Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SE/COR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SulR$ 113,68/MWh 3,69%PLD NER$ 113,68/MWh 3,69%PLD NorteR$ 113,69/MWh 3,69%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%Carga SIN78.848 MW 8,52%PLD MédioR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SE/COR$ 113,68/MWh 3,70%PLD SulR$ 113,68/MWh 3,69%PLD NER$ 113,68/MWh 3,69%PLD NorteR$ 113,69/MWh 3,69%EAR SIN63,1% 0,16%EAR SE/CO57,1% 0,17%EAR Sul81,8% 0,25%EAR NE74,5% 0,40%EAR Norte79,8% 0,50%ENA SIN137% MLT 4,86%ENA SE/CO96% MLT 1,05%ENA Sul277% MLT 6,42%ENA NE64% MLT 1,54%ENA Norte56% MLT 5,08%
Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%Hidráulica42.291 MW(52%) 8,07%Térmica10.424 MW(13%) 9,95%Eólica13.961 MW(17%) 1,38%Solar12.939 MW(16%) 10,51%Nuclear1.990 MW(2%) 0,75%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta para alinhar combustíveis aquaviários a padrão ISO e Lei do Combustível do Futuro

A ANP aprovou hoje a abertura de consulta e audiência públicas para revisar as especificações de combustíveis aquaviários. A proposta visa alinhar as normas brasileiras à 7ª edição da ISO 8217 e à Lei do Combustível do Futuro, com foco na inclusão de biocombustíveis como o B100 e combustíveis 'drop-in'.

24 de julho de 2026 às 16:41Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 24 de julho de 2026 a abertura de consulta e audiência públicas para coletar contribuições sobre a revisão da Resolução ANP nº 903, de 2022, que especifica os combustíveis aquaviários no Brasil. A iniciativa busca alinhar a regulamentação nacional à 7ª edição da norma internacional ISO 8217, publicada em 2024, e às diretrizes da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro.

A minuta da nova resolução propõe a reestruturação das tabelas de especificação, a incorporação seletiva de novos limites e métodos de ensaio, e a inclusão de classes para biocombustíveis. Entre as principais mudanças, destaca-se o reconhecimento do biodiesel B100 para uso aquaviário regular, com adição voluntária, e o tratamento de diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos como "drop-in", facilitando sua adoção sem adaptação de motores. Para outros combustíveis alternativos, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio, a agência prevê autorização prévia em caráter experimental, enquanto o Gás Natural Liquefeito (GNL) demandará autorização sem a condição experimental.

O processo regulatório, que integra a Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, incluirá uma consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública. Armadores e distribuidoras de combustíveis aquaviários precisarão se adaptar aos novos parâmetros técnicos e especificações de controle de qualidade. A aprovação e publicação da regulamentação revisada estão previstas para dezembro de 2026, conforme o cronograma da agência.

A harmonização com a ISO 8217 e a Lei do Combustível do Futuro visa criar um ambiente regulatório mais previsível e seguro para o mercado de abastecimento de embarcações (bunkering) no Brasil. O reconhecimento de combustíveis de baixo carbono pode impulsionar a demanda por esses produtos, contribuindo para as metas de descarbonização do transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO) e elevando a competitividade do setor aquaviário nacional.

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