Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%Carga SIN72.798 MW▼ 9,96%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN60,7%• 0,00%EAR SE/CO56,1%• 0,00%EAR Sul81,6%▲ 0,37%EAR NE67,5%▼ 0,30%EAR Norte71%▼ 0,28%ENA SIN147% MLT▼ 2,00%ENA SE/CO106% MLT▲ 2,91%ENA Sul280% MLT▼ 5,41%ENA NE73% MLT• 0,00%ENA Norte49% MLT• 0,00%
Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%Hidráulica36.417 MW(49%)▼ 14,06%Térmica10.649 MW(14%)▲ 14,32%Eólica14.565 MW(20%)▼ 1,67%Solar11.167 MW(15%)▼ 14,06%Nuclear1.358 MW(2%)▲ 0,59%
PETR4R$ 56,30▲ 12,83%PETR3R$ 61,60▲ 11,90%PRIO3R$ 64,41▲ 4,80%RECV3R$ 11,70▲ 5,98%VBBR3R$ 39,10▲ 3,44%UGPA3R$ 39,17▲ 2,57%RAIZ4R$ 0,35▲ 6,06%CSAN3R$ 5,11▲ 28,39%EGIE3R$ 32,30▲ 10,13%CMIG4R$ 12,10▲ 8,23%CPFE3R$ 50,64▲ 8,76%EQTL3R$ 48,29▲ 17,78%ENGI11R$ 63,82▲ 19,58%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,71▲ 19,56%ENEV3R$ 30,68▲ 9,07%TAEE11R$ 44,40▲ 6,12%ALUP11R$ 36,17▲ 10,44%LIGT3R$ 4,00▲ 10,50%PETR4R$ 56,30▲ 12,83%PETR3R$ 61,60▲ 11,90%PRIO3R$ 64,41▲ 4,80%RECV3R$ 11,70▲ 5,98%VBBR3R$ 39,10▲ 3,44%UGPA3R$ 39,17▲ 2,57%RAIZ4R$ 0,35▲ 6,06%CSAN3R$ 5,11▲ 28,39%EGIE3R$ 32,30▲ 10,13%CMIG4R$ 12,10▲ 8,23%CPFE3R$ 50,64▲ 8,76%EQTL3R$ 48,29▲ 17,78%ENGI11R$ 63,82▲ 19,58%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 15,71▲ 19,56%ENEV3R$ 30,68▲ 9,07%TAEE11R$ 44,40▲ 6,12%ALUP11R$ 36,17▲ 10,44%LIGT3R$ 4,00▲ 10,50%
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Radar Energia
AnáliseRegulação & Política

ANP aprova tratamento fiscalizatório diferenciado para 74 mil micro e pequenas empresas

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece um tratamento fiscalizatório diferenciado para cerca de 74 mil micro e pequenas empresas do setor de abastecimento de combustíveis. A medida simplifica a fiscalização para situações de menor risco, mantendo o foco em infrações graves como adulteração e segurança operacional.

7 de setembro de 2026 às 11:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece um tratamento fiscalizatório diferenciado para cerca de 74 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) do setor de abastecimento de combustíveis. A decisão, tomada pela Diretoria em 4 de setembro de 2026, visa simplificar a conformidade regulatória para postos de combustíveis e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), alinhando-se à Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A nova norma, que revisa a Resolução ANP nº 759/2018, mantém o procedimento da 'dupla visita', com a primeira inspeção de caráter educativo e sem autuação imediata, e estende os prazos para correção de irregularidades, ampliando os benefícios para as empresas. Contudo, o tratamento diferenciado não se aplica a casos de risco direto e iminente à segurança operacional ou à comercialização de combustíveis adulterados com solventes, direcionando a punição imediata para as infrações mais graves e lesivas ao consumidor.

Para as MEs e EPPs, a medida pode reduzir custos de conformidade e o risco de autuações por falhas menores, fomentando um ambiente de negócios mais favorável. A ANP, por sua vez, busca maior eficácia ao focar seus recursos fiscalizatórios nos casos de maior risco, protegendo o consumidor de forma mais eficaz. A aprovação da resolução é o resultado de um processo que incluiu Análise de Impacto Regulatório (AIR), workshop com agentes do setor e a Consulta e Audiência Públicas nº 06/2026.

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), quando seu número oficial será conhecido. Essa abordagem da ANP reforça a tendência de simplificação regulatória para pequenos negócios, estabelecendo um precedente sobre como agências podem equilibrar desburocratização com a manutenção do rigor fiscalizatório em temas sensíveis como adulteração de combustíveis e segurança operacional.

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