ANP mantém WACC de 7,63% para transporte de gás no ciclo 2026-2030
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou o recurso da ATGás e fixou o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) em 7,63% ao ano, em termos reais, para o ciclo regulatório 2026-2030 do transporte de gás natural. A decisão estabelece a taxa de remuneração para os investimentos das transportadoras e serve como base para a definição das tarifas do setor.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou o recurso da ATGás e manteve o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) em 7,63% ao ano, em termos reais, para o ciclo regulatório 2026-2030 do transporte de gás natural. A decisão, formalizada pela Decisão de Diretoria nº 835/2025, estabelece a taxa de remuneração para os investimentos das transportadoras e serve como base para a definição das tarifas do setor.
O valor fixado pela ANP representa um incremento de dezesseis pontos-base em relação à proposta preliminar de 7,47%, mas ficou abaixo do pleiteado pela ATGás, que defendia taxas de retorno entre 9,01% e 9,41%, além de uma estrutura de capital com maior participação de capital próprio. A agência reafirmou sua metodologia, buscando equilibrar a atratividade de investimentos com a modicidade tarifária para os usuários do gás.
A decisão impacta diretamente a remuneração de investimentos futuros e a estrutura de custos das transportadoras, influenciando as propostas tarifárias para o ciclo. Pelo menos R$ 3 bilhões em projetos previstos para o período não serão inicialmente considerados na Base Regulatória de Ativos (BRA) por falta de autorização de construção, o que pode desincentivar a expansão da infraestrutura.
A complexidade regulatória é acentuada pela coexistência do novo WACC com "Contratos Legados" que operam com taxas de retorno significativamente mais altas, de 13,4%. Essa dualidade eleva o WACC médio efetivo para algumas transportadoras, como a NTS, que pode operar com cerca de 12% no ciclo 2026-2030, mantendo as tarifas de transporte acima do razoável para os consumidores até a transição regulatória completa. A ATGás questionou a aplicação retroativa da Resolução ANP nº 991/2026, que trata da BRA e do Método de Capital Recuperado (RCM), o que pode abrir caminho para judicialização.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.