2,25%ALUP11R$ 33,52 0,33%LIGT3R$ 3,61 2,43%
BrentUS$ 95,09 0,45%WTIUS$ 90,40 0,99%Gás NaturalUS$ 2,97 1,89%DólarR$ 5,12 0,57%BrentUS$ 95,09 0,45%WTIUS$ 90,40 0,99%Gás NaturalUS$ 2,97 1,89%DólarR$ 5,12 0,57%BrentUS$ 95,09 0,45%WTIUS$ 90,40 0,99%Gás NaturalUS$ 2,97 1,89%DólarR$ 5,12 0,57%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

Aneel fixa subvenção para distribuidoras de baixa densidade de carga

A ANEEL publicou o Despacho nº 3.502/2026, que fixa a subvenção econômica para cooperativas e permissionárias de distribuição de energia elétrica que operam em regiões de baixa densidade de carga. A medida visa garantir a continuidade do serviço e a moderação tarifária para os consumidores dessas áreas, ao compensar os altos custos operacionais.

4 de setembro de 2026 às 10:52Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) formalizou a fixação de subvenções econômicas para cooperativas e permissionárias de distribuição de energia elétrica que operam em regiões de baixa densidade de carga. O Despacho nº 3.502/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 3 de setembro de 2026, entra em vigor imediatamente, sem detalhar regras de transição para sua aplicação.

Este mecanismo regulatório busca auxiliar financeiramente empresas que atuam em mercados com poucos consumidores por quilômetro de rede, onde os custos de manutenção da infraestrutura são desproporcionalmente altos. A decisão contempla especificamente agentes que são supridos pela Energisa Sul Sudeste Distribuição S.A., garantindo o equilíbrio econômico-financeiro dessas distribuidoras e a continuidade do serviço.

A subvenção visa moderar o impacto dos altos custos operacionais nas tarifas, protegendo o consumidor cativo de aumentos excessivos que seriam necessários para manter a viabilidade do serviço. A medida reforça a atuação contínua da ANEEL na gestão do equilíbrio econômico-financeiro do setor, alinhando-se a outras ações regulatórias como os reajustes tarifários anuais para diversas distribuidoras homologados em agosto de 2026.

Embora o despacho não detalhe os valores exatos ou percentuais da subvenção, nem o impacto específico em encargos como TUSD/TUST, a ANEEL, por meio de sua Superintendência de Gestão Tarifária, será responsável pela análise e fixação desses valores. O ato regulatório se fundamenta no processo administrativo nº 48500.036620/2025-39 e foi assinado pelo superintendente Leandro Caixeta Moreira.

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