Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SE/COR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SulR$ 113,68/MWh 3,69%PLD NER$ 113,68/MWh 3,69%PLD NorteR$ 113,69/MWh 3,69%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SE/COR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SulR$ 113,68/MWh 3,69%PLD NER$ 113,68/MWh 3,69%PLD NorteR$ 113,69/MWh 3,69%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%
Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP aprova adesão a pacto nacional para harmonizar regulação do gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje, 24 de julho de 2026, sua participação no Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural, iniciativa que busca harmonizar as normas regulatórias federais e estaduais para gás natural, biogás e biometano.

24 de julho de 2026 às 19:24Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou hoje, 24 de julho de 2026, em reunião de sua Diretoria Colegiada, a adesão da autarquia ao Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural. A iniciativa, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e apresentada em 3 de julho, visa primordialmente harmonizar as normas regulatórias aplicáveis à indústria de gás natural, biogás e biometano em níveis federal e estadual.

O Pacto estabelece um ambiente institucional de diálogo e cooperação entre a União e as Unidades Federativas, sem implicar transferência de competências ou recursos entre os órgãos participantes. A formalização da adesão dos entes ocorrerá por meio de Acordos de Cooperação Técnica (ACTs), com versões específicas para secretarias e agências reguladoras estaduais. O funcionamento prevê Reuniões de Gerenciamento do Pacto (RGP) bimestrais e Reuniões Técnicas Temporárias (RTT) para temas específicos.

A iniciativa encontra seu arcabouço legal na Lei nº 14.134/2021, a Nova Lei do Gás, e no Decreto nº 10.712/2021, que estabelecem a base para a cooperação federativa na regulação do setor. Este movimento da ANP se alinha a uma série de ações recentes da agência para a abertura do mercado de gás, como a aprovação da atuação de ofício para destravar o acesso a gasodutos e UPGNs, demonstrando uma postura proativa na implementação das diretrizes da Nova Lei do Gás.

Embora não defina regras imediatas ou quantifique impactos diretos em tarifas ou encargos setoriais, a harmonização regulatória que se busca através do Pacto tende a reduzir a assimetria e a complexidade regulatória. Um ambiente mais previsível e uniforme pode estimular novos investimentos em infraestrutura e produção, impactando positivamente o acesso ao gás, a diversificação de supridores e, a longo prazo, a competitividade dos preços para a indústria e o consumidor final.

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