Aneel mantém inabilitação de consórcio ION em leilão de capacidade
A Comissão Permanente de Leilões (CPL) da Aneel reiterou a inabilitação do Consórcio ION no Leilão de Reserva de Capacidade por inconsistências financeiras. A diretoria da agência também negou o pedido da J&F para suspender prazos de acesso, pressionando a decisão sobre um aporte de R$ 600 milhões em garantia para o CUST.
A Comissão Permanente de Leilões (CPL) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reiterou a inabilitação do Consórcio ION (EPP) no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), após reavaliar os critérios econômico-financeiros. A decisão, reiterada em 2 de setembro de 2026 e divulgada em 3 de setembro de 2026, mantém a exclusão do grupo por inconsistências no patrimônio líquido das empresas, conforme apuração da própria CPL.
A área técnica da Aneel recalculou o patrimônio líquido declarado pelo Consórcio ION, desconsiderando ativos como créditos e pagamentos a receber, além de identificar contabilização em duplicidade entre empresas do mesmo grupo. Com os ajustes, cinco companhias do consórcio apresentaram patrimônio líquido negativo, não cumprindo os requisitos mínimos exigidos pelo edital do LRCAP. O recurso da EPP contra a inabilitação inicial foi, portanto, rejeitado.
Paralelamente, a diretoria colegiada da Aneel negou o pedido da J&F, potencial sócia da EPP, para suspender o prazo de emissão dos pareceres de acesso das usinas do Consórcio ION. O prazo para a decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) sobre esses pareceres expira em 6 de setembro de 2026, e a J&F terá cinco dias úteis após essa data para decidir sobre a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST), que implica um aporte de cerca de R$ 600 milhões em garantia.
A manutenção da inabilitação do Consórcio ION, cujos projetos somavam mais de 1.000 MW de capacidade, reduz a quantidade de reserva disponível para 2026 e reforça os alertas do ONS sobre a necessidade de ampliar a contratação de potência para a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). A decisão da Aneel, ao aplicar estritamente os critérios do edital e manter os prazos, estabelece um precedente de rigor regulatório em processos licitatórios de alta materialidade.
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