Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%Carga SIN71.979 MW 8,71%PLD MédioR$ 97,78/MWh 13,98%PLD SE/COR$ 97,79/MWh 13,98%PLD SulR$ 97,78/MWh 13,99%PLD NER$ 97,78/MWh 13,99%PLD NorteR$ 97,79/MWh 13,99%EAR SIN63,1% 0,00%EAR SE/CO57,1% 0,00%EAR Sul82% 0,24%EAR NE74,3% 0,27%EAR Norte79,5% 0,38%ENA SIN132% MLT 3,65%ENA SE/CO98% MLT 2,08%ENA Sul262% MLT 5,42%ENA NE64% MLT 0,00%ENA Norte55% MLT 1,79%
Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%Hidráulica38.458 MW(52%) 9,06%Térmica8.769 MW(12%) 15,88%Eólica12.831 MW(17%) 8,09%Solar11.783 MW(16%) 8,93%Nuclear1.990 MW(3%) 0,00%
PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%PETR4R$ 47,11 2,26%PETR3R$ 52,01 2,86%PRIO3R$ 60,19 6,55%RECV3R$ 11,16 3,29%VBBR3R$ 36,99 1,76%UGPA3R$ 37,42 1,88%RAIZ4R$ 0,28 7,69%CSAN3R$ 3,80 0,26%EGIE3R$ 30,14 0,03%CMIG4R$ 11,26 2,64%CPFE3R$ 46,83 1,63%EQTL3R$ 39,16 2,03%ENGI11R$ 51,43 0,55%NEOE3R$ 33,80 0,00%AURE3R$ 12,00 2,92%ENEV3R$ 27,59 0,58%TAEE11R$ 41,53 1,57%ALUP11R$ 33,64 0,69%LIGT3R$ 3,57 3,51%
BrentUS$ 97,22 0,98%WTIUS$ 92,62 1,25%Gás NaturalUS$ 2,98 0,13%DólarR$ 5,13 0,01%BrentUS$ 97,22 0,98%WTIUS$ 92,62 1,25%Gás NaturalUS$ 2,98 0,13%DólarR$ 5,13 0,01%BrentUS$ 97,22 0,98%WTIUS$ 92,62 1,25%Gás NaturalUS$ 2,98 0,13%DólarR$ 5,13 0,01%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta para alinhar combustíveis aquaviários a padrão ISO e Lei do Combustível do Futuro

A ANP aprovou hoje a abertura de consulta e audiência públicas para revisar as especificações de combustíveis aquaviários. A proposta visa alinhar as normas brasileiras à 7ª edição da ISO 8217 e à Lei do Combustível do Futuro, com foco na inclusão de biocombustíveis como o B100 e combustíveis 'drop-in'.

24 de julho de 2026 às 16:41Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 24 de julho de 2026 a abertura de consulta e audiência públicas para coletar contribuições sobre a revisão da Resolução ANP nº 903, de 2022, que especifica os combustíveis aquaviários no Brasil. A iniciativa busca alinhar a regulamentação nacional à 7ª edição da norma internacional ISO 8217, publicada em 2024, e às diretrizes da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro.

A minuta da nova resolução propõe a reestruturação das tabelas de especificação, a incorporação seletiva de novos limites e métodos de ensaio, e a inclusão de classes para biocombustíveis. Entre as principais mudanças, destaca-se o reconhecimento do biodiesel B100 para uso aquaviário regular, com adição voluntária, e o tratamento de diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos como "drop-in", facilitando sua adoção sem adaptação de motores. Para outros combustíveis alternativos, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio, a agência prevê autorização prévia em caráter experimental, enquanto o Gás Natural Liquefeito (GNL) demandará autorização sem a condição experimental.

O processo regulatório, que integra a Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, incluirá uma consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública. Armadores e distribuidoras de combustíveis aquaviários precisarão se adaptar aos novos parâmetros técnicos e especificações de controle de qualidade. A aprovação e publicação da regulamentação revisada estão previstas para dezembro de 2026, conforme o cronograma da agência.

A harmonização com a ISO 8217 e a Lei do Combustível do Futuro visa criar um ambiente regulatório mais previsível e seguro para o mercado de abastecimento de embarcações (bunkering) no Brasil. O reconhecimento de combustíveis de baixo carbono pode impulsionar a demanda por esses produtos, contribuindo para as metas de descarbonização do transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO) e elevando a competitividade do setor aquaviário nacional.

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