ANP aprova tratamento fiscalizatório diferenciado para 74 mil micro e pequenas empresas
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece um tratamento fiscalizatório diferenciado para cerca de 74 mil micro e pequenas empresas do setor de abastecimento de combustíveis. A medida simplifica a fiscalização para situações de menor risco, mantendo o foco em infrações graves como adulteração e segurança operacional.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece um tratamento fiscalizatório diferenciado para cerca de 74 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) do setor de abastecimento de combustíveis. A decisão, tomada pela Diretoria em 4 de setembro de 2026, visa simplificar a conformidade regulatória para postos de combustíveis e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), alinhando-se à Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A nova norma, que revisa a Resolução ANP nº 759/2018, mantém o procedimento da 'dupla visita', com a primeira inspeção de caráter educativo e sem autuação imediata, e estende os prazos para correção de irregularidades, ampliando os benefícios para as empresas. Contudo, o tratamento diferenciado não se aplica a casos de risco direto e iminente à segurança operacional ou à comercialização de combustíveis adulterados com solventes, direcionando a punição imediata para as infrações mais graves e lesivas ao consumidor.
Para as MEs e EPPs, a medida pode reduzir custos de conformidade e o risco de autuações por falhas menores, fomentando um ambiente de negócios mais favorável. A ANP, por sua vez, busca maior eficácia ao focar seus recursos fiscalizatórios nos casos de maior risco, protegendo o consumidor de forma mais eficaz. A aprovação da resolução é o resultado de um processo que incluiu Análise de Impacto Regulatório (AIR), workshop com agentes do setor e a Consulta e Audiência Públicas nº 06/2026.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), quando seu número oficial será conhecido. Essa abordagem da ANP reforça a tendência de simplificação regulatória para pequenos negócios, estabelecendo um precedente sobre como agências podem equilibrar desburocratização com a manutenção do rigor fiscalizatório em temas sensíveis como adulteração de combustíveis e segurança operacional.
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