Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
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Radar Energia
AnáliseMercado

Safira Energia obtém tutela judicial para renegociar dívida de R$ 357,5 milhões

O Grupo Safira Energia conseguiu na Justiça de São Paulo a suspensão de execuções e da exigibilidade de créditos por 60 dias, visando renegociar uma dívida que soma R$ 357,5 milhões. A decisão, proferida em 31 de agosto de 2026, abre uma janela para a comercializadora apresentar um plano de recuperação extrajudicial ou judicial.

3 de setembro de 2026 às 18:21Fonte oficial: PreservacredRedação Radar Energia

O Grupo Safira Energia obteve uma tutela cautelar antecedente na Justiça de São Paulo que suspende, por 60 dias, as execuções e a exigibilidade de créditos contra suas empresas, além de quaisquer medidas constritivas como bloqueios e penhoras de bens. A decisão, proferida em 31 de agosto de 2026 pela 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, visa permitir a renegociação de uma dívida que atinge R$ 357.479.732,33, conforme a petição inicial.

A proteção judicial, válida por 60 dias a partir de sua publicação, obriga o Grupo Safira a apresentar um 'pedido principal' nesse prazo, que pode ser a homologação de um plano de recuperação extrajudicial ou a abertura de um processo de recuperação judicial, sob a Lei nº 11.101/2005. As empresas Safira Administração e Comercialização de Energia S.A., Safira Artemis Comercialização de Energia Ltda., Safira Trading e Geração de Energia Ltda. e Safira Varejo Comercialização de Energia Ltda., todas participantes da CCEE, estão sob o escopo da decisão.

O movimento da Safira reflete a crise de liquidez e a extrema volatilidade de preços no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com o preço de energia saltando de R$ 91,22 para R$ 333,20 por MWh em fevereiro de 2025. Essa situação, somada ao encarecimento do crédito, tem gerado um passivo setorial estimado em R$ 10 bilhões, conforme levantamento da CNN Brasil, impactando a solvência de diversas comercializadoras e elevando a percepção de risco para o mercado.

A tutela cautelar funciona como um escudo temporário, preservando o valor da empresa e evitando a desestruturação de suas operações enquanto busca a reestruturação. Para os credores, a suspensão das execuções significa que a recuperação dos valores dependerá do sucesso do plano de recuperação, com o risco de deságios. O caso Safira, que segue a crise da Electra Comercializadora em julho, reforça a tendência de judicialização das crises de liquidez no setor de comercialização de energia.

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