Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%Carga SIN87.528 MW▲ 1,85%PLD MédioR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SE/COR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD SulR$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NER$ 57,31/MWh• 0,00%PLD NorteR$ 57,31/MWh• 0,00%EAR SIN58,4%▼ 0,34%EAR SE/CO54,6%▼ 0,18%EAR Sul80,8%▼ 0,12%EAR NE63%▼ 0,47%EAR Norte64,9%▼ 0,61%ENA SIN152% MLT▼ 0,65%ENA SE/CO147% MLT▲ 0,68%ENA Sul227% MLT▼ 1,73%ENA NE63% MLT• 0,00%ENA Norte43% MLT▲ 2,38%
Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%Hidráulica44.809 MW(51%)▲ 2,93%Térmica8.554 MW(10%)▼ 0,40%Eólica17.406 MW(20%)▲ 8,64%Solar15.388 MW(18%)▼ 6,04%Nuclear1.357 MW(2%)▲ 0,07%
PETR4R$ 57,17▼ 1,79%PETR3R$ 63,63▼ 1,88%PRIO3R$ 71,51▲ 0,36%RECV3R$ 12,11▼ 4,95%VBBR3R$ 36,27▼ 1,12%UGPA3R$ 38,90▼ 2,19%RAIZ4R$ 0,40▼ 2,44%CSAN3R$ 4,99▼ 5,31%EGIE3R$ 30,84▼ 1,28%CMIG4R$ 11,63▼ 1,69%CPFE3R$ 49,35▼ 1,44%EQTL3R$ 48,33▼ 2,52%ENGI11R$ 65,38▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,90▼ 1,97%ENEV3R$ 31,88▼ 0,38%TAEE11R$ 45,00▼ 1,90%ALUP11R$ 38,64▲ 0,39%LIGT3R$ 3,73▼ 1,32%PETR4R$ 57,17▼ 1,79%PETR3R$ 63,63▼ 1,88%PRIO3R$ 71,51▲ 0,36%RECV3R$ 12,11▼ 4,95%VBBR3R$ 36,27▼ 1,12%UGPA3R$ 38,90▼ 2,19%RAIZ4R$ 0,40▼ 2,44%CSAN3R$ 4,99▼ 5,31%EGIE3R$ 30,84▼ 1,28%CMIG4R$ 11,63▼ 1,69%CPFE3R$ 49,35▼ 1,44%EQTL3R$ 48,33▼ 2,52%ENGI11R$ 65,38▼ 3,13%NEOE3R$ 33,80• 0,00%AURE3R$ 14,90▼ 1,97%ENEV3R$ 31,88▼ 0,38%TAEE11R$ 45,00▼ 1,90%ALUP11R$ 38,64▲ 0,39%LIGT3R$ 3,73▼ 1,32%
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Radar Energia
AnáliseRenováveis & Transição

ANP detalha certificação de biometano e operacionaliza mercado de CGOBs

A ANP publicou informes técnicos que detalham os procedimentos para a certificação de produtores e importadores de biometano, viabilizando a emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). A medida, que complementa a regulamentação da Lei do Combustível do Futuro, estabelece um novo mecanismo de descarbonização para o setor de gás natural.

7 de setembro de 2026 às 07:18Fonte oficial: ANPRedação Radar Energia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 1º de setembro de 2026, os informes técnicos nº 4/CGOB e nº 5/CGOB, detalhando os procedimentos para a certificação de produtores e importadores de biometano. Os documentos operacionalizam a emissão do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), um novo instrumento de rastreabilidade que comprova a origem renovável da molécula e, com isso, estabelece um mercado de descarbonização compulsório para o setor de gás natural.

A medida complementa a Resolução ANP nº 996/2026, que regulamenta o CGOB, e se insere no arcabouço da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro. Cada CGOB representa 100 metros cúbicos de biometano, que deve conter, no mínimo, 90% de metano, conforme a Resolução ANP nº 1.006/2026. A regulamentação permite a emissão conjunta de CGOBs e Créditos de Descarbonização (CBIOs) do RenovaBio com base na mesma nota fiscal, desde que haja registro para transparência, potencializando o valor econômico do biometano.

Com a publicação dos informes, os processos de certificação para unidades produtoras e importadores de biometano podem ser iniciados imediatamente. A certificação da unidade produtora ou do importador terá validade de quatro anos, sujeita a monitoramento contínuo. Para os emissores primários que obtiverem a certificação ainda em 2026, a ANP aceitará notas fiscais de venda emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 para a geração de lastro, facilitando a adesão inicial ao programa.

A regulamentação estabelece uma meta compulsória de descarbonização de 0,5% dos volumes anuais para produtores e importadores de gás natural em 2026, proporcional à data da primeira emissão do CGOB. Esta meta será exigida em conjunto com a de 2027, e os valores exatos serão divulgados pela ANP em até um mês após a emissão do primeiro certificado. O não cumprimento da meta sujeita o agente a multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões, o que cria um mecanismo de estímulo à aquisição dos certificados e ao desenvolvimento do setor de biometano.

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