ANP detalha certificação de biometano e operacionaliza mercado de CGOBs
A ANP publicou informes técnicos que detalham os procedimentos para a certificação de produtores e importadores de biometano, viabilizando a emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). A medida, que complementa a regulamentação da Lei do Combustível do Futuro, estabelece um novo mecanismo de descarbonização para o setor de gás natural.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de setembro de 2026, os informes técnicos nº 4/CGOB e nº 5/CGOB, detalhando os procedimentos para a certificação de produtores e importadores de biometano. Os documentos operacionalizam a emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), um novo instrumento de rastreabilidade que comprova a origem renovável da molécula e, com isso, estabelece um mercado de descarbonização compulsório para o setor de gás natural.
A medida complementa a Resolução ANP nº 996/2026, que regulamenta o CGOB, e se insere no arcabouço da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. Cada CGOB representa 100 metros cúbicos de biometano, que deve conter, no mínimo, 90% de metano, conforme a Resolução ANP nº 1.006/2026. A regulamentação permite a emissão conjunta de CGOBs e Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio com base na mesma nota fiscal, desde que haja registro para transparência, potencializando o valor econômico do biometano.
Com a publicação dos informes, os processos de certificação para unidades produtoras e importadores de biometano podem ser iniciados imediatamente. A certificação da unidade produtora ou do importador terá validade de quatro anos, sujeita a monitoramento contínuo. Para os emissores primários que obtiverem a certificação ainda em 2026, a ANP aceitará notas fiscais de venda emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 para a geração de lastro, facilitando a adesão inicial ao programa.
A regulamentação estabelece uma meta compulsória de descarbonização de 0,5% dos volumes anuais para produtores e importadores de gás natural em 2026, proporcional à data da primeira emissão do CGOB. Esta meta será exigida em conjunto com a de 2027, e os valores exatos serão divulgados pela ANP em até um mês após a emissão do primeiro certificado. O não cumprimento da meta sujeita o agente a multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, o que cria um mecanismo de estímulo à aquisição dos certificados e ao desenvolvimento do setor de biometano.
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