Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%Carga SIN80.849 MW▼ 7,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%▼ 0,33%EAR SE/CO56,1%▼ 0,18%EAR Sul81,3%▼ 0,85%EAR NE67,7%▼ 0,15%EAR Norte71,2%▼ 0,28%ENA SIN150% MLT▼ 7,41%ENA SE/CO103% MLT▲ 1,98%ENA Sul296% MLT▼ 8,07%ENA NE73% MLT▲ 1,39%ENA Norte49% MLT▼ 3,92%
Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%Hidráulica42.377 MW(52%)▼ 14,68%Térmica9.315 MW(12%)▲ 0,18%Eólica14.813 MW(18%)▲ 14,62%Solar12.994 MW(16%)▼ 10,20%Nuclear1.350 MW(2%)▼ 0,52%
PETR4R$ 51,17▲ 4,17%PETR3R$ 56,62▲ 5,10%PRIO3R$ 63,01▲ 3,46%RECV3R$ 11,20▲ 4,97%VBBR3R$ 38,15▲ 2,66%UGPA3R$ 38,61▲ 2,55%RAIZ4R$ 0,35▲ 12,90%CSAN3R$ 4,12▲ 4,04%EGIE3R$ 30,70▲ 4,21%CMIG4R$ 11,41▲ 2,24%CPFE3R$ 48,09▲ 5,67%EQTL3R$ 41,91▲ 3,10%ENGI11R$ 55,15▲ 4,12%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 13,82▲ 6,14%ENEV3R$ 28,71▲ 3,01%TAEE11R$ 42,85▲ 2,49%ALUP11R$ 33,51▲ 3,01%LIGT3R$ 3,77▲ 1,34%PETR4R$ 51,17▲ 4,17%PETR3R$ 56,62▲ 5,10%PRIO3R$ 63,01▲ 3,46%RECV3R$ 11,20▲ 4,97%VBBR3R$ 38,15▲ 2,66%UGPA3R$ 38,61▲ 2,55%RAIZ4R$ 0,35▲ 12,90%CSAN3R$ 4,12▲ 4,04%EGIE3R$ 30,70▲ 4,21%CMIG4R$ 11,41▲ 2,24%CPFE3R$ 48,09▲ 5,67%EQTL3R$ 41,91▲ 3,10%ENGI11R$ 55,15▲ 4,12%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 13,82▲ 6,14%ENEV3R$ 28,71▲ 3,01%TAEE11R$ 42,85▲ 2,49%ALUP11R$ 33,51▲ 3,01%LIGT3R$ 3,77▲ 1,34%
BrentUS$ 102,50▲ 0,24%WTIUS$ 90,24▼ 0,95%Gás NaturalUS$ 3,06▲ 0,99%DólarR$ 5,23▲ 0,07%BrentUS$ 102,50▲ 0,24%WTIUS$ 90,24▼ 0,95%Gás NaturalUS$ 3,06▲ 0,99%DólarR$ 5,23▲ 0,07%BrentUS$ 102,50▲ 0,24%WTIUS$ 90,24▼ 0,95%Gás NaturalUS$ 3,06▲ 0,99%DólarR$ 5,23▲ 0,07%
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AnáliseRegulação & Política

CARF afasta autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões da Petrobras sobre plataformas de 2018

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável à Petrobras, afastando uma autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões em IRPJ e CSLL referente à importação de plataformas em 2018. A decisão, comunicada pela companhia via Fato Relevante, reduz significativamente o passivo tributário contingente da estatal.

3 de setembro de 2026 às 17:49Fonte oficial: CVMRedação Radar Energia

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável à Petrobras, afastando autuações fiscais que somavam R$ 3,4 bilhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A disputa se referia ao exercício de 2018 e envolvia a importação de plataformas, conforme Fato Relevante divulgado pela companhia na CVM nesta quinta-feira (3).

A decisão do CARF, última instância administrativa para disputas fiscais, encerra a controvérsia sobre a maior parte de uma autuação original de R$ 4,48 bilhões. A Receita Federal questionava a metodologia de apuração dos preços de transferência na importação dos ativos, defendendo a aplicação do índice ROACE, que foi rejeitado pelo relator do caso, conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. A defesa da Petrobras argumentou a inaplicabilidade dos métodos tradicionais (PIC, PRL, CPL) às particularidades da operação sob a legislação vigente à época.

O alívio financeiro de R$ 3,4 bilhões impacta positivamente o fluxo de caixa da Petrobras e reduz seus passivos contingentes. Embora a decisão seja específica para a estatal, ela pode servir como precedente administrativo para outras empresas do setor de óleo e gás com disputas fiscais semelhantes envolvendo a importação de grandes ativos sob o mesmo arcabouço legal. A Receita Federal, por sua vez, pode reavaliar suas estratégias de fiscalização para operações complexas de preços de transferência, especialmente aquelas ainda sob o regime fiscal anterior.

A resolução deste litígio se dá sob a legislação de preços de transferência aplicável a 2018, em contraste com a Lei nº 14.596/2023, que alinhou as regras brasileiras aos padrões da OCDE. A decisão destaca a complexidade da transição e interpretação das normas fiscais para grandes operações de importação. No mercado, as ações PETR3 da Petrobras operam a R$ 52,58, com o Brent negociado a US$ 95,80 o barril.

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