Carga SIN86.195 MW 1,48%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,2% 0,63%EAR SE/CO57,2% 0,52%EAR Sul81,6% 1,09%EAR NE74,8% 0,53%EAR Norte80,2% 0,37%ENA SIN144% MLT 6,49%ENA SE/CO95% MLT 1,06%ENA Sul296% MLT 6,33%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 6,35%Carga SIN86.195 MW 1,48%PLD MédioR$ 146,41/MWh 12,83%PLD SE/COR$ 146,41/MWh 13,33%PLD SulR$ 146,41/MWh 13,33%PLD NER$ 146,41/MWh 11,83%PLD NorteR$ 146,41/MWh 12,83%EAR SIN63,2% 0,63%EAR SE/CO57,2% 0,52%EAR Sul81,6% 1,09%EAR NE74,8% 0,53%EAR Norte80,2% 0,37%ENA SIN144% MLT 6,49%ENA SE/CO95% MLT 1,06%ENA Sul296% MLT 6,33%ENA NE65% MLT 0,00%ENA Norte59% MLT 6,35%
Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%Hidráulica46.002 MW(53%) 3,83%Térmica9.481 MW(11%) 1,27%Eólica14.156 MW(16%) 6,99%Solar14.458 MW(17%) 2,96%Nuclear2.005 MW(2%) 0,05%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

MME regulamenta compensação por curtailment para eólicas e solares; ANEEL avança em regras

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 140/2026, em 21 de julho, que regulamenta os procedimentos para a celebração do Termo de Compromisso de compensação por cortes de geração de energia eólica e solar (curtailment), abrangendo o período de setembro de 2023 a novembro de 2025. Paralelamente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) avança na revisão de regras de elegibilidade e cálculo; a deliberação da Consulta Pública nº 45/2019 sobre critérios operacionais, que estava prevista para hoje, 22 de julho, foi suspensa em 22 de junho de 2026 e aguarda nova data.

22 de julho de 2026 às 07:39Fonte oficial: Senado FederalRedação Radar Energia

A Portaria MME nº 140/2026, publicada em 21 de julho de 2026, estabelece o rito para a celebração do Termo de Compromisso, iniciando o processo de compensação por curtailment para cortes de geração de energia eólica e solar ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. Este ato do Ministério de Minas e Energia é fundamental para dar concretude à Lei nº 15.269/2025, que previu o ressarcimento, ao definir a porta de entrada para os geradores manifestarem interesse e formalizarem o direito à compensação.

Em paralelo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) está revisando a Resolução Normativa nº 1.030/2022 e propõe novos conceitos de elegibilidade e rateio regionalizado dos cortes, além de refinar o cálculo do Fator de Indisponibilidade (F_INDISP). A deliberação da Consulta Pública nº 45/2019 sobre critérios operacionais, que estava em pauta para esta quarta-feira (22 de julho de 2026), foi suspensa em 22 de junho de 2026, após pedido de vista, e aguarda nova data para sua retomada. A definição dessas regras complementares é importante para balizar a atuação do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na determinação dos cortes e da ANEEL na fiscalização e cálculo.

Os geradores de energia eólica e solar, principais beneficiários da compensação, devem manifestar interesse no Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração (Celebra), desenvolvido pelo MME, para iniciar o processo. O ONS permanece responsável por determinar os cortes de geração, enquanto o MME e a ANEEL atuam na regulamentação e revisão das regras, respectivamente, para operacionalizar o ressarcimento.

No entanto, as propostas da ANEEL de um novo conceito de elegibilidade, que condiciona a compensação à alocação da energia no Sistema Interligado Nacional (SIN), e o rateio regionalizado baseado no Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), geram atrito com associações do setor. Essas entidades argumentam que tais critérios podem reduzir significativamente os eventos passíveis de ressarcimento e carecem de transparência nas informações operacionais, o que pode levar a questionamentos regulatórios.

As compensações financeiras aos geradores serão custeadas pelos consumidores por meio dos encargos do setor elétrico, o que levanta preocupações sobre a modicidade tarifária. A criação de novos encargos ou o aumento dos existentes, sem uma avaliação de impacto explícita, pode elevar os custos da geração e comercialização, com potencial impacto nas contas de luz.

A maior precisão no cálculo do F_INDISP para usinas solares e eólicas, conforme proposto pela ANEEL, tende a alinhar as receitas de compensação com as perdas efetivas dos geradores. Essa medida busca reduzir incertezas sobre o fluxo de caixa dos empreendimentos, mitigando riscos e tornando o ambiente de contratação mais previsível para as fontes renováveis intermitentes.

A Lei nº 15.269/2025 estabeleceu o precedente legal para a compensação de curtailment, reformando o setor elétrico e prevendo o ressarcimento aos geradores de energia solar e eólica. A Portaria MME nº 140/2026 e a revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022 são os instrumentos regulatórios que desdobram essa previsão legal, consolidando um novo mecanismo de mitigação de risco para as fontes renováveis no Brasil.

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