Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%
Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
PETR4R$ 47,25 1,97%PETR3R$ 52,22 2,47%PRIO3R$ 60,24 6,47%RECV3R$ 11,25 2,51%VBBR3R$ 36,88 1,46%UGPA3R$ 37,30 1,55%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 0,79%EGIE3R$ 30,44 0,96%CMIG4R$ 11,23 2,37%CPFE3R$ 47,20 2,43%EQTL3R$ 39,34 2,50%ENGI11R$ 51,63 0,94%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,81 1,29%ENEV3R$ 27,65 0,80%TAEE11R$ 41,79 2,20%ALUP11R$ 33,71 0,90%LIGT3R$ 3,62 2,16%PETR4R$ 47,25 1,97%PETR3R$ 52,22 2,47%PRIO3R$ 60,24 6,47%RECV3R$ 11,25 2,51%VBBR3R$ 36,88 1,46%UGPA3R$ 37,30 1,55%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 0,79%EGIE3R$ 30,44 0,96%CMIG4R$ 11,23 2,37%CPFE3R$ 47,20 2,43%EQTL3R$ 39,34 2,50%ENGI11R$ 51,63 0,94%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,81 1,29%ENEV3R$ 27,65 0,80%TAEE11R$ 41,79 2,20%ALUP11R$ 33,71 0,90%LIGT3R$ 3,62 2,16%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

ANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidores

A ANP propõe detalhar a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização do RenovaBio para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A medida visa corrigir uma lacuna regulatória que permitia a esses agentes operar sem meta compulsória efetiva, buscando isonomia no mercado de CBIOs.

4 de setembro de 2026 às 12:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para revisar as regras do RenovaBio, detalhando a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A iniciativa busca corrigir uma lacuna regulatória que permitia a novos entrantes operar sem meta compulsória efetiva, gerando uma vantagem competitiva indevida no mercado de CBIOs, segundo a agência.

A proposta da ANP prevê que os novos distribuidores comprovem parcialmente o cumprimento da meta desde o primeiro ano de atividade e semestralmente no segundo. As metas serão estimadas com base no volume mensal de comercialização e publicadas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização de atuação, ou até 15 de dezembro caso a autorização ocorra no último trimestre. A recomendação é que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, para conceder tempo à adaptação dos procedimentos da agência e ao planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria de CBIOs.

Com a mudança, os novos distribuidores de combustíveis perderão a vantagem competitiva de operar sem obrigações de CBIOs no primeiro ano, passando a ter metas compulsórias desde o início. Distribuidores já em operação, por sua vez, terão suas metas ajustadas proporcionalmente devido à inclusão dos novos agentes, o que promoverá uma redistribuição mais equitativa da carga de descarbonização e desestimulará práticas oportunistas de 'entra e sai' no mercado de CBIOs.

A revisão das regras do RenovaBio é motivada pela Lei nº 15.082/2024, que alterou a Lei nº 13.576/2017 (que instituiu o programa), e pelo Decreto nº 12.437/2025. A proposta visa revisar a Resolução ANP nº 791/2019, que individualiza as metas compulsórias, e alterar a Resolução ANP nº 950/2023 para incluir expressamente a revogação da autorização em caso de inadimplemento reiterado da meta.

Esta iniciativa se insere em um esforço regulatório mais amplo de aprimoramento do RenovaBio. Recentemente, a agência também abriu consulta pública para monitorar diariamente a mistura de biodiesel via notas fiscais e para novas versões da RenovaCalc, o que demonstra um compromisso contínuo com a efetividade e transparência do programa de descarbonização.

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