Aneel aprova redução de 14,67% nas tarifas da Roraima Energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma redução tarifária média de 14,67% para os consumidores da Roraima Energia, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026. A medida, formalizada pela Resolução Homologatória nº 3.607, beneficia cerca de 213 mil unidades consumidoras e reposiciona o estado entre as menores tarifas residenciais do país.
Os consumidores da Roraima Energia terão uma redução média de 14,67% nas tarifas de energia elétrica a partir de 1º de setembro de 2026, conforme decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A aprovação, em circuito deliberativo, foi formalizada pela Resolução Homologatória nº 3.607, assinada em 1º de setembro e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de setembro de 2026, retificando a resolução anterior de janeiro deste ano.
A diminuição foi viabilizada pela antecipação de R$ 148 milhões em recursos provenientes da repactuação de cotas de Uso de Bem Público (UBP), conforme previsto na Lei nº 15.235/2025. Esses valores não haviam sido considerados no reajuste tarifário inicial de janeiro de 2026. A decisão beneficia diretamente cerca de 213 mil unidades consumidoras atendidas pela distribuidora, abrangendo residências, comércios e serviços públicos no estado.
Com a nova tarifa, Roraima deve ascender da 28ª para a 45ª posição no ranking nacional de tarifas residenciais, tornando-se a segunda menor tarifa residencial do país entre as concessionárias avaliadas pela Aneel. Embora a redução média seja expressiva, o impacto final na fatura individual pode variar devido a outros componentes como custos de transmissão, distribuição, encargos setoriais e tributos, além do consumo e da bandeira tarifária vigente.
A utilização de recursos de UBP para promover a modicidade tarifária na Roraima Energia segue uma prática recente da Aneel. Em agosto de 2026, a agência já havia aprovado reajustes tarifários com aporte de UBP para outras concessionárias, como a Energisa Paraíba (EPB), que teve um efeito médio de 5,74% para os consumidores a partir de 28 de agosto de 2026. Essa abordagem pode indicar um esforço coordenado da agência para mitigar aumentos ou promover reduções em diversas regiões.
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