CARF afasta autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões da Petrobras sobre plataformas de 2018
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável à Petrobras, afastando uma autuação fiscal de R$ 3,4 bilhões em IRPJ e CSLL referente à importação de plataformas em 2018. A decisão, comunicada pela companhia via Fato Relevante, reduz significativamente o passivo tributário contingente da estatal.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável à Petrobras, afastando autuações fiscais que somavam R$ 3,4 bilhões em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A disputa se referia ao exercício de 2018 e envolvia a importação de plataformas, conforme Fato Relevante divulgado pela companhia na CVM nesta quinta-feira (3).
A decisão do CARF, última instância administrativa para disputas fiscais, encerra a controvérsia sobre a maior parte de uma autuação original de R$ 4,48 bilhões. A Receita Federal questionava a metodologia de apuração dos preços de transferência na importação dos ativos, defendendo a aplicação do índice ROACE, que foi rejeitado pelo relator do caso, conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho. A defesa da Petrobras argumentou a inaplicabilidade dos métodos tradicionais (PIC, PRL, CPL) às particularidades da operação sob a legislação vigente à época.
O alívio financeiro de R$ 3,4 bilhões impacta positivamente o fluxo de caixa da Petrobras e reduz seus passivos contingentes. Embora a decisão seja específica para a estatal, ela pode servir como precedente administrativo para outras empresas do setor de óleo e gás com disputas fiscais semelhantes envolvendo a importação de grandes ativos sob o mesmo arcabouço legal. A Receita Federal, por sua vez, pode reavaliar suas estratégias de fiscalização para operações complexas de preços de transferência, especialmente aquelas ainda sob o regime fiscal anterior.
A resolução deste litígio se dá sob a legislação de preços de transferência aplicável a 2018, em contraste com a Lei nº 14.596/2023, que alinhou as regras brasileiras aos padrões da OCDE. A decisão destaca a complexidade da transição e interpretação das normas fiscais para grandes operações de importação. No mercado, as ações PETR3 da Petrobras operam a R$ 52,58, com o Brent negociado a US$ 95,80 o barril.
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