Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%
Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 58,35▲ 0,24%PETR3R$ 65,35▲ 0,77%PRIO3R$ 72,31▲ 1,49%RECV3R$ 12,45▼ 2,28%VBBR3R$ 36,80▲ 0,33%UGPA3R$ 40,03▲ 0,65%RAIZ4R$ 0,40▼ 2,44%CSAN3R$ 5,09▼ 3,42%EGIE3R$ 30,88▼ 1,15%CMIG4R$ 11,56▼ 2,28%CPFE3R$ 49,08▼ 1,98%EQTL3R$ 48,00▼ 3,19%ENGI11R$ 65,10▼ 3,54%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,06▼ 0,92%ENEV3R$ 31,95▼ 0,16%TAEE11R$ 44,92▼ 2,07%ALUP11R$ 38,55▲ 0,16%LIGT3R$ 3,71▼ 1,85%PETR4R$ 58,35▲ 0,24%PETR3R$ 65,35▲ 0,77%PRIO3R$ 72,31▲ 1,49%RECV3R$ 12,45▼ 2,28%VBBR3R$ 36,80▲ 0,33%UGPA3R$ 40,03▲ 0,65%RAIZ4R$ 0,40▼ 2,44%CSAN3R$ 5,09▼ 3,42%EGIE3R$ 30,88▼ 1,15%CMIG4R$ 11,56▼ 2,28%CPFE3R$ 49,08▼ 1,98%EQTL3R$ 48,00▼ 3,19%ENGI11R$ 65,10▼ 3,54%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,06▼ 0,92%ENEV3R$ 31,95▼ 0,16%TAEE11R$ 44,92▼ 2,07%ALUP11R$ 38,55▲ 0,16%LIGT3R$ 3,71▼ 1,85%
BrentUS$ 112,06▲ 2,98%WTIUS$ 99,58▲ 2,50%Gás NaturalUS$ 2,81▲ 0,61%DólarR$ 5,03▲ 0,05%BrentUS$ 112,06▲ 2,98%WTIUS$ 99,58▲ 2,50%Gás NaturalUS$ 2,81▲ 0,61%DólarR$ 5,03▲ 0,05%BrentUS$ 112,06▲ 2,98%WTIUS$ 99,58▲ 2,50%Gás NaturalUS$ 2,81▲ 0,61%DólarR$ 5,03▲ 0,05%
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Radar Energia
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ANP abre consulta pública para uso de biocombustíveis em embarcações

A ANP aprovou a abertura de consulta pública para regulamentar o uso de biocombustíveis no transporte aquaviário, propondo a permissão para biodiesel, diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos em qualquer nível de mistura, incluindo 100% (B100). A medida visa alinhar as normas brasileiras às diretrizes internacionais de descarbonização do setor marítimo.

24 de julho de 2026 às 15:36Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta pública para adequar as normas de uso de biocombustíveis em transportes aquaviários às diretrizes internacionais. A minuta da agência propõe a permissão para o uso de biodiesel, diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos em qualquer nível de mistura, incluindo 100% (B100), para uso regular em embarcações, conforme comunicado pela autarquia.

A minuta detalha que a proposta de regulamentação prevê a autorização para a venda direta de B100 por produtores e distribuidores a clientes pessoa jurídica com frota própria, desde que não haja revenda e a comercialização seja informada à Agência. Para outros biocombustíveis como etanol, metanol, amônia e hidrogênio, a minuta prevê a necessidade de autorização prévia da ANP em caráter experimental, enquanto o Gás Natural Liquefeito (GNL) também requer autorização específica.

A revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário, é fundamentada na Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) e na 7ª edição da norma internacional ISO 8217, publicada em 2024. Este arcabouço legal e normativo busca alinhar o Brasil às diretrizes globais de descarbonização e à evolução tecnológica do setor de transporte aquaviário, incentivando a adoção de soluções mais sustentáveis.

A principal motivação da nova regulamentação é a descarbonização do transporte marítimo brasileiro, em linha com as metas da Organização Marítima Internacional (IMO). A medida tende a criar um ambiente regulatório favorável para a expansão de combustíveis renováveis e de baixo carbono no mercado de abastecimento de embarcações (bunkering), o que pode impulsionar a produção nacional de biodiesel e, futuramente, de diesel verde, gerando demanda adicional para oleaginosas e outras matérias-primas.

A consulta pública terá duração de 45 dias, culminando em uma audiência pública agendada para 24 de julho de 2026. O cronograma regulatório da Ação Regulatória 4.2 da Agenda 2025-2026 da ANP prevê a aprovação e publicação da nova resolução em dezembro de 2026. Armadores e operadores de embarcações, assim como produtores e distribuidores de biodiesel, são os principais atores afetados, ganhando flexibilidade e um novo vetor de demanda para biocombustíveis.

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