Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%Carga SIN73.908 MW▼ 10,58%PLD MédioR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SE/COR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD SulR$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NER$ 57,31/MWh▼ 61,93%PLD NorteR$ 57,31/MWh▼ 61,93%EAR SIN58,9%▼ 0,34%EAR SE/CO55%▼ 0,36%EAR Sul80,7%▼ 0,25%EAR NE63,9%▼ 0,47%EAR Norte65,9%▼ 0,45%ENA SIN157% MLT▼ 0,63%ENA SE/CO143% MLT▲ 1,42%ENA Sul238% MLT▼ 1,24%ENA NE64% MLT▼ 1,54%ENA Norte42% MLT▼ 2,33%
Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%Hidráulica43.852 MW(59%)▼ 4,89%Térmica8.290 MW(11%)▼ 12,76%Eólica6.596 MW(9%)▼ 41,82%Solar13.815 MW(19%)▼ 3,76%Nuclear1.355 MW(2%)▲ 0,37%
PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%PETR4R$ 58,00▲ 1,12%PETR3R$ 64,54▲ 0,50%PRIO3R$ 71,00▲ 3,88%RECV3R$ 12,63▲ 3,27%VBBR3R$ 36,29▲ 0,11%UGPA3R$ 39,10▲ 1,19%RAIZ4R$ 0,39▲ 8,33%CSAN3R$ 5,11▲ 3,86%EGIE3R$ 30,65▼ 2,26%CMIG4R$ 11,61▼ 1,28%CPFE3R$ 49,40▼ 0,54%EQTL3R$ 48,56▲ 0,85%ENGI11R$ 66,05▲ 1,52%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▲ 0,27%ENEV3R$ 31,40▼ 0,06%TAEE11R$ 44,47▼ 0,40%ALUP11R$ 38,50▲ 0,34%LIGT3R$ 3,73▼ 2,86%
BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%BrentUS$ 109,38▼ 0,16%WTIUS$ 98,40▼ 0,14%Gás NaturalUS$ 3,03▼ 0,95%DólarR$ 5,04▼ 0,45%
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CARF afasta autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões da Petrobras sobre plataformas de 2018

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável à Petrobras, afastando uma autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões em IRPJ e CSLL referente à importação de plataformas em 2018. A decisão, comunicada pela companhia via Fato Relevante, reduz significativamente o passivo tributário contingente da estatal.

3 de setembro de 2026 às 17:49Fonte oficial: CVMRedação Radar Energia

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável à Petrobras, afastando autuações fiscais que somavam R$ 3,4 bilhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A disputa se referia ao exercício de 2018 e envolvia a importação de plataformas, conforme Fato Relevante divulgado pela companhia na CVM nesta quinta-feira (3).

A decisão do CARF, última instância administrativa para disputas fiscais, encerra a controvérsia sobre a maior parte de uma autuação original de R$ 4,48 bilhões. A Receita Federal questionava a metodologia de apuração dos preços de transferência na importação dos ativos, defendendo a aplicação do índice ROACE, que foi rejeitado pelo relator do caso, conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. A defesa da Petrobras argumentou a inaplicabilidade dos métodos tradicionais (PIC, PRL, CPL) às particularidades da operação sob a legislação vigente à época.

O alívio financeiro de R$ 3,4 bilhões impacta positivamente o fluxo de caixa da Petrobras e reduz seus passivos contingentes. Embora a decisão seja específica para a estatal, ela pode servir como precedente administrativo para outras empresas do setor de óleo e gás com disputas fiscais semelhantes envolvendo a importação de grandes ativos sob o mesmo arcabouço legal. A Receita Federal, por sua vez, pode reavaliar suas estratégias de fiscalização para operações complexas de preços de transferência, especialmente aquelas ainda sob o regime fiscal anterior.

A resolução deste litígio se dá sob a legislação de preços de transferência aplicável a 2018, em contraste com a Lei nº 14.596/2023, que alinhou as regras brasileiras aos padrões da OCDE. A decisão destaca a complexidade da transição e interpretação das normas fiscais para grandes operações de importação. No mercado, as ações PETR3 da Petrobras operam a R$ 52,58, com o Brent negociado a US$ 95,80 o barril.

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