Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%
Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%PETR4R$ 57,83▼ 0,65%PETR3R$ 64,73▼ 0,19%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,24▼ 3,92%VBBR3R$ 37,00▲ 0,87%UGPA3R$ 39,12▼ 1,63%RAIZ4R$ 0,41• 0,00%CSAN3R$ 5,02▼ 4,74%EGIE3R$ 31,09▼ 0,48%CMIG4R$ 11,66▼ 1,44%CPFE3R$ 49,49▼ 1,16%EQTL3R$ 48,17▼ 2,84%ENGI11R$ 65,93▼ 2,31%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,83▼ 2,43%ENEV3R$ 32,00• 0,00%TAEE11R$ 44,90▼ 2,11%ALUP11R$ 38,56▲ 0,18%LIGT3R$ 3,64▼ 3,70%
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Radar Energia
AnálisePetróleo & Gás

ANP abre consulta para alinhar combustíveis aquaviários a padrão ISO e Lei do Combustível do Futuro

A ANP aprovou hoje a abertura de consulta e audiência públicas para revisar as especificações de combustíveis aquaviários. A proposta visa alinhar as normas brasileiras à 7ª edição da ISO 8217 e à Lei do Combustível do Futuro, com foco na inclusão de biocombustíveis como o B100 e combustíveis 'drop-in'.

24 de julho de 2026 às 16:41Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou em 24 de julho de 2026 a abertura de consulta e audiência públicas para coletar contribuições sobre a revisão da Resolução ANP nº 903, de 2022, que especifica os combustíveis aquaviários no Brasil. A iniciativa busca alinhar a regulamentação nacional à 7ª edição da norma internacional ISO 8217, publicada em 2024, e às diretrizes da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro.

A minuta da nova resolução propõe a reestruturação das tabelas de especificação, a incorporação seletiva de novos limites e métodos de ensaio, e a inclusão de classes para biocombustíveis. Entre as principais mudanças, destaca-se o reconhecimento do biodiesel B100 para uso aquaviário regular, com adição voluntária, e o tratamento de diesel verde (HVO) e combustíveis sintéticos como "drop-in", facilitando sua adoção sem adaptação de motores. Para outros combustíveis alternativos, como etanol, metanol, amônia e hidrogênio, a agência prevê autorização prévia em caráter experimental, enquanto o Gás Natural Liquefeito (GNL) demandará autorização sem a condição experimental.

O processo regulatório, que integra a Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP, incluirá uma consulta pública de 45 dias, seguida de audiência pública. Armadores e distribuidoras de combustíveis aquaviários precisarão se adaptar aos novos parâmetros técnicos e especificações de controle de qualidade. A aprovação e publicação da regulamentação revisada estão previstas para dezembro de 2026, conforme o cronograma da agência.

A harmonização com a ISO 8217 e a Lei do Combustível do Futuro visa criar um ambiente regulatório mais previsível e seguro para o mercado de abastecimento de embarcações (bunkering) no Brasil. O reconhecimento de combustíveis de baixo carbono pode impulsionar a demanda por esses produtos, contribuindo para as metas de descarbonização do transporte marítimo estabelecidas pela Organização Marítima Internacional (IMO) e elevando a competitividade do setor aquaviário nacional.

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