Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%PETR4R$ 55,36▲ 10,94%PETR3R$ 60,40▲ 9,72%PRIO3R$ 64,15▲ 4,38%RECV3R$ 11,60▲ 5,07%VBBR3R$ 38,35▲ 1,46%UGPA3R$ 39,05▲ 2,25%RAIZ4R$ 0,36▲ 9,09%CSAN3R$ 5,10▲ 28,14%EGIE3R$ 31,64▲ 7,88%CMIG4R$ 11,98▲ 7,16%CPFE3R$ 50,04▲ 7,47%EQTL3R$ 47,66▲ 16,24%ENGI11R$ 62,85▲ 17,76%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,54▲ 18,26%ENEV3R$ 30,26▲ 7,57%TAEE11R$ 43,89▲ 4,90%ALUP11R$ 36,19▲ 10,50%LIGT3R$ 3,96▲ 9,39%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

ANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidores

A ANP propõe detalhar a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização do RenovaBio para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A medida visa corrigir uma lacuna regulatória que permitia a esses agentes operar sem meta compulsória efetiva, buscando isonomia no mercado de CBIOs.

4 de setembro de 2026 às 12:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para revisar as regras do RenovaBio, detalhando a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A iniciativa busca corrigir uma lacuna regulatória que permitia a novos entrantes operar sem meta compulsória efetiva, gerando uma vantagem competitiva indevida no mercado de CBIOs, segundo a agência.

A proposta da ANP prevê que os novos distribuidores comprovem parcialmente o cumprimento da meta desde o primeiro ano de atividade e semestralmente no segundo. As metas serão estimadas com base no volume mensal de comercialização e publicadas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização de atuação, ou até 15 de dezembro caso a autorização ocorra no último trimestre. A recomendação é que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, para conceder tempo à adaptação dos procedimentos da agência e ao planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria de CBIOs.

Com a mudança, os novos distribuidores de combustíveis perderão a vantagem competitiva de operar sem obrigações de CBIOs no primeiro ano, passando a ter metas compulsórias desde o início. Distribuidores já em operação, por sua vez, terão suas metas ajustadas proporcionalmente devido à inclusão dos novos agentes, o que promoverá uma redistribuição mais equitativa da carga de descarbonização e desestimulará práticas oportunistas de 'entra e sai' no mercado de CBIOs.

A revisão das regras do RenovaBio é motivada pela Lei nº 15.082/2024, que alterou a Lei nº 13.576/2017 (que instituiu o programa), e pelo Decreto nº 12.437/2025. A proposta visa revisar a Resolução ANP nº 791/2019, que individualiza as metas compulsórias, e alterar a Resolução ANP nº 950/2023 para incluir expressamente a revogação da autorização em caso de inadimplemento reiterado da meta.

Esta iniciativa se insere em um esforço regulatório mais amplo de aprimoramento do RenovaBio. Recentemente, a agência também abriu consulta pública para monitorar diariamente a mistura de biodiesel via notas fiscais e para novas versões da RenovaCalc, o que demonstra um compromisso contínuo com a efetividade e transparência do programa de descarbonização.

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