Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%Carga SIN84.939 MW 2,15%PLD MédioR$ 167,96/MWh 9,25%PLD SE/COR$ 168,93/MWh 9,49%PLD SulR$ 168,92/MWh 9,48%PLD NER$ 166,05/MWh 8,79%PLD NorteR$ 167,95/MWh 9,25%EAR SIN63,6% 0,47%EAR SE/CO57,5% 0,17%EAR Sul82,5% 1,67%EAR NE75,2% 0,27%EAR Norte80,5% 0,49%ENA SIN154% MLT 6,67%ENA SE/CO94% MLT 1,08%ENA Sul316% MLT 5,67%ENA NE65% MLT 1,56%ENA Norte63% MLT 3,08%
Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%Hidráulica44.307 MW(52%) 4,85%Térmica9.362 MW(11%) 7,03%Eólica15.220 MW(18%) 15,95%Solar14.043 MW(17%) 6,18%Nuclear2.006 MW(2%) 0,80%
PETR4R$ 47,16 2,16%PETR3R$ 52,11 2,67%PRIO3R$ 60,33 6,33%RECV3R$ 11,25 2,51%VBBR3R$ 36,87 1,43%UGPA3R$ 37,35 1,69%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 0,79%EGIE3R$ 30,45 1,00%CMIG4R$ 11,24 2,46%CPFE3R$ 47,21 2,45%EQTL3R$ 39,35 2,53%ENGI11R$ 51,63 0,94%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,88 1,89%ENEV3R$ 27,75 1,17%TAEE11R$ 41,79 2,20%ALUP11R$ 33,71 0,90%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,16 2,16%PETR3R$ 52,11 2,67%PRIO3R$ 60,33 6,33%RECV3R$ 11,25 2,51%VBBR3R$ 36,87 1,43%UGPA3R$ 37,35 1,69%RAIZ4R$ 0,27 3,85%CSAN3R$ 3,82 0,79%EGIE3R$ 30,45 1,00%CMIG4R$ 11,24 2,46%CPFE3R$ 47,21 2,45%EQTL3R$ 39,35 2,53%ENGI11R$ 51,63 0,94%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 11,88 1,89%ENEV3R$ 27,75 1,17%TAEE11R$ 41,79 2,20%ALUP11R$ 33,71 0,90%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 95,59 0,07%WTIUS$ 90,85 0,49%Gás NaturalUS$ 2,96 1,44%DólarR$ 5,12 0,60%BrentUS$ 95,59 0,07%WTIUS$ 90,85 0,49%Gás NaturalUS$ 2,96 1,44%DólarR$ 5,12 0,60%BrentUS$ 95,59 0,07%WTIUS$ 90,85 0,49%Gás NaturalUS$ 2,96 1,44%DólarR$ 5,12 0,60%
Procuradoria da Aneel valida competência da agência para restringir distribuidoras na comercializaçãoAneel pauta consulta para distribuidoras controlarem 33 GW de MMGDANP aprova indicação de 24 blocos na Bacia Potiguar para futuros ciclos da Oferta PermanenteABEEólica cobra de presidenciáveis plano nacional contra curtailment e marco para armazenamentoCCEE impõe operação balanceada a oito comercializadorasPresidente veta parcialmente Profert e flexibiliza definição de fertilizantes nacionaisANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidoresSenado aprova PLP que flexibiliza regras fiscais para benefícios tributários de data centersComgás esclarece notícias sobre apuração do MP-SP acerca de créditos de ICMSÂmbar Energia apresenta plano de R$ 5,5 bilhões para modernizar rede elétrica no AmazonasBrava Energia comunica queda de 1,09% na produção em agostoCemig Distribuição conclui emissão de R$ 2 bilhões em debêntures sustentáveisProcuradoria da Aneel valida competência da agência para restringir distribuidoras na comercializaçãoAneel pauta consulta para distribuidoras controlarem 33 GW de MMGDANP aprova indicação de 24 blocos na Bacia Potiguar para futuros ciclos da Oferta PermanenteABEEólica cobra de presidenciáveis plano nacional contra curtailment e marco para armazenamentoCCEE impõe operação balanceada a oito comercializadorasPresidente veta parcialmente Profert e flexibiliza definição de fertilizantes nacionaisANP abre consulta para ajustar RenovaBio a novos distribuidoresSenado aprova PLP que flexibiliza regras fiscais para benefícios tributários de data centersComgás esclarece notícias sobre apuração do MP-SP acerca de créditos de ICMSÂmbar Energia apresenta plano de R$ 5,5 bilhões para modernizar rede elétrica no AmazonasBrava Energia comunica queda de 1,09% na produção em agostoCemig Distribuição conclui emissão de R$ 2 bilhões em debêntures sustentáveis
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AnáliseRegulação & Política

Procuradoria da Aneel valida competência da agência para restringir distribuidoras na comercialização

A Procuradoria Federal junto à ANEEL emitiu parecer jurídico que valida a competência da agência para impor restrições a distribuidoras no segmento de comercialização de energia. O documento abre caminho para a deliberação da diretoria da ANEEL, pautada para 8 de setembro, sobre novas regras que visam coibir práticas anticoncorrenciais e proteger o consumidor no mercado livre.

4 de setembro de 2026 às 13:47Fonte oficial: ANEELRedação Radar Energia

A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) emitiu, em 3 de setembro de 2026, um parecer jurídico que afirma a plena competência da reguladora para impor restrições às distribuidoras no segmento de comercialização de energia. O documento, que reforça a prerrogativa regulatória da ANEEL, fundamentada na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 12.068/2024, é um passo crucial para a deliberação da diretoria da agência, pautada para a próxima terça-feira, 8 de setembro.

As mudanças propostas pela ANEEL, que serão implementadas por meio de uma reforma da Resolução Normativa nº 1.000/2021, incluem a vedação do uso de marca e logotipo que gerem confusão com comercializadoras do mesmo grupo econômico. Também será proibido o compartilhamento de recursos e infraestrutura, incluindo pessoal, para evitar subsídio cruzado e o uso de recursos de monopólio em atividades concorrenciais. As distribuidoras deverão eliminar favorecimentos como repasse de intenções de migração, prazos diferenciados e publicidade cruzada, além de remover obstáculos ao direito de migrar do consumidor, como o uso de dados sem consentimento e a isenção seletiva de multas de encerramento.

A medida busca corrigir distorções de mercado identificadas pela Nota Técnica 129/2026-SFF/Aneel, que confirmou a concentração de mercado no segmento de comercialização. Com as novas regras, consumidores são os principais beneficiados, tendo seu direito de escolha protegido e condições isonômicas na migração para o mercado livre. Outras comercializadoras também ganham com a promoção de um ambiente de concorrência mais equitativo, enquanto as distribuidoras e suas coligadas perdem vantagens competitivas indevidas e precisarão segregar operações e marcas.

A discussão sobre a regulamentação das condutas das distribuidoras no mercado de comercialização tem sido um tema recorrente na ANEEL, culminando na Consulta Pública 7/2025. O objetivo é fomentar um ambiente de mercado mais competitivo, o que tende a se traduzir em melhores condições de preço e serviço para os consumidores, evitando que a concentração de comercializadoras coligadas nas áreas de concessão das distribuidoras gere prejuízos para o sistema e a economia.

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