Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

ANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidores

A ANP propõe detalhar a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização do RenovaBio para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A medida visa corrigir uma lacuna regulatória que permitia a esses agentes operar sem meta compulsória efetiva, buscando isonomia no mercado de CBIOs.

4 de setembro de 2026 às 12:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta pública para revisar as regras do RenovaBio, detalhando a metodologia de cálculo das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis em seus primeiros dois anos de operação. A iniciativa busca corrigir uma lacuna regulatória que permitia a novos entrantes operar sem meta compulsória efetiva, gerando uma vantagem competitiva indevida no mercado de CBIOs, segundo a agência.

A proposta da ANP prevê que os novos distribuidores comprovem parcialmente o cumprimento da meta desde o primeiro ano de atividade e semestralmente no segundo. As metas serão estimadas com base no volume mensal de comercialização e publicadas até o 15º dia do trimestre seguinte à autorização de atuação, ou até 15 de dezembro caso a autorização ocorra no último trimestre. A recomendação é que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, para conceder tempo à adaptação dos procedimentos da agência e ao planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria de CBIOs.

Com a mudança, os novos distribuidores de combustíveis perderão a vantagem competitiva de operar sem obrigações de CBIOs no primeiro ano, passando a ter metas compulsórias desde o início. Distribuidores já em operação, por sua vez, terão suas metas ajustadas proporcionalmente devido à inclusão dos novos agentes, o que promoverá uma redistribuição mais equitativa da carga de descarbonização e desestimulará práticas oportunistas de 'entra e sai' no mercado de CBIOs.

A revisão das regras do RenovaBio é motivada pela Lei nº 15.082/2024, que alterou a Lei nº 13.576/2017 (que instituiu o programa), e pelo Decreto nº 12.437/2025. A proposta visa revisar a Resolução ANP nº 791/2019, que individualiza as metas compulsórias, e alterar a Resolução ANP nº 950/2023 para incluir expressamente a revogação da autorização em caso de inadimplemento reiterado da meta.

Esta iniciativa se insere em um esforço regulatório mais amplo de aprimoramento do RenovaBio. Recentemente, a agência também abriu consulta pública para monitorar diariamente a mistura de biodiesel via notas fiscais e para novas versões da RenovaCalc, o que demonstra um compromisso contínuo com a efetividade e transparência do programa de descarbonização.

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