Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%Carga SIN74.419 MW 10,20%PLD MédioR$ 123,91/MWh 29,24%PLD SE/COR$ 123,91/MWh 29,23%PLD SulR$ 123,9/MWh 29,24%PLD NER$ 123,9/MWh 29,24%PLD NorteR$ 123,91/MWh 29,23%EAR SIN70,1% 0,28%EAR SE/CO63,4% 0,00%EAR Sul83,8% 1,64%EAR NE85,1% 0,58%EAR Norte90,6% 0,44%ENA SIN134% MLT 12,99%ENA SE/CO90% MLT 1,10%ENA Sul255% MLT 3,66%ENA NE63% MLT 0,00%ENA Norte69% MLT 0,00%
Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.425 MW(50%) 12,49%Térmica12.591 MW(16%) 12,44%Eólica13.573 MW(18%) 5,66%Solar10.513 MW(14%) 12,88%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
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MME nega REIDI para minigeração distribuída e mantém indeferimento

O Ministério de Minas e Energia (MME) manteve o indeferimento do enquadramento de projetos de minigeração distribuída (MGD) de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A decisão, formalizada pelo Despacho Decisório nº 16/2026/SNTEP, baseia-se na interpretação de que tais empreendimentos não se qualificam como infraestrutura para fins do benefício fiscal.

19 de junho de 2026 às 08:19Fonte oficial: MMERedação Radar Energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) negou o enquadramento de projetos de minigeração distribuída (MGD) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), conforme o Despacho Decisório nº 16/2026/SNTEP. A decisão, que mantém o indeferimento inicial, fundamenta-se na Nota Técnica nº 96/2026/DPOG/SNTEP, a qual analisa a elegibilidade desses empreendimentos para o benefício fiscal.

Com essa medida, desenvolvedores e investidores em MGD perdem a oportunidade de suspender a exigência de PIS e COFINS na aquisição de bens e serviços, benefício que representa uma economia de 9,25% sobre os custos de capital (CAPEX) dos projetos. O REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, visa desonerar investimentos em infraestrutura, e o setor esperava que ele reduzisse significativamente os custos de implantação de novas usinas.

A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do MME, responsável pela análise, interpretou que a minigeração distribuída, especialmente os projetos de menor porte, não se alinha à definição de 'projetos de infraestrutura' para os fins do regime. Essa interpretação sinaliza uma reavaliação dos incentivos concedidos ao setor elétrico, em linha com o que já ocorreu com o sistema de compensação da MGD.

No Brasil, a minigeração distribuída tem sido impulsionada principalmente por incentivos regulatórios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), como o sistema de compensação de energia elétrica (net metering), que permite ao consumidor abater da conta de luz a energia gerada. Contudo, a Lei nº 14.300/2022 revisou esse modelo, introduzindo a cobrança gradual da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B, o que já sinalizava uma racionalização dos subsídios.

A ANEEL é o órgão regulador que estabelece as regras para a MGD, hoje consolidadas na Resolução Normativa nº 1.000/2021, que revogou as antigas RNs 482/2012 e 687/2015. A Receita Federal, por sua vez, administra o REIDI. A decisão do MME impacta diretamente desenvolvedores e investidores, que agora enfrentarão um custo de capital mais elevado para novos empreendimentos.

Atualmente, o Brasil já soma mais de 30 GW de potência instalada em geração distribuída, com a maior parte proveniente de fonte solar fotovoltaica. Os investimentos anuais no segmento superam R$ 30 bilhões. A perda da desoneração de PIS/COFINS pode, portanto, elevar o custo de projetos em um mercado já consolidado, mas que ainda busca expansão.

O indeferimento do REIDI para a MGD pode afetar a atratividade e a taxa de retorno esperada dos investimentos, especialmente para projetos que operam com margens mais apertadas ou que dependem de economias de escala para viabilidade. Isso pode resultar em uma desaceleração do ritmo de crescimento do setor, impactando a diversificação da matriz energética e os objetivos de transição energética do país.

A discussão sobre incentivos fiscais para fontes renováveis e geração distribuída é um tema global, com muitos países revisando seus modelos de subsídio. A decisão do MME converge com essa tendência de reavaliação e racionalização de benefícios, buscando maior eficiência na alocação de recursos públicos e na competitividade setorial.

Diante desse cenário, o setor de minigeração distribuída deve buscar diálogo com o governo para reavaliar a elegibilidade ou propor outros mecanismos de incentivo fiscal. O objetivo é compensar a perda do REIDI e manter a competitividade e o ritmo de expansão da MGD, considerada estratégica para a segurança energética e para o cumprimento de metas de sustentabilidade.

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