Safira Energia obtém tutela judicial para renegociar dívida de R$ 357,5 milhões
O Grupo Safira Energia conseguiu na Justiça de São Paulo a suspensão de execuções e da exigibilidade de créditos por 60 dias, visando renegociar uma dívida que soma R$ 357,5 milhões. A decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, abre uma janela para a comercializadora apresentar um plano de recuperação extrajudicial ou judicial.
O Grupo Safira Energia obteve uma tutela cautelar antecedente na Justiça de São Paulo que suspende, por 60 dias, as execuções e a exigibilidade de créditos contra suas empresas, além de quaisquer medidas constritivas como bloqueios e penhoras de bens. A decisão, proferida em 31 de agosto de 2026 pela 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, visa permitir a renegociação de uma dívida que atinge R$ 357.479.732,33, conforme a petição inicial.
A proteção judicial, válida por 60 dias a partir de sua publicação, obriga o Grupo Safira a apresentar um 'pedido principal' nesse prazo, que pode ser a homologação de um plano de recuperação extrajudicial ou a abertura de um processo de recuperação judicial, sob a Lei nº 11.101/2005. As empresas Safira Administração e Comercialização de Energia S.A., Safira Artemis Comercialização de Energia Ltda., Safira Trading e Geração de Energia Ltda. e Safira Varejo Comercialização de Energia Ltda., todas participantes da CCEE, estão sob o escopo da decisão.
O movimento da Safira reflete a crise de liquidez e a extrema volatilidade de preços no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com o preço de energia saltando de R$ 91,22 para R$ 333,20 por MWh em fevereiro de 2025. Essa situação, somada ao encarecimento do crédito, tem gerado um passivo setorial estimado em R$ 10 bilhões, conforme levantamento da CNN Brasil, impactando a solvência de diversas comercializadoras e elevando a percepção de risco para o mercado.
A tutela cautelar funciona como um escudo temporário, preservando o valor da empresa e evitando a desestruturação de suas operações enquanto busca a reestruturação. Para os credores, a suspensão das execuções significa que a recuperação dos valores dependerá do sucesso do plano de recuperação, com o risco de deságios. O caso Safira, que segue a crise da Electra Comercializadora em julho, reforça a tendência de judicialização das crises de liquidez no setor de comercialização de energia.
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