ANP abre consulta pública para uso de biocombustíveis em embarcações
A ANP aprovou a abertura de consulta pública para regulamentar o uso de biocombustíveis no transporte aquaviário, propondo a permissão para biodiesel, diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos em qualquer nível de mistura, incluindo 100% (B100). A medida visa alinhar as normas brasileiras às diretrizes internacionais de descarbonização do setor marítimo.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta pública para adequar as normas de uso de biocombustíveis em transportes aquaviários às diretrizes internacionais. A minuta da agência propõe a permissão para o uso de biodiesel, diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos em qualquer nível de mistura, incluindo 100% (B100), para uso regular em embarcações, conforme comunicado pela autarquia.
A minuta detalha que a proposta de regulamentação prevê a autorização para a venda direta de B100 por produtores e distribuidores a clientes pessoa jurídica com frota própria, desde que não haja revenda e a comercialização seja informada à Agência. Para outros biocombustíveis como etanol, metanol, amônia e hidrogênio, a minuta prevê a necessidade de autorização prévia da ANP em caráter experimental, enquanto o Gás Natural Liquefeito (GNL) também requer autorização específica.
A revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário, é fundamentada na Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) e na 7ª edição da norma internacional ISO 8217, publicada em 2024. Este arcabouço legal e normativo busca alinhar o Brasil às diretrizes globais de descarbonização e à evolução tecnológica do setor de transporte aquaviário, incentivando a adoção de soluções mais sustentáveis.
A principal motivação da nova regulamentação é a descarbonização do transporte marítimo brasileiro, em linha com as metas da Organização Marítima Internacional (IMO). A medida tende a criar um ambiente regulatório favorável para a expansão de combustíveis renováveis e de baixo carbono no mercado de abastecimento de embarcações (bunkering), o que pode impulsionar a produção nacional de biodiesel e, futuramente, de diesel verde, gerando demanda adicional para oleaginosas e outras matérias-primas.
A consulta pública terá duração de 45 dias, culminando em uma audiência pública agendada para 24 de julho de 2026. O cronograma regulatório da Ação Regulatória 4.2 da Agenda 2025-2026 da ANP prevê a aprovação e publicação da nova resolução em dezembro de 2026. Armadores e operadores de embarcações, assim como produtores e distribuidores de biodiesel, são os principais atores afetados, ganhando flexibilidade e um novo vetor de demanda para biocombustíveis.
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