Aneel pauta consulta para distribuidoras controlarem 33 GW de MMGD
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve abrir consulta pública para revisar os procedimentos de rede, propondo que as distribuidoras passem a controlar até 33 GW de minigeração distribuída (MMGD) e usinas GD do tipo 3. A medida visa coibir irregularidades, redefinir a potência instalada e promover a modicidade tarifária.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pautará na próxima reunião de diretoria a abertura de consulta pública para discutir a revisão dos procedimentos de rede. A medida pode permitir às distribuidoras controlar até 33 GW de minigeração distribuída (MMGD) e usinas GD do tipo 3. A proposta da agência, detalhada na Análise de Impacto Regulatório (AIR) de 15 de julho e na Consulta Pública nº 009/2026, busca coibir irregularidades como o aumento de potência sem autorização e aprimorar a segurança do sistema elétrico.
Entre as principais mudanças propostas pela área técnica da Aneel está a redefinição da potência instalada para a nominal em corrente alternada (CA) na saída dos inversores. As distribuidoras terão a atribuição de realizar auditorias obrigatórias para identificar aumentos de potência não autorizados. Em caso de irregularidades, poderão suspender a unidade de geração distribuída e negar novas conexões, caso o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ateste indisponibilidade da rede. Proprietários em situação irregular estarão sujeitos a refaturamento retroativo de até 36 ciclos e desconsideração da energia injetada, estabelecendo um novo patamar de rigor na fiscalização.
A iniciativa se alinha ao interesse do Ministério de Minas e Energia (MME) em acelerar a definição para reduzir tarifas ainda em 2026, especialmente no tratamento de créditos expirados da MMGD. A prática de aumentar a potência sem autorização evita os custos do Fio B, prejudicando a isonomia tarifária e aumentando os subsídios cruzados. A microgeração, que soma 4,31 milhões de unidades no país, não será impactada pelas medidas propostas, que se concentram em 13 GW de minigeração e 20 GW de usinas GD tipo 3.
A proposta se insere em um contexto regulatório mais amplo, que inclui a consulta pública para regulamentar o teto da CDE, com proposta de cortes de 44% no subsídio à MMGD, e a Tomada de Subsídios nº 23/2025, que discute a valoração de custos e benefícios da MMGD. A norma, se aprovada, deve entrar em vigor seis meses após sua publicação, com prazos de adequação de quatro e seis meses para usinas existentes do tipo 3 e de minigeração, respectivamente. Há um risco considerável de judicialização por parte dos proprietários de MMGD e GD tipo 3 que se sentirem prejudicados pelas novas regras, especialmente em relação ao refaturamento retroativo.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.