MME regulamenta compensação por curtailment para eólicas e solares; ANEEL avança em regras
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 140/2026, em 21 de julho, que regulamenta os procedimentos para a celebração do Termo de Compromisso de compensação por cortes de geração de energia eólica e solar (curtailment), abrangendo o período de setembro de 2023 a novembro de 2025. Paralelamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avança na revisão de regras de elegibilidade e cálculo; a deliberação da Consulta Pública nº 45/2019 sobre critérios operacionais, que estava prevista para hoje, 22 de julho, foi suspensa em 22 de junho de 2026 e aguarda nova data.
A Portaria MME nº 140/2026, publicada em 21 de julho de 2026, estabelece o rito para a celebração do Termo de Compromisso, iniciando o processo de compensação por curtailment para cortes de geração de energia eólica e solar ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Este ato do Ministério de Minas e Energia é fundamental para dar concretude à Lei nº 15.269/2025, que previu o ressarcimento, ao definir a porta de entrada para os geradores manifestarem interesse e formalizarem o direito à compensação.
Em paralelo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está revisando a Resolução Normativa nº 1.030/2022 e propõe novos conceitos de elegibilidade e rateio regionalizado dos cortes, além de refinar o cálculo do Fator de Indisponibilidade (F_INDISP). A deliberação da Consulta Pública nº 45/2019 sobre critérios operacionais, que estava em pauta para esta quarta-feira (22 de julho de 2026), foi suspensa em 22 de junho de 2026, após pedido de vista, e aguarda nova data para sua retomada. A definição dessas regras complementares é importante para balizar a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na determinação dos cortes e da ANEEL na fiscalização e cálculo.
Os geradores de energia eólica e solar, principais beneficiários da compensação, devem manifestar interesse no Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração (Celebra), desenvolvido pelo MME, para iniciar o processo. O ONS permanece responsável por determinar os cortes de geração, enquanto o MME e a ANEEL atuam na regulamentação e revisão das regras, respectivamente, para operacionalizar o ressarcimento.
No entanto, as propostas da ANEEL de um novo conceito de elegibilidade, que condiciona a compensação à alocação da energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), e o rateio regionalizado baseado no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), geram atrito com associações do setor. Essas entidades argumentam que tais critérios podem reduzir significativamente os eventos passíveis de ressarcimento e carecem de transparência nas informações operacionais, o que pode levar a questionamentos regulatórios.
As compensações financeiras aos geradores serão custeadas pelos consumidores por meio dos encargos do setor elétrico, o que levanta preocupações sobre a modicidade tarifária. A criação de novos encargos ou o aumento dos existentes, sem uma avaliação de impacto explícita, pode elevar os custos da geração e comercialização, com potencial impacto nas contas de luz.
A maior precisão no cálculo do F_INDISP para usinas solares e eólicas, conforme proposto pela ANEEL, tende a alinhar as receitas de compensação com as perdas efetivas dos geradores. Essa medida busca reduzir incertezas sobre o fluxo de caixa dos empreendimentos, mitigando riscos e tornando o ambiente de contratação mais previsível para as fontes renováveis intermitentes.
A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu o precedente legal para a compensação de curtailment, reformando o setor elétrico e prevendo o ressarcimento aos geradores de energia solar e eólica. A Portaria MME nº 140/2026 e a revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022 são os instrumentos regulatórios que desdobram essa previsão legal, consolidando um novo mecanismo de mitigação de risco para as fontes renováveis no Brasil.
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