ANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidores
A ANP propõe detalhar a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização do RenovaBio para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A medida visa corrigir uma lacuna regulatória que permitia a esses agentes operar sem meta compulsória efetiva, buscando isonomia no mercado de CBIOs.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para revisar as regras do RenovaBio, detalhando a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A iniciativa busca corrigir uma lacuna regulatória que permitia a novos entrantes operar sem meta compulsória efetiva, gerando uma vantagem competitiva indevida no mercado de CBIOs, segundo a agência.
A proposta da ANP prevê que os novos distribuidores comprovem parcialmente o cumprimento da meta desde o primeiro ano de atividade e semestralmente no segundo. As metas serão estimadas com base no volume mensal de comercialização e publicadas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização de atuação, ou até 15 de dezembro caso a autorização ocorra no último trimestre. A recomendação é que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, para conceder tempo à adaptação dos procedimentos da agência e ao planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria de CBIOs.
Com a mudança, os novos distribuidores de combustíveis perderão a vantagem competitiva de operar sem obrigações de CBIOs no primeiro ano, passando a ter metas compulsórias desde o início. Distribuidores já em operação, por sua vez, terão suas metas ajustadas proporcionalmente devido à inclusão dos novos agentes, o que promoverá uma redistribuição mais equitativa da carga de descarbonização e desestimulará práticas oportunistas de 'entra e sai' no mercado de CBIOs.
A revisão das regras do RenovaBio é motivada pela Lei nº 15.082/2024, que alterou a Lei nº 13.576/2017 (que instituiu o programa), e pelo Decreto nº 12.437/2025. A proposta visa revisar a Resolução ANP nº 791/2019, que individualiza as metas compulsórias, e alterar a Resolução ANP nº 950/2023 para incluir expressamente a revogação da autorização em caso de inadimplemento reiterado da meta.
Esta iniciativa se insere em um esforço regulatório mais amplo de aprimoramento do RenovaBio. Recentemente, a agência também abriu consulta pública para monitorar diariamente a mistura de biodiesel via notas fiscais e para novas versões da RenovaCalc, o que demonstra um compromisso contínuo com a efetividade e transparência do programa de descarbonização.
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