Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SE/COR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SulR$ 118,04/MWh 19,38%PLD NER$ 118,04/MWh 19,38%PLD NorteR$ 118,05/MWh 19,37%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SE/COR$ 118,05/MWh 19,37%PLD SulR$ 118,04/MWh 19,38%PLD NER$ 118,04/MWh 19,38%PLD NorteR$ 118,05/MWh 19,37%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%
Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
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Radar Energia
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ANP abre consulta pública para uso de biocombustíveis em embarcações

A ANP aprovou a abertura de consulta pública para regulamentar o uso de biocombustíveis no transporte aquaviário, propondo a permissão para biodiesel, diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos em qualquer nível de mistura, incluindo 100% (B100). A medida visa alinhar as normas brasileiras às diretrizes internacionais de descarbonização do setor marítimo.

24 de julho de 2026 às 15:36Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a abertura de consulta pública para adequar as normas de uso de biocombustíveis em transportes aquaviários às diretrizes internacionais. A minuta da agência propõe a permissão para o uso de biodiesel, diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos em qualquer nível de mistura, incluindo 100% (B100), para uso regular em embarcações, conforme comunicado pela autarquia.

A minuta detalha que a proposta de regulamentação prevê a autorização para a venda direta de B100 por produtores e distribuidores a clientes pessoa jurídica com frota própria, desde que não haja revenda e a comercialização seja informada à Agência. Para outros biocombustíveis como etanol, metanol, amônia e hidrogênio, a minuta prevê a necessidade de autorização prévia da ANP em caráter experimental, enquanto o Gás Natural Liquefeito (GNL) também requer autorização específica.

A revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que estabelece as especificações dos combustíveis de uso aquaviário, é fundamentada na Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024) e na 7ª edição da norma internacional ISO 8217, publicada em 2024. Este arcabouço legal e normativo busca alinhar o Brasil às diretrizes globais de descarbonização e à evolução tecnológica do setor de transporte aquaviário, incentivando a adoção de soluções mais sustentáveis.

A principal motivação da nova regulamentação é a descarbonização do transporte marítimo brasileiro, em linha com as metas da Organização Marítima Internacional (IMO). A medida tende a criar um ambiente regulatório favorável para a expansão de combustíveis renováveis e de baixo carbono no mercado de abastecimento de embarcações (bunkering), o que pode impulsionar a produção nacional de biodiesel e, futuramente, de diesel verde, gerando demanda adicional para oleaginosas e outras matérias-primas.

A consulta pública terá duração de 45 dias, culminando em uma audiência pública agendada para 24 de julho de 2026. O cronograma regulatório da Ação Regulatória 4.2 da Agenda 2025-2026 da ANP prevê a aprovação e publicação da nova resolução em dezembro de 2026. Armadores e operadores de embarcações, assim como produtores e distribuidores de biodiesel, são os principais atores afetados, ganhando flexibilidade e um novo vetor de demanda para biocombustíveis.

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