Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%
Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 57,76▼ 0,77%PETR3R$ 64,45▼ 0,62%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,29▼ 3,53%VBBR3R$ 36,78▲ 0,27%UGPA3R$ 39,20▼ 1,43%RAIZ4R$ 0,40▼ 2,44%CSAN3R$ 4,99▼ 5,31%EGIE3R$ 30,99▼ 0,80%CMIG4R$ 11,64▼ 1,61%CPFE3R$ 49,37▼ 1,40%EQTL3R$ 48,04▼ 3,11%ENGI11R$ 65,60▼ 2,80%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▼ 2,04%ENEV3R$ 31,98▼ 0,06%TAEE11R$ 45,12▼ 1,64%ALUP11R$ 38,36▼ 0,34%LIGT3R$ 3,59▼ 5,03%PETR4R$ 57,76▼ 0,77%PETR3R$ 64,45▼ 0,62%PRIO3R$ 72,63▲ 1,94%RECV3R$ 12,29▼ 3,53%VBBR3R$ 36,78▲ 0,27%UGPA3R$ 39,20▼ 1,43%RAIZ4R$ 0,40▼ 2,44%CSAN3R$ 4,99▼ 5,31%EGIE3R$ 30,99▼ 0,80%CMIG4R$ 11,64▼ 1,61%CPFE3R$ 49,37▼ 1,40%EQTL3R$ 48,04▼ 3,11%ENGI11R$ 65,60▼ 2,80%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,89▼ 2,04%ENEV3R$ 31,98▼ 0,06%TAEE11R$ 45,12▼ 1,64%ALUP11R$ 38,36▼ 0,34%LIGT3R$ 3,59▼ 5,03%
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Radar Energia
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ANP aprova tratamento fiscalizatório diferenciado para 74 mil micro e pequenas empresas

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece um tratamento fiscalizatório diferenciado para cerca de 74 mil micro e pequenas empresas do setor de abastecimento de combustíveis. A medida simplifica a fiscalização para situações de menor risco, mantendo o foco em infrações graves como adulteração e segurança operacional.

7 de setembro de 2026 às 11:23Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma resolução que estabelece um tratamento fiscalizatório diferenciado para cerca de 74 mil micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) do setor de abastecimento de combustíveis. A decisão, tomada pela Diretoria em 4 de setembro de 2026, visa simplificar a conformidade regulatória para postos de combustíveis e revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), alinhando-se à Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A nova norma, que revisa a Resolução ANP nº 759/2018, mantém o procedimento da 'dupla visita', com a primeira inspeção de caráter educativo e sem autuação imediata, e estende os prazos para correção de irregularidades, ampliando os benefícios para as empresas. Contudo, o tratamento diferenciado não se aplica a casos de risco direto e iminente à segurança operacional ou à comercialização de combustíveis adulterados com solventes, direcionando a punição imediata para as infrações mais graves e lesivas ao consumidor.

Para as MEs e EPPs, a medida pode reduzir custos de conformidade e o risco de autuações por falhas menores, fomentando um ambiente de negócios mais favorável. A ANP, por sua vez, busca maior eficácia ao focar seus recursos fiscalizatórios nos casos de maior risco, protegendo o consumidor de forma mais eficaz. A aprovação da resolução é o resultado de um processo que incluiu Análise de Impacto Regulatório (AIR), workshop com agentes do setor e a Consulta e Audiência Públicas nº 06/2026.

A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), quando seu número oficial será conhecido. Essa abordagem da ANP reforça a tendência de simplificação regulatória para pequenos negócios, estabelecendo um precedente sobre como agências podem equilibrar desburocratização com a manutenção do rigor fiscalizatório em temas sensíveis como adulteração de combustíveis e segurança operacional.

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